No Diário Oficial da Galiza núm. 89, de 10 de maio de 2023, publica-se a Ordem de 27 de abril de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).
De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Trás a instrução do procedimento, o 28 de agosto de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa de Voluntariado sénior.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 28 de agosto de 2023, para o procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, como anexo desta resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de agosto de 2023 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 28 de agosto de 2023 ditada no procedimento BS508C
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades
locais enquadradas no programa Voluntariado sénior
O 10 de maio de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 89 a Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).
O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Com data de 3 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 125 a Ordem de 23 de junho de 2023 pela que se modifica a Ordem de 27 de abril de 2023 e se abre um novo prazo de apresentação de solicitudes de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 23 de agosto de 2023 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a Comissão Avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.
Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação a proposta de resolução o 23 de agosto de 2023.
Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 27 de abril de 2023,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 21.000,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 48.770,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 27 de abril de 2023 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.
Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.
Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. (P.D. Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 27.4.2023). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões conjuntas.
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2022/030 |
Câmara municipal de Monterrei |
P3205100E |
Ourense |
53,00 |
6.000,00 € |
Concessões individuais.
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/017 |
Câmara municipal de Vedra |
P1509000D |
A Corunha |
61,00 |
2.400,00 € |
2 |
2023/012 |
Câmara municipal de Lousame |
P1504300C |
A Corunha |
60,50 |
1.500,00 € |
3 |
2023/036 |
Câmara municipal de Mondoñedo |
P2703000F |
Lugo |
57,50 |
1.500,00 € |
4 |
2023/031 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
50,25 |
2.400,00 € |
5 |
2023/029 |
Câmara municipal de Verín |
P3208600A |
Ourense |
50,00 |
2.400,00 € |
6 |
2023/021 |
Câmara municipal de Mos |
P3603300I |
Pontevedra |
52,75 |
2.400,00 € |
7 |
2023/009 |
Câmara municipal de Lalín |
P3602400H |
Pontevedra |
51,00 |
2.400,00 € |
Total |
15.000,00 € |
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/008 |
ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes |
G15940414 |
A Corunha |
65,00 |
2.400,00 € |
2 |
2023/019 |
Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental |
G15983570 |
A Corunha |
63,75 |
2.400,00 € |
3 |
2023/022 |
Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal |
G15496607 |
A Corunha |
63,00 |
1.850,00 € |
4 |
2023/020 |
Associação Meio ambiental Amabul |
G15925209 |
A Corunha |
61,50 |
2.400,00 € |
5 |
2023/007 |
Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos |
G15747678 |
A Corunha |
57,25 |
2.400,00 € |
6 |
2023/032 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
A Corunha |
55,00 |
2.280,00 € |
7 |
2023/005 |
Acção Familiar Ferrol |
G15745466 |
A Corunha |
53,00 |
2.340,00 € |
8 |
2023/025 |
Associação Sócio Cultural ASCM |
G15161573 |
A Corunha |
52,25 |
2.400,00 € |
9 |
2023/004 |
Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer, Agadea |
G15483498 |
A Corunha |
50,00 |
2.400,00 € |
10 |
2023/015 |
Associação de Pessoas Surdas de Ferrolterra, AXF |
G15121676 |
A Corunha |
50,00 |
1.200,00 € |
11 |
2023/014 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
Lugo |
50,50 |
1.200,00 € |
12 |
2023/001 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada |
G27320225 |
Lugo |
50,00 |
2.400,00 € |
13 |
2023/024 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
Ourense |
67,75 |
2.400,00 € |
14 |
2023/013 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, Afaor |
G32198970 |
Ourense |
62,50 |
2.400,00 € |
15 |
2023/026 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
54,75 |
2.400,00 € |
16 |
2023/006 |
Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita |
G32167900 |
Ourense |
50,00 |
2.400,00 € |
17 |
2023/010 |
Associação Juvenil Amencer |
G32025405 |
Ourense |
50,00 |
2.400,00 € |
18 |
2023/011 |
Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal |
G27727593 |
Pontevedra |
59,25 |
2.400,00 € |
19 |
2023/027 |
APAMP, Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral |
G36624120 |
Pontevedra |
57,75 |
1.200,00 € |
20 |
2023/003 |
Residência Paz y Bien (Hermanas Franciscanas Hospitalarias de la Imaculada Concepção) |
R3600091G |
Pontevedra |
54,00 |
1.500,00 € |
21 |
2023/016 |
Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial, Culturmar |
G36231561 |
Pontevedra |
53,50 |
2.400,00 € |
22 |
2023/023 |
Associação Cultural O Castro |
G36116879 |
Pontevedra |
50,50 |
2.400,00 € |
23 |
2023/002 |
Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa |
G36017929 |
Pontevedra |
50,00 |
1.200,00 € |
Total |
48.770,00 € |
ANEXO III
Solicitudes recusadas
Recusadas entidades locais.
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
1 |
2023/018 |
Câmara municipal de Santa Comba |
P1507800I |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
2 |
2023/034 |
Câmara municipal de Ramirás |
P3206900G |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
Recusadas entidades de acção voluntária.
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Motivo da denegação |
1 |
2023/035 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
2 |
2023/028 |
Associação Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
A Corunha |
Não alcançar a pontuação requerida |
3 |
2023/037 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |
4 |
2023/033 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
Não alcançar a pontuação requerida |