DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Sexta-feira, 8 de setembro de 2023 Páx. 52001

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 29 de agosto de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 28 de agosto de 2023 de concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 89, de 10 de maio de 2023, publica-se a Ordem de 27 de abril de 2023, da Conselharia de Política Social e Juventude, com as bases reguladoras das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e a sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Trás a instrução do procedimento, o 28 de agosto de 2023 o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento de concessão das subvenções do programa de Voluntariado sénior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 28 de agosto de 2023, para o procedimento BS508C, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, como anexo desta resolução.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de agosto de 2023 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa se perceberá tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 29 de agosto de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 28 de agosto de 2023 ditada no procedimento BS508C
de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades
locais enquadradas no programa Voluntariado sénior

O 10 de maio de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 89 a Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento BS508C).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Com data de 3 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 125 a Ordem de 23 de junho de 2023 pela que se modifica a Ordem de 27 de abril de 2023 e se abre um novo prazo de apresentação de solicitudes de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Finalizado o prazo, depois de analisar a documentação, com data de 23 de agosto de 2023 e de acordo com o disposto nos artigos 12, 13 e 14 da dita ordem de convocação, reuniu-se a Comissão Avaliadora para analisar as solicitudes de ajuda e valorar os projectos apresentados pelas entidades de acção voluntária e as entidades locais, assim como para elaborar o correspondente relatório em que figuram as entidades com projectos valorados.

Emitido o relatório com a valoração dos projectos apresentados, o Serviço de Voluntariado e Participação, órgão instrutor do procedimento, emite de conformidade com o disposto no artigo 14 da ordem de convocação a proposta de resolução o 23 de agosto de 2023.

Vista a proposta de resolução e de conformidade com o disposto no artigo 14 da Ordem de 27 de abril de 2023,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 21.000,00 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2023 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 48.770,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas conjuntamente.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 27 de abril de 2023 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 20.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Quarto. Recusar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação.

Quinto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. (P.D. Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 27.4.2023). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2022/030

Câmara municipal de Monterrei

P3205100E

Ourense

53,00

6.000,00 €

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2023/017

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

61,00

2.400,00 €

2

2023/012

Câmara municipal de Lousame

P1504300C

A Corunha

60,50

1.500,00 €

3

2023/036

Câmara municipal de Mondoñedo

P2703000F

Lugo

57,50

1.500,00 €

4

2023/031

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

50,25

2.400,00 €

5

2023/029

Câmara municipal de Verín

P3208600A

Ourense

50,00

2.400,00 €

6

2023/021

Câmara municipal de Mos

P3603300I

Pontevedra

52,75

2.400,00 €

7

2023/009

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

Pontevedra

51,00

2.400,00 €

Total

15.000,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2023/008

ONG Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

A Corunha

65,00

2.400,00 €

2

2023/019

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

63,75

2.400,00 €

3

2023/022

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal

G15496607

A Corunha

63,00

1.850,00 €

4

2023/020

Associação Meio ambiental Amabul

G15925209

A Corunha

61,50

2.400,00 €

5

2023/007

Associação de Famílias de Pessoas com Deficiência Psíquica das Comarcas do Barbanza e Noia, Amicos

G15747678

A Corunha

57,25

2.400,00 €

6

2023/032

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

55,00

2.280,00 €

7

2023/005

Acção Familiar Ferrol

G15745466

A Corunha

53,00

2.340,00 €

8

2023/025

Associação Sócio Cultural ASCM

G15161573

A Corunha

52,25

2.400,00 €

9

2023/004

Associação Galega para a Ajuda dos Enfermos com Demência Tipo Alzhéimer, Agadea

G15483498

A Corunha

50,00

2.400,00 €

10

2023/015

Associação de Pessoas Surdas de Ferrolterra, AXF

G15121676

A Corunha

50,00

1.200,00 €

11

2023/014

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

50,50

1.200,00 €

12

2023/001

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Chantada

G27320225

Lugo

50,00

2.400,00 €

13

2023/024

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

67,75

2.400,00 €

14

2023/013

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, Afaor

G32198970

Ourense

62,50

2.400,00 €

15

2023/026

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

54,75

2.400,00 €

16

2023/006

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita

G32167900

Ourense

50,00

2.400,00 €

17

2023/010

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

50,00

2.400,00 €

18

2023/011

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

59,25

2.400,00 €

19

2023/027

APAMP, Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral

G36624120

Pontevedra

57,75

1.200,00 €

20

2023/003

Residência Paz y Bien (Hermanas Franciscanas Hospitalarias de la Imaculada Concepção)

R3600091G

Pontevedra

54,00

1.500,00 €

21

2023/016

Federação Galega pela Cultura Marítima e Fluvial, Culturmar

G36231561

Pontevedra

53,50

2.400,00 €

22

2023/023

Associação Cultural O Castro

G36116879

Pontevedra

50,50

2.400,00 €

23

2023/002

Fundação Residência Divina Pastora de Vilagarcía de Arousa

G36017929

Pontevedra

50,00

1.200,00 €

Total

48.770,00 €

ANEXO III

Solicitudes recusadas

Recusadas entidades locais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2023/018

Câmara municipal de Santa Comba

P1507800I

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2023/034

Câmara municipal de Ramirás

P3206900G

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida

Recusadas entidades de acção voluntária.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Motivo da denegação

1

2023/035

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

2

2023/028

Associação Patronato Concepção Arenal

G15030372

A Corunha

Não alcançar a pontuação requerida

3

2023/037

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida

4

2023/033

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Ourense

Não alcançar a pontuação requerida