DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Quinta-feira, 28 de setembro de 2023 Páx. 54873

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 18 de setembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa centros de fabricação avançada), susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408C).

BDNS (Identif.): 718319.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014, que adoptem a forma jurídica de sociedade limitada ou sociedade anónima, preexistentes ou que se constituam especificamente para a exploração da infra-estrutura proposta, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que projectem levar a cabo um investimento numa infra-estrutura subvencionável na Galiza.

b) Que acheguem para o projecto de infra-estrutura um contributo financeiro exenta de qualquer tipo de apoio público de ao menos um 20 % dos investimentos subvencionáveis, seja mediante recursos próprios ou mediante financiamento externo.

c) Que tenham o seu domicílio social, fiscal e/ou um centro de trabalho na Galiza. O centro de trabalho poderá ser a própria infra-estrutura que se vai criar.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e o seu objecto é apoiar a posta em marcha de projectos de criação de infra-estruturas na Galiza que contribuam a nível local a melhorar o contorno das empresas e os consumidores e a modernizar e desenvolver a base industrial, e que cumpram os seguintes requisitos:

a) Estarão à disposição dos utentes interessados de uma forma aberta, transparente e não discriminatoria. O preço que se cobrará pelo uso ou venda das infra-estruturas será o preço de mercado.

b) Deverão permitir a utilização por parte dos seus destinatarios mediante uma estrutura de serviços tarificables em função do uso ou consumo que se realize. Não serão subvencionáveis os projectos em que o solicitante ou um terceiro utilize de modo exclusivo ou muito maioritário a infra-estrutura para sim ou para a execução de projectos para terceiros. Para os efeitos destas bases, considerar-se-á utilização muito maioritária por parte de um terceiro à que supere o 75 % da facturação da infra-estrutura.

c) A concessão ou outro tipo de atribuição a terceiros para explorar as infra-estruturas realizar-se-á sobre uma base aberta, transparente e não discriminatoria, tendo devidamente em conta as normas de contratação pública aplicável.

d) Deverão prestar serviços que não estejam disponíveis localmente no momento da solicitude, ou serviços cuja oferta local não se ajuste às necessidades das empresas.

O investimento subvencionável deverá ser superior a 100.000 € e inferior a 20.000.000 €.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 18 de setembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas ao investimento para infra-estruturas locais (Programa centros de fabricação avançada), susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se convocam em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408C).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 05.A1.741A.7700 e pelos seguintes montantes e distribuição plurianual: 500.000 € com cargo ao ano 2023, 3.500.000 € com cargo ao ano 2024, 3.000.000 € com cargo ao ano 2025 e 3.000.000 € com cargo ao ano 2026.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de dois meses contados desde as 8.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o supracitado prazo de dois meses.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica