O 17 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).
A dita ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas às seguintes acções:
1. Modalidade A: ajudas destinadas a realizar actuações que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48 (letras: a, b, c, d, f, h) do Regulamento UE 508/2014).
2. Modalidade B: ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis (artigo 48, letra k), do Regulamento UE 508/2014).
3. Modalidade C: ajudas destinadas a obter serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, com o fim de melhorar o rendimento global e a competitividade das explorações acuícolas e reduzir o impacto ambiental negativo do seu funcionamento (artigo 49, letra b) do Regulamento UE 508/2014).
Além disso, a Ordem de 27 de dezembro de 2022 estabelece no seu artigo 3.2 que se poderá alargar o montante fixado na convocação em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito, respeitando o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.
Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia das ajudas correspondentes à modalidade A, o crédito orçamental não é suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, é pelo que procede redistribuir e alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas destinadas a realizar actuações que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48 letras: a, b, c, d, f, h, do Regulamento UE 508/2014).
Por todo o anterior, e em uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Modifica-se o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 27 de dezembro de 2022, redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2023 entre as diferentes modalidades de ajuda:
Aplicação de origem |
Projecto de origem |
Aplicação de destino |
Projecto de destino |
Montante |
15.02.723A.772.5 |
2016 269 |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
92.656,90 € |
15.02.723A.772.6 |
2016 272 |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
90.000,00 € |
Total |
182.656,90 € |
Segundo. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas, correspondentes à modalidade A, que se vão conceder ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022, na seguintes quantias e aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023:
Aplicação de origem |
Projecto de origem |
Aplicação de destino |
Projecto de destino |
Montante |
15.02.723A.770.0 |
2016 273 |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
49.504,50 € |
15.02.723A.770.0 |
2016 260 |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
70.000,00 € |
Total |
119.504,50 € |
Terceiro. As ajudas correspondentes à Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F), conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que figuram no quadro que se insere dotadas na Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023. Os montantes máximos que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão às seguintes quantias:
Crédito |
Modalidade de ajuda |
Aplicação orçamental |
Projecto |
Total |
Inicial |
Modalidade A |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
2.500.000,00 € |
Alargado |
Modalidade A |
15.02.723A.772.2 |
2016 271 |
2.802.161,40 € |
Inicial |
Modalidade B |
15.02.723A.772.5 |
2016 269 |
150.000,00 € |
Modificado |
Modalidade B |
15.02.723A.772.5 |
2016 269 |
57.343,10 € |
Inicial |
Modalidade C |
15.02.723A.772.6 |
2016 272 |
90.000,00 € |
Modificado |
Modalidade C |
15.02.723A.772.6 |
2016 272 |
0,00 € |
Quarto. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2023
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar