O Acordo do Conselho de Ministros de 8 de março de 2013, publicado mediante a Resolução da Secretaria-Geral de Universidades de 2 de abril de 2013 no Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 23 de abril, estabelece o carácter oficial do título de mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría pela Universidade da Corunha.
O plano de estudos do título de mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría pela Universidade da Corunha foi publicado mediante a Resolução de 20 de novembro de 2015 no BOE de 9 de dezembro.
A Universidade da Corunha apresentou uma solicitude de modificação do plano de estudos do mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría que obteve o relatório favorável da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) o dia 22 de junho de 2023, de acordo com os artigos 32 e 33 do Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e do procedimento de aseguramento da sua qualidade.
Pelo exposto,
resolvo:
Publicar o plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría pela Universidade da Corunha com as modificações aprovadas, que se estrutura segundo consta no anexo e com efeitos desde o curso académico 2023/24.
A Corunha, 5 de setembro de 2023
Julio E. Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Plano de estudos conducente à obtenção do título de mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría pela Universidade da Corunha
Código RUCT: 4313635.
Plano de estudos que se inicia no curso 2023/24 por modificação do plano anterior.
O título de mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría reúne as competências jurídicas do Regulamento da Lei 34/2006, de 30 de outubro, sobre o acesso às profissões da Avogacía e a Procuradoría, aprovado pelo Real decreto 64/2023, de 8 de fevereiro (BOE de 9 de fevereiro).
Estrutura dos ensinos (Real decreto 822/2021, anexo II, ponto 4.1).
1. Âmbito de conhecimento a que se adscreve o título: direito e especialidades jurídicas.
2. Distribuição do plano de estudos em créditos ECTS, por tipo de matéria:
| Tipo de matéria | Créditos ECTS | 
| Obrigatórias (OB)……..….……………...… Optativas (OP)…..……….………………… Práticas externas (PE)…………………... Trabalho fim de mestrado (TFM)…….……...… Total…………………………………………. | 54 0 30 6 | 
| 90 | 
3. Conteúdo do plano de estudos.
Primeiro curso
| Matéria | Carácter | Créditos ECTS | 
| Deontoloxía e Técnicas Transversais | OB | 6 | 
| Técnicas Instrumentais | OB | 5 | 
| Prática Substantivo Civil I | OB | 3 | 
| Prática Processual Civil | OB | 6 | 
| Prática Processual e Substantivo Laboral | OB | 5 | 
| Prática Administrativa | OB | 5 | 
| Prática Substantivo Civil II | OB | 4,5 | 
| Prática Substantivo Penal | OB | 4,5 | 
| Prática Processual Penal | OB | 6 | 
| Práticas Externas I | PE | 15 | 
Segundo curso
| Matéria | Carácter | Créditos ECTS | 
| Prática Mercantil | OB | 4,5 | 
| Prática Tributária | OB | 4,5 | 
| Práticas Externas II | PE | 15 | 
| Trabalho fim de mestrado | OB | 6 | 
A unidade temporária de todas as matérias é cuadrimestral.
4. Condições de terminação.
O estudantado deverá superar 90 créditos ECTS, distribuídos como se indica no ponto 2, para obter o título de mestrado universitário em Avogacía e Procuradoría pela Universidade da Corunha.

