DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Segunda-feira, 28 de agosto de 2023 Páx. 50808

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 21 de agosto de 2023 pela que se publica a redistribuição e a ampliação do crédito da Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).

O 17 de janeiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).

A dita ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas às seguintes acções:

1. Modalidade A: ajudas destinadas a realizar actuações que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48 (letras: a, b, c, d, f, h) do Regulamento UE 508/2014).

2. Modalidade B: ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis (artigo 48, letra k), do Regulamento UE 508/2014).

3. Modalidade C: ajudas destinadas a obter serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, com o fim de melhorar o rendimento global e a competitividade das explorações acuícolas e reduzir o impacto ambiental negativo do seu funcionamento (artigo 49, letra b) do Regulamento UE 508/2014).

Além disso, a Ordem de 27 de dezembro de 2022 estabelece no seu artigo 3.2 que se poderá alargar o montante fixado na convocação em caso que exista crédito disponível derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, de remanentes de outras convocações ou em quaisquer dos casos e com as condições estabelecidas no número 2 do artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (Decreto 11/2009, de 8 de janeiro), sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes, salvo indicação expressa em contrário na ordem que se publique para o efeito, respeitando o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia das ajudas correspondentes à modalidade A, o crédito orçamental não é suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, é pelo que procede redistribuir e alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas destinadas a realizar actuações que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48 letras: a, b, c, d, f, h, do Regulamento UE 508/2014).

Por todo o anterior, e em uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Modifica-se o crédito destinado às ajudas convocadas na Ordem de 27 de dezembro de 2022, redistribuir o crédito previsto na dita ordem para a anualidade 2023 entre as diferentes modalidades de ajuda:

Aplicação de origem

Projecto de origem

Aplicação de destino

Projecto de destino

Montante

15.02.723A.772.5

2016 269

15.02.723A.772.2

2016 271

92.656,90 €

15.02.723A.772.6

2016 272

15.02.723A.772.2

2016 271

90.000,00 €

Total

182.656,90 €

Segundo. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas, correspondentes à modalidade A, que se vão conceder ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022, na seguintes quantias e aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023:

Aplicação de origem

Projecto de origem

Aplicação de destino

Projecto de destino

Montante

15.02.723A.770.0

2016 273

15.02.723A.772.2

2016 271

49.504,50 €

15.02.723A.770.0

2016 260

15.02.723A.772.2

2016 271

70.000,00 €

Total

119.504,50 €

Terceiro. As ajudas correspondentes à Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2023, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F), conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que figuram no quadro que se insere dotadas na Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023. Os montantes máximos que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão às seguintes quantias:

Crédito

Modalidade de ajuda

Aplicação orçamental

Projecto

Total

Inicial

Modalidade A

15.02.723A.772.2

2016 271

2.500.000,00 €

Alargado

Modalidade A

15.02.723A.772.2

2016 271

2.802.161,40 €

Inicial

Modalidade B

15.02.723A.772.5

2016 269

150.000,00 €

Modificado

Modalidade B

15.02.723A.772.5

2016 269

57.343,10 €

Inicial

Modalidade C

15.02.723A.772.6

2016 272

90.000,00 €

Modificado

Modalidade C

15.02.723A.772.6

2016 272

0,00 €

Quarto. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de agosto de 2023

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar