DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Terça-feira, 19 de setembro de 2023 Páx. 53443

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de setembro de 2023 pela que se convoca o curso Modelización e ajuste estacional de séries de alta frequência.

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) a normativa que regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho), e os objectivos do Instituto de Economia Pública da Galiza recolhidos no Protocolo entre a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, pelo que se estabelecem os princípios reitores e de funcionamento do supracitado instituto,

RESOLVO:

Convocar o curso Modelización e ajuste estacional de séries económicas de alta frequência, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objectivos e conteúdos

O objectivo principal deste curso é oferecer uma apresentação detalhada da metodoloxía e o software necessário para a modelización e o ajuste estacional de séries de muito alta frequência (diária e semanal). Esta actividade formativa compreende tanto o desenvolvimento teórico da metodoloxía em duas etapas, como um exercício prático detalhado utilizando dados diários da económica espanhola e galega. Dentro das aplicações, apresentar-se-á especial atenção à sua implementación informática na linguagem de programação R e a modelización de efeitos anómalos, em particular os associados com o impacto da COVID-19.

De acordo com este objectivo, neste curso abordar-se-ão, entre outros, os seguintes conteúdos:

• Modelización estrutural.

• Pré-processamento.

• Modelización da série diária de trânsito de pessoas em aeroportos.

• Modelización de uma série diária proposta pelo IGE ou, na sua falta, a série diária de afiliação à Segurança social.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal que presta serviços no Instituto Galego de Estatística (IGE).

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, poderá aceder às vaga que resultem o pessoal empregado público ao serviço da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional.

Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidade; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros; e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal, os/as empregados/as públicos/as da Escala de Saúde Pública e Administração Sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceira. Desenvolvimento

Datas: 26 e 27 de setembro e 3 e 4 de outubro de 2023.

Horário: de manhã.

Modalidade de impartição: telepresenza.

Horas lectivas: dez (10).

O acesso às sessões do curso realizar-se-á através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).

O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

1. Computador de escritorio, portátil ou smartphone.

2. Conexão estável à internet.

3. Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

4. Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõem deles).

Na web da EGAP está disponível um manual de ajuda com toda a informação para conectar-se e utilizar a plataforma de telepresenza da EGAP. A ligazón ao manual de telepresenza é o seguinte: https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd

Quarta. Número de vagas

Vagas: 30.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. As solicitudes nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a solicitude nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda e base sétima desta convocação a respeito das pessoas destinatarias e critérios de selecção.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e seleccionar o nome do curso: curso Modelización e ajuste estacional de séries económicas de alta frequência.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para apresentar solicitudes permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 21 de setembro de 2023.

6. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

7. A apresentação da solicitude para participar comportará o consentimento da pessoa interessada para a gravação das sessões.

8. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através do número de telefone 981 54 62 52, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas) e do endereço de correio electrónico .

Sexta. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados

1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.

A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na antedita acção formativa serão publicados conforme o detalhado na base oitava desta resolução. Além disso, os dados dos alunos e alunas relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.

As sessões desta actividade formativa serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado da modalidade de telepresenza a possibilidade do seu visionado posterior, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações da pessoa docente. Estas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado durante o tempo que dure a acção formativa. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderão ser acessíveis unicamente para o professorado e estudantado a que vão dirigidas e para o pessoal da EGAP autorizado.

Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.

As pessoas interessadas poderão solicitar ante a pessoa responsável do tratamento o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados

2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes das acções formativas necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte endereço electrónico .

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

5. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação de solicitudes até completar o número de vagas. Terá preferência o pessoal do Instituto Galego de Estatística (IGE).

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas admitidas, em reserva e excluído para participar na actividade formativa, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia.

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação de três dias ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, segundo o previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. Seguimento e pontualidade:

a) É obrigatório o seguimento das sessões telepresenciais desta actividade formativa com pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento e pontualidade.

c) O não seguimento na modalidade de telepresenza:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, o não seguimento deverá justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de seguimento superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia de finalização desta actividade.

Décima. Certificado oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participem assiduamente e sempre que o seguimento seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas e que superem a prova final em linha. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, as datas e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração