DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quarta-feira, 23 de agosto de 2023 Páx. 50056

III. Outras disposições

Agência Galega da Qualidade Alimentária

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2023 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas excluídas no procedimento de adjudicação de vagas de residência e/ou cantina nos centros de formação e experimentação agrária para o curso académico 2023/24 (código de procedimento MR207A).

Antecedentes:

O dia 17 de julho de 2023 publicou-se a Resolução de 4 de julho de 2023, do director da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária, e se convocam para o curso académico 2023/24 (código de procedimento MR207A).

O dia 4 de agosto de 2023 publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de 5 dias para efectuar as reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.

Considerações legais e técnicas:

– Lei 39/2015, de 5 de outubro, estabelece o procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Decreto 52/2018, de 5 de abril, de criação da Agência Galega da Qualidade Alimentária (DOG núm. 102, de 30 de maio), estabelece que a dita Agência Galega da Qualidade Alimentária (em diante, Agacal), assumirá as funções e competências em matéria de formação, inovação e investigação e em matéria de inovação tecnológica.

– Resolução de 4 de julho de 2023, do director da Agência Galega da Qualidade Alimentária, pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de adjudicação de vagas de residência e cantina nos centros de formação e experimentação agrária, e se convocam para o curso académico 2023/24, estabelece no seu artigo 13 que, uma vez comprovadas as reclamações apresentadas contra a relação provisória, corresponde ao director da Agacal resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva das pessoas admitidas e excluído em cada centro e, de ser o caso, da lista de aguarda, onde figurará a pontuação obtida.

Com base no Decreto 52/2018, de 5 de abril, pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e na Ordem conjunta de 14 de abril de 2009, das conselharias do Meio Rural e Sanidade, o órgão competente para ditar a resolução deste expediente é o director da Agência Galega da Qualidade Alimentária.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído que se poderá consultar na página web da Conselharia do Meio Rural https://mediorural.junta.gal/gl/temas/formacion/centros-de-formacion e no tabuleiro de anúncios do centro correspondente.

As pessoas que obtenham vaga de residência ou cantina disporão de 8 dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução de adjudicação, para formalizar a matrícula no centro onde obtivessem o dito largo, onde se lhes facilitará o impresso correspondente. Igualmente, deverão achegar a documentação que acredite, de ser o caso, que o utente pode beneficiar de alguma das bonificações que se recolhem no Decreto 143/2013, de 12 de setembro, pelo que se fixam os preços públicos pelos serviços de residência e cantina prestados nos centros de formação das famílias marítimo-pesqueira e agroforestal, assim como os preços de matrícula na Sala de aulas de Segurança e Salvamento, dependentes desta conselharia (DOG núm. 176, de 16 de setembro).

Segundo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.

Potestativamente, e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2023

O director da Agência Galega da Qualidade Alimentária
P.A. (Artigo 19.bis.5 do Decreto 52/2018)
Manuel Castro-Gil Amigo
Gerente da Agência Galega da Qualidade Alimentária