BDNS (Identif.): 714338.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas pessoas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza:
1.1. Comerciantes retallistas:
As pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas, que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio fiscal na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Que tenham a condição de peme conforme o estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (DOUE 187, de 26 de junho), incluídas as pessoas em situação de autoemprego.
Para a consideração de pequena e média empresa, observar-se-á o disposto na Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DOUE nº L 124/36, de 20 de maio de 2003), e para estes efeitos estabelecer-se-á que:
Categoria de empresa |
Pessoal: unidades de trabalho anual |
Volume de negócio anual (€) |
Balanço geral anual (€) |
Micro |
< 10 |
≤ 2 milhões |
≤ 2 milhões |
Pequena |
< 50 |
≤ 10 milhões |
≤ 10 milhões |
Mediana |
< 250 |
≤ 50 milhões |
≤ 43 milhões |
c) Que estejam dadas de alta em algumas das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II e que esta constitua a actividade principal.
No suposto de que num mesmo estabelecimento comercial se realizem actividades comerciais subvencionáveis com outras não subvencionáveis, a pessoa solicitante deverá acreditar mediante declaração responsável que a actividade comercial subvencionável é a principal.
1.2. Obradoiros artesãos:
Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.
1.3. Associações de comerciantes:
Que tenham a condição de shopping aberto ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções às associações de comerciantes sem ânimo de lucro para a dinamização dos centros comerciais abertos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento COM O300A) (DOG número 28, do 9.2.2023).
Em todo o caso, as associações de comerciantes deverão ter uma antigüidade mínima de três anos na data de publicação desta ordem e estar ao dia na obrigação de aprovação das contas anuais pela Junta Directiva nos dois últimos exercícios prévios a esta ordem de convocação.
Segundo. Objecto
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a execução de projectos do programa de comércio circular.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito total de 1.500.000,00 €, que será imputado da seguinte forma:
a) Comerciantes retallistas e obradoiros artesãos:
Destinar-se-á um crédito total de 1.015.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.770.8 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
b) Associações de comerciantes:
Destinar-se-á um crédito total de 485.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 05.04.751A.781.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de agosto de 2023
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação