DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Quarta-feira, 4 de outubro de 2023 Páx. 55695

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

RESOLUÇÃO de 26 de setembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convoca, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo) da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D).

O 29 de dezembro de 2022 publicou no DOG núm. 247 a Resolução de 26 de dezembro de 2022, pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo) da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D).

A resolução citada no parágrafo anterior teve como objecto convocar, mediante tramitação antecipada de despesa, em relação com a medida 19 (Leader) do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR), com cargo às anualidades 2023 e 2024, em regime de concorrência competitiva, as subvenções que correspondem com a submedida 19.2 do PDR (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local).

Esta convocação está submetida às bases reguladoras das ajudas que se tramitem ao amparo da medida Leader (submedida 19.2), co-financiado com Feader no marco do PDR da Galiza 2014-2020, que aprovou o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, mediante o Acordo de 13 de dezembro de 2019, e se publicaram mediante a Resolução do director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural de 13 de dezembro de 2019 (DOG núm. 246, de 27 de dezembro). Mediante Acordo do Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, de 10 de março de 2021, modificaram-se as citadas bases reguladoras (DOG núm. 53, de 18 de março).

Para os projectos que se enquadrem na tipoloxía de formação, com a finalidade de incrementar a empregabilidade da povoação rural e que estejam promovidos directamente pelos GDR no âmbito da submedida 19.2 do PDR, não participam na concorrência competitiva por não estar submetidos a critérios de selecção e pontuação.

O financiamento que se preveniu para esta convocação no ano 2023 foi de 3.056.886,80 € com cargo às aplicações orçamentais da Agência Galega de Desenvolvimento Rural 14.A1.712A.7600, 14.A1.712A.7700, 14.A1.712A.7810 (aplicação orçamental 14.05.712A.732.09 da Conselharia do Meio Rural, projecto 2016-00221 da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural).

Para atender os compromissos derivados desta convocação com cargo à anualidade 2024, prevê-se um montante de 12.227.547,20 €, que se imputarão com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza da citada anualidade 2024.

Segundo o estabelecido no artigo 16 das bases reguladoras que regem esta convocação de ajudas, concorreram a esta as solicitudes de ajuda apresentadas até o 31 de janeiro de 2023.. 

Por outra parte, a data limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados ao amparo desta convocação de ajudas estabeleceu-se, no artigo 12.1 da citada convocação, o qual fixou o 15 de outubro de cada ano no que estejam distribuídas as ajudas concedidas.

Apesar de ter-se fixadas na convocação as datas assinaladas no parágrafo anterior para a execução e justificação dos investimentos, é preciso ter em conta que concorreram diversos factores que impossibilitar a concessão das ajudas dentro de uma margem de tempo razoável para permitir às pessoas beneficiárias a execução dos investimentos correspondentes à justificação dos montantes de ajuda concedidos para a primeira anualidade (2023). À margem de assinalar que nesta convocação concorrem projectos não produtivos públicos e privados; assim como projectos produtivos de 24 entidades colaboradoras diferentes, com cadansúa convocação e orçamentos separados, há que acrescentar o atraso na instrução dos expedientes de ajuda que supôs a utilização pela primeira vez nesta medida de uma aplicação informática específica que se pôs em prática, de modo obrigatório, para as pessoas solicitantes, para as entidades colaboradoras e para o pessoal da Agência Galega de Desenvolvimento Rural. Diversos problemas técnicos derivados do primeiro ano de funcionamento desta aplicação, assim como da complexidade intrínseca da medida Leader, impediram uma resolução das concessões de ajuda de modo mas ágil.

Portanto, esta resolução pretende alargar o prazo para executar e justificar os investimentos vinculados à primeira anualidade (2023), até o 30 de novembro de 2023, tendo em conta:

– Que não se prejudica a direitos de terceiras pessoas.

– Que esta resolução não é restritiva nem de direitos individuais nem colectivos, pelo que a sua aplicação, de modo retroactivo às resoluções de concessão de ajuda que já fossem emitidas e notificadas aos interessados antes da data da publicação da presente resolução, não apresenta inconveniente.

– Que na data de hoje ainda não finalizou o prazo de execução e justificação de nenhum dos projectos que concorrem a esta convocação e que esta ampliação de prazos não excede, em nenhum caso, a metade do prazo inicial de execução de justificação estabelecido inicialmente.

Tendo em conta que se cumprem as condições assinaladas no artigo 32 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo das administrações públicas,

Em consequência,

RESOLVO:

Modificar o artigo 12.1 da Resolução de 26 de dezembro de 2022 pela que se convocaram, mediante tramitação antecipada de despesa, subvenções para a execução de projectos ao amparo da submedida 19.2 (apoio para a realização de operações conforme a estratégia de desenvolvimento local participativo) da medida Leader do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, para as anualidades 2023 e 2024, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (código de procedimento MR701D), que ficará redigido como a seguir se indica:

«1. A data limite para executar e justificar os investimentos vinculados aos projectos subvencionados será a que estabeleça cada uma das resoluções de concessão de ajuda no marco do calendário geral previsto no artigo 34 das bases reguladoras, assim como nas resoluções de modificação do citado calendário de gestão, que em amparo do ponto 2 do citado artigo dite a pessoa titular da Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural.

No caso de concessão de subvenções de carácter plurianual, as resoluções de concessão de ajuda estabelecerão a data limite para executar os investimentos imputables a cada um dos exercícios nos que se distribua a ajuda. Portanto, a pessoa beneficiária da ajuda, deverá adecuar o ritmo de execução da acção subvencionada ao calendário de execução acordado na resolução de concessão, podendo imputar, não obstante, as despesas nos que incorrer no último trimestre de cada exercício à conta justificativo correspondente ao exercício seguinte.

Em linha com o disposto na letra d) do citado artigo 34.1 das bases reguladoras, a data final de execução e justificação das despesas correspondentes à anualidade 2023 será o 30 de novembro de 2023. Para as despesas correspondentes à anualidade 2024, a data limite da sua execução e justificação será o 15 de outubro de 2024».

Disposição adicional primeira. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor potestativamente recurso de reposição ante o Conselho de Direcção da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, ou bem recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, no prazo de dois meses contados igualmente desde o dia seguinte ao da citada publicação no DOG.

Disposição adicional segunda. Eficácia desta resolução

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2023

Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega
de Desenvolvimento Rural