Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do Acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2023
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei 12/2023,
de 24 de maio, pelo direito à habitação
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 3, 8.c), 11.2, 15.1.d), 16, 18.2, 18.3, 18.4, 19, 27, 28, 29, disposição adicional terceira, disposição transitoria primeira, disposição transitoria segunda, disposição transitoria terceira, disposição derradeiro quarta, disposição derradeiro quinta e disposição derradeiro sétima da Lei 12/2023, de 24 de maio, pelo direito à habitação.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Isabel Rodríguez García Ministra de Política Territorial |
Diego Calvo Pouso Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos |