DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56387

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 4 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação para a concessão do Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/23.

A Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário, estabelece, no seu artigo 6.3, o seguinte: «A inovação nas formas de ensinar e aprender deve ser um princípio fundamental no desenvolvimento das actividades docentes e formativas universitárias». Além disso, o seu artigo 56.4 dispõe o seguinte: «Adicionalmente, as administrações públicas fomentarão programas competitivos de financiamento para o fortalecimento da capacidade investigadora e a inovação docente».

Pela sua vez, o Real decreto 822/2021, de 28 de setembro, pelo que se estabelece a organização dos ensinos universitários e o procedimento de aseguramento da sua qualidade, recolhe no artigo 21.2: «...as universidades, no exercício da sua autonomia de planeamento e gestão da docencia e com o objectivo de melhora permanente da qualidade do ensino e da aprendizagem, poderão desenvolver umas estratégias metodolóxicas de inovação docente específicas e diferenciadas que vehiculicen a globalidade de um título universitário oficial e, portanto, afectem o conjunto de matérias que configuram o plano de estudos. Estas poderão reflectir no Suplemento Europeu ao Título, e deverão ser recolhidas na memória do plano de estudos do título».

A Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, no seu artigo 53, outorga à Xunta de Galicia a competência de coordinação das universidades do Sistema universitário da Galiza (em diante, SUG), que exercerá através da conselharia competente em matéria de universidades. Além disso, o artigo 54 do texto legal estabelece como um dos fins da coordinação universitária o planeamento do SUG, para atingir a melhora da qualidade da docencia, a investigação e a gestão universitárias, com pleno a respeito da autonomia universitária.

A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades é o departamento da Xunta de Galicia que tem atribuídas as competências em matéria de planeamento, regulação e administração do ensino regrado em toda a sua extensão, níveis, graus, modalidades e especialidades, assim como a coordinação do sistema universitário, em virtude do disposto no Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Em concreto, o seu artigo 12 define a Secretaria-Geral de Universidades como o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a ordenação, planeamento e execução das competências em matéria de universidades e ensinos universitárias correspondentes a esta conselharia, determinando, entre as suas competências e funções, o planeamento da oferta de ensino universitário na Comunidade Autónoma da Galiza, em coordinação com as universidades galegas, incidindo na melhora contínua do SUG e na sua conexão e adaptação à contorna, para dar resposta às necessidades da sociedade actual e promover a gestão eficiente e integradora dos recursos e capacidades de investigação do SUG para a sua posta em valor no marco do Sistema de inovação.

A distinção do Sê-lo de grau de excelência que promove a Secretaria-Geral de Universidades tem por objectivo continuar com a senda iniciada no passado trienio baseada na estratégia do Plano de excelência académica do SUG, que se iniciou com a concessão do Sê-lo de excelência de mestrado universitário.

Estas distinções suporão uma melhora progressiva na qualidade da oferta académica dos graus do SUG, a dois níveis: nas universidades, como enriquecimento e melhora da qualidade da sua oferta pela incorporação de programas disruptivos e novas tendências para dar resposta mais efectiva às necessidades da sociedade e do sector produtivo; no estudantado, ao preparar-lhe a liderar a mudança de paradigma da sociedade actual assegurando a sua empregabilidade e o desenvolvimento e crescimento pessoal.

Os graus que obtenham este sê-lo receberão um reconhecimento especial que permitirá diferenciá-los e posicionalos como títulos de qualidade e prestígio, não sob a nível galego senão também a nível estatal e internacional.

Deste modo, pretende-se:

– Sensibilizar a comunidade universitária sobre a relevo da inovação educativa para adaptar às transformações que a nível de processos, métodos, ferramentas, materiais e conteúdos exixir a sociedade do conhecimento, para atingir a excelência.

– Impulsionar a inovação no SUG e, em particular, no ensino de graus.

– Aliñar o desenho dos títulos de grau do SUG com as novas tendências internacionais neste âmbito, contribuindo a elevar os seus standard de qualidade.

– Fazer visíveis as iniciativas e apoiar o labor dos que desenvolvem propostas de excelência na formação de grau.

Em consequência, o seu outorgamento dará resposta aos reptos de modernização e inovação a que se enfrontan as nossas universidades e permitirá a estes títulos contar com uma diferenciação e identificação com a qualidade e o prestígio, potenciar a actividade docente e investigadora e incrementar o seu atractivo e capacidade de retenção de talento.

Atendendo a estas considerações gerais e em virtude das suas competências, a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades estabelece as bases reguladoras e procede à convocação para a concessão do Sê-lo de grau de excelência a títulos universitários de grau, dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza no curso académico 2022/2023.

Em consequência, e no uso das atribuições que me foram concedidas,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, a concessão do Sê-lo de grau de excelência do Sistema universitário da Galiza a um máximo de três títulos universitários oficiais de grau dadas pelas universidades do Sistema universitário da Galiza.

Artigo 2. Entidades destinatarias

Poderão solicitar o Sê-lo de grau de excelência as universidades do SUG.

Artigo 3. Requisitos

1. Os títulos para as que se solicite o Sê-lo de grau de excelência deverão cumprir os seguintes requisitos:

– Ser títulos de grau de carácter oficial e validade em todo o território nacional, que contem com a autorização de impartição da Comunidade Autónoma.

– Que venham sendo dados por alguma das universidades do SUG de modo ininterrompido, no mínimo, desde o curso 2018/19 e que continuem dando na actualidade.

2. Cada universidade poderá apresentar, no máximo, três solicitudes correspondentes a outras tantos títulos de grau oficial.

Artigo 4. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As universidades apresentarão as solicitudes de maneira individualizada para cada uma dos títulos propostos.

As solicitudes, que irão dirigidas à Secretaria-Geral de Universidades, apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das entidades apresenta a sua solicitude de modo pressencial, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que seja realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Uma vez formalizada a solicitude, deverá assiná-la o representante legal da universidade solicitante com qualquer dos sistemas de assinatura admitidos pela sede electrónica e enviar pelo procedimento electrónico estabelecido, ficando assim apresentada para todos os efeitos. Não se terão em conta aquelas solicitudes cobertas por via telemático que não completem o processo de apresentação estabelecido, e obtenham o comprovativo de solicitude, que deverá conservar a pessoa solicitante para acreditar, em caso que resulte necessário, a apresentação da sua solicitude no prazo e na forma estabelecidos.

2. O prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As universidades deverão achegar com cada solicitude a seguinte documentação:

a) Memória descritiva do título que justifique o cumprimento dos requisitos exixir no artigo 3 da presente ordem, que deverá ir assinada pela pessoa que legalmente represente à universidade correspondente (anexo I).

b) Memória justificativo, acompanhada da documentação acreditador dos critérios avaliables determinados no artigo 9 da presente ordem, que deverá ir assinada pela pessoa responsável do título (anexo II).

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar em forma pressencial requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que foi realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Tramitação

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 7. Instrução do procedimento

A instrução do procedimento de concessão do Sê-lo de grau de excelência corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Universidades.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Secretaria-Geral de Universidades comprovará o cumprimento dos requisitos exixir nesta convocação. Em caso que a solicitude não reúna os requisitos da convocação, requerer-se-á a entidade solicitante para que, no prazo de dez dias hábeis, achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento. Transcorrido este prazo sem que se achegue a documentação requerida, considerar-se-á que a universidade solicitante desiste da seu pedido nos termos estabelecidos no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Será causa de não admissão da solicitude apresentada, com independência de que se possa acordar outro tipo de actuações, não ajustar-se aos me os ter desta convocação, o não cumprimento dos requisitos nela estabelecidos, a ocultación de dados, a sua alteração ou qualquer manipulação da informação solicitada.

Artigo 8. Comissão Avaliadora: composição e funções

1. A Comissão Avaliadora estará integrada pelos seguintes membros:

Presidente/a: pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades ou a pessoa em quem delegue.

Vogais:

– Dois/duas representantes da Secretária Geral de Universidades.

– Um/uma representante da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG).

Secretário/a: o/a chefe/a do Serviço de Coordinação do Sistema Universitário, que actuará com voz e voto.

2. A Comissão Avaliadora, para o exercício das suas funções, poderá contar com o asesoramento de pessoas experto na matéria objecto da convocação.

3. Se, por qualquer causa, no momento em que a Comissão Avaliadora tenha que examinar as solicitudes, algum/há de os/das componentes não pode assistir, será substituído/a pela pessoa que para o efeito se nomeie. Esta nomeação deverá recaer noutra pessoa da Secretaria-Geral de Universidades.

4. A Comissão avaliará cada uma das solicitudes aplicando os critérios estabelecidos no artigo 9 outorgando-lhes a pontuação correspondente.

5. Para a verificação dos critérios e a sua avaliação, a Secretaria-Geral de Universidades poderá requerer a entidade solicitante que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para acreditar o seu cumprimento e resultados.

Artigo 9. Critérios de avaliação

1. As solicitudes que cumpram os requisitos exixir avaliar-se-ão segundo os seguintes critérios:

a) Estratégia e resultados. Máximo 25 pontos.

Neste ponto valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Taxa de ocupação (0-4 ptos.).

– Inquéritos de satisfacção (0-3 ptos.):

1) Do estudantado com a docencia recebida.

2) Dos egresados com a docencia recebida.

– Taxa de graduación (0-6 ptos.).

– Taxa de mudança (0-3 ptos.).

– Taxa de abandono (0-3 ptos.).

– Proposta de plano de melhora estratégica (0-6 ptos.).

b) Currículum. Máximo 10 pontos.

Neste ponto valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Flexibilidade do currículum (personalización do itinerario formativo e interdisciplinariedade) (0-2 ptos.).

– Colaboração com a contorna e o tecido empresarial (0-2 ptos.).

– Contributo ao desenvolvimento regional (0-2 ptos.).

– Revisões periódicas do currículum (0-2 ptos.).

– Qualidade (sê-los nacionais e internacionais e posição em rankings) (0-2 ptos.).

c) Desenho do processo de ensino-aprendizagem. Máximo 10 pontos.

Neste ponto valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Metodoloxía docente (0-3 ptos.).

– Participação em projectos aprendizagem-serviço, ou outras propostas de inovação (0-2 ptos.).

– Formação prática (0-3 ptos.).

– Acompañamento personalizado ao estudantado (programas de titorización/mentorización) (0-2 ptos.).

d) Professorado. Máximo 10 pontos.

Neste ponto valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Participação do professorado em cursos oficiais de inovação docente organizados pela própria universidade (0-2 ptos.).

– Grupos de inovação docente (0-3 ptos.).

– Excelência docente (0-3 ptos.).

– Prêmios de inovação docente recebidos pelo professorado individual do grau ou projectos colaborativos (0-2 ptos.).

e) Avaliação. Máximo 10 pontos.

Neste apartado valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Avaliação formativa (0-2 ptos.).

– Avaliação das competências técnicas e transversais mediante rubricas, portafolios do estudante, diários de aprendizagem ou similares (0-2 ptos.).

– Avaliação contínua (0-4 ptos.).

– Outras estratégias de inovação dos procedimentos/instrumentos de avaliação (0-2 ptos.).

f) Inserção laboral. Máximo 20 pontos.

Neste ponto valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Taxa de inserção laboral (0-12 ptos.).

– Relação com organizações da contorna (0-8 ptos.).

g) Internacionalização. Máximo 10 pontos.

Neste ponto valorar-se-ão os seguintes aspectos:

– Colaboração com universidades estrangeiras (0-2 ptos.).

– PDI estrangeiro no grau (0-2 ptos.).

– Acreditação do nível de idioma estrangeiro do PDI (0-2 ptos.).

– Mobilidade do estudantado (0-2 ptos.).

– Créditos oferecidos em línguas estrangeiras (0-2 ptos.).

h) Exposição da proposta. Máximo 15 pontos.

A Comissão Avaliadora convocará as pessoas responsáveis da impartição do título para a realização de uma exposição explicativa da sua proposta na que se valorarão os seguintes aspectos:

– Claridade de objectivos atingidos e futuros (0-5 ptos.).

– Compromisso com as estratégias de inovação docente (envolvimento pessoal e institucional) (0-3 ptos.).

– Proposta e planeamento de actuações de melhora contínua (0-5 ptos.).

– Identificação de fortalezas e debilidades no momento actual (0-2 ptos.).

2. Para obter o Sê-lo de grau de excelência requerer-se-á obter uma pontuação igual ou superior aos 90 pontos.

Artigo 10. Proposta de resolução

Uma vez efectuada a selecção, a Comissão Avaliadora elevará, através da Secretaria-Geral de Universidades, um relatório-proposta ao conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para a concessão do Sê-lo de grau de excelência mediante a correspondente resolução.

Artigo 11. Resolução

1. A resolução incluirá a listagem dos títulos de grau que resultem distinguidas com a concessão do Sê-lo de grau de excelência.

2. O prazo máximo para resolver as solicitudes correspondentes às acções especificadas nesta ordem será de seis meses, contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as entidades solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. A resolução de concessão do Sê-lo de grau de excelência publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, https://www.edu.xunta.gal, pela que se perceberão notificados para todos os efeitos os solicitantes, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as universidades poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da citada Lei 39/2015, ou directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 12. Obrigações e direitos das universidades beneficiárias

1. A apresentação da solicitude implica a aceitação das bases desta convocação.

2. As universidades responsáveis dos títulos comprometem-se a manter os requisitos que deram lugar à obtenção da pontuação mínima para atingir o Sê-lo de grau de excelência ou, de ser o caso, notificar à Secretaria-Geral de Universidades qualquer variação nestes, no prazo de um mês desde que se produza o feito com que implica tal variação.

3. Anualmente a Secretaria-Geral de Universidades poderá realizar por sim mesma, através do seu pessoal, ou por meio da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG) quantas comprovações considere necessárias para garantir o cumprimento e a manutenção dos requisitos que serviram de base para a concessão do Sê-lo de grau de excelência, e poderá solicitar para isso quanta informação seja necessária.

4. A Xunta de Galicia e as universidades cujos títulos obtenham o Sê-lo de grau de excelência poderão utilizá-lo nas suas acções de comunicação e publicidade mediante a expressão «Grau em... com Sê-lo de grau de excelência do Sistema universitário da Galiza», com indicação expressa dos cursos académicos para os que foi concedida e o logo oficial da Xunta de Galicia.

5. O Sê-lo de grau de excelência poderá ser valorado para os efeitos de obtenção de financiamento específico procedente das partidas orçamentais vinculadas ao Plano galego de financiamento universitário 2022-2026.

Artigo 13. Extinção e renúncia

1. A Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades poderá deixar sem efeito mediante resolução motivada o Sê-lo de grau de excelência no caso de perda das condições que motivaram o seu outorgamento ou no suposto de interrupção da sua oferta durante o período de vigência do sê-lo.

2. A universidade responsável do título poderá renunciar ao direito ao uso do sê-lo notificando-o à Secretaria-Geral de Universidades.

3. Em ambos os casos a universidade responsável dos títulos não poderá fazer uso do sê-lo a partir da data de resolução a que se faz referência no ponto 1 ou da comunicação da renúncia.

Artigo 14. Vigência e renovação

1. O reconhecimento do Sê-lo de grau de excelência tem uma vigência de seis cursos académicos ao fim dos quais poderá ser renovado por períodos sucessivos de igual duração.

2. Para a renovação do Sê-lo de grau de excelência, a universidade responsável do título deverá apresentar a solicitude correspondente ante a Secretaria-Geral de Universidades com uma antelação mínima de seis meses à finalização da sua vigência. A solicitude de renovação deverá acompanhar de uma memória de autoavaliación de manutenção dos requisitos que deram lugar à sua concessão. No caso de não solicitar a renovação no prazo indicado, o Sê-lo de grau de excelência ficará sem efeito transcorrido o seu período de validade.

3. Se transcorrido o período de validade, a conselharia competente em matéria de universidades não resolvesse a solicitude de renovação, poderá perceber-se decaído o Sê-lo de grau de excelência.

Disposição adicional única. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que se derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme à normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, reflectindo-se esta circunstância no dito formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Disposição derradeiro primeira. Remissão normativa

Em todo aquilo que não se prevê nestas bases é de aplicação o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; assim como na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

Disposição derradeiro segunda. Impugnação da ordem

Contra esta ordem poderá interpor-se recurso potestativo de reposição perante a pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro terceira. Habilitação para o desenvolvimento normativo

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral de Universidades para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro quarta. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades

ANEXO I

Memória descritiva

DENOMINAÇÃO DO TÍTULO

RESPONSÁVEL pelo TÍTULO (coordenador/a)

1º apelido

2º apelido

Nome

DNI

Categoria profissional

Universidade solicitante

Nome da universidade

CIF

Centro responsável do título

Representante legal

Requisitos para solicitar o sê-lo (art. 3)

Denominação do grau

Centro/s onde se dá o título

Natureza do centro universitário

Próprio Adscrito

Data publicação DOG

Código RUCT

Rama/âmbito de conhecimento

Curso início impartição do grau

Impartição ininterrompida desde o curso 2018/19

Sim Não

Alunos matriculados

2018/19 2019/20 2020/21 2021/22

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL (reitor/a)

Lugar e data

, de de.

Dirigido a: secretário geral de Universidades

ANEXO II

Memória justificativo

Documentação acreditador dos critérios avaliables do artigo 9

Critério

Descrição e fonte

a) Estratégia e resultados (máximo 25 pontos)

Taxa de ocupação (0-4 ptos.)

Indicador SIIU

(Tomar-se-ão como referência os dados do último curso académico)

Inquéritos de satisfacção (0-3 ptos.):

1) Do estudantado com a docencia recebida

Tomar-se-ão os dados dos inquéritos do estudantado dos 4 últimos cursos académicos:

– A relação entre a nota média de satisfacção com o professorado do centro e a nota média de satisfacção com o professorado da rama de conhecimento
– A relação entre a nota média de satisfacção com o professorado do centro e a nota média de satisfacção com o professorado da universidade

2) Dos egresados com a docencia recebida

Estudo de inserção laboral do Informe ACSUG (Voltaria a cursar o mesmo título na mesma universidade depois de 5 anos?)

Taxa de graduación (0-6 ptos.)

Indicador SIIU: percentagem de estudantes de uma cohorte de nova receita que finalizam o título no tempo teórico previsto no plano de estudos mais um curso ou antes
– Taxa individual

– Taxa comparativa da posição da taxa no que diz respeito a algum dos seguintes critérios: rama de conhecimento, campus universitário e a universidade no seu conjunto

Taxa mudança (0-3 ptos.)

Indicador SIIU: percentagem de estudantes de uma cohorte de nova receita num estudo, que não se matriculou nesse estudo durante dois cursos seguidos, nem se intitulou, e matricularam-se em algum outro título universitário oficial em algum desses dois cursos

– Taxa individual

– Taxa comparativa da posição da taxa no que diz respeito a algum dos seguintes critérios: rama de conhecimento, campus universitário e a universidade no seu conjunto

Taxa abandono (0-3 ptos.)

Indicador SIIU: percentagem de estudantes de uma cohorte de nova receita num estudo, que sem intitular-se não se matricularam no supracitado estudo durante dois cursos seguidos

– Taxa individual

– Taxa comparativa da posição da taxa no que diz respeito a algum dos seguintes critérios: rama de conhecimento, campus universitário e a universidade no seu conjunto

Proposta de plano de melhora estratégica (0-6 ptos.)

Recolherá os objectivos com as suas correspondentes acções de melhora aliñados com os critérios marcados pelo Sê-lo de grau de excelência com o objecto de garantir a melhora contínua do título no tempo. Extensão máxima de uma página

Critério

Descrição e fonte

b) Currículum (máximo 10 pontos)

Flexibilidade do currículum (Personalización do itinerario formativo e interdisciplinariedade) (0-2 ptos.)

1. Opções de organização modular dos contidos numa ou várias matérias

2. Definição de competências contextualizadas no entorno laboral

3. Formatos híbridos (on line, pressencial ou mistos)

4. Incorporação no currículum da intersecção de saberes que facilite a compreensão e resolução colaborativa de problemas sociais reais

Colaboração com o entorno e o tecido empresarial (0-2 ptos.)

1. Codeseño e participação activa na docencia, elaboração do plano de estudos e/ou desenvolvimento de projectos

2. Identificação colaborativa de competências

3. Asesoramento, impartição de seminários

4. Bolsas ou colaboração económica...

Contributo ao desenvolvimento regional (0-2 ptos.)

Indicador institucional do ranquing CyD

Revisões periódicas do currículum (0-2 ptos.)

1. Evidências das actuações realizadas

2. Procedimentos de avaliação, seguimento e/ou revisões periódicas do currículum

3. Actualização e melhora de acordo com a empregabilidade, evolução técnica, objectivos estratégicos...

Qualidade (0-2 ptos.)

1. Reconhecimentos da qualidade do título (sê-los de qualidade nacionais e internacionais)

2. Posição do título em rankings

c) Desenho do processo de ensino-aprendizagem (máximo 10 pontos)

Metodoloxía docente (0-3 ptos.)

1. Justificação de propostas educativas de qualidade relevantes

2. Evidências da incorporação de metodoloxías activas que melhoram a compreensão, motivação e participação do estudantado

3. Evidências da incorporação de metodoloxía híbrida
e/ou virtual

Participação em projectos aprendizagem-serviço ou outras propostas de inovação (0-2 ptos.)

Descrição dos projectos, objectivos formativos, actividades de aprendizagem e justificação da sua achega à qualidade da formação. Indicar:

– Se está no plano de estudos ou é uma actividade complementar
– Percentagem de matérias do título que incorporam alguma destas metodoloxías de inovação

Formação prática (0-3 ptos.)

1. Percentagem de ECTS de práticas externas curriculares do plano de estudos

2. Percentagem de ECTS práticos no plano de estudos, excluídas as práticas externas obrigatórias

3. Percentagem de estudantes que realizam práticas externas curriculares

Acompañamento personalizado ao estudantado (programas de titorización/mentorización) (0-2 ptos.)

1. Evidências dos procedimentos de acompañamento e asesoramento no processo de aprendizagem e orientação profissional

2. Pessoas da equipa docente que o desenvolvem

3. Satisfacção do estudantado

Critério

Descrição e fonte

d) Professorado (máximo 10 pontos)

Participação do professorado em cursos oficiais de inovação docente organizados pela própria universidade (0-2 ptos.)

Certificação da percentagem de PDI participante a respeito do professorado total do título, nos últimos 5 anos

Grupos de inovação docente (0-3 ptos.)

1. Descrição das linhas prioritárias com as suas correspondentes acções

2. Professorado do grau participante no GID activo

Excelência docente (0-3 ptos.)

1. Percentagem de professorado avaliado no programa Docentia do total do título
2. Percentagem de professorado do título que atinge uma nota ≥ notável

Prêmios de inovação docente (0-2 ptos.)

Prêmios de inovação docente (de âmbito autonómico, nacional ou internacional) atingidos pelo professorado do grau a nível individual ou projectos colaborativos

e) Avaliação (máximo 10 pontos)

Avaliação formativa (0-2 ptos.)

1. Evidências de actividades de avaliação formativa empregadas (por projectos, casos, problemas, outras...)

2. Percentagem de matérias que introduzem estratégias de avaliação formativa a respeito do total do título

Avaliação das competências técnicas e transversais mediante rubricas, portafolios do estudante, diários de aprendizagem ou similares (0-2 ptos.)

1. Evidências das matérias ou actividades/módulos/conteúdos, em que se empregam

2. Peso no total da avaliação da matéria

3. Percentagem de matérias que incorporam algum destes procedimentos a respeito do total do título

Avaliação contínua (0-4 ptos.)

Existência de um sistema alternativo, sem necessidade de prova final, ou compromisso da sua incorporação em algumas matérias, no curso seguinte ao da obtenção do sê-lo

Outras estratégias de inovação dos procedimentos/instrumentos de avaliação (0-2 ptos.)

Descrição de ferramentas de avaliação que facilitem a reflexão de o/da aluno/a sobre o próprio processo de aprendizagem e a sua melhora

f) Inserção laboral (máximo 20 pontos)

Taxa de inserção laboral (0-12 ptos.)

1. Último indicador publicado de inserção laboral do Informe ACSUG

2. Último indicador publicado do estudo de afiliação à Segurança social (SIIU)

Relação com organizações da contorna (0-8 ptos.)

1. Existência de um comité (Grupo de pessoas experto pertencentes ao âmbito universitário, e ao mercado laboral, indústria e/ou organizações sectoriais) ou compromisso de implantação no curso académico seguinte à obtenção do sê-lo (2025/26)

2. Breve descrição da composição, funções e acções prioritárias

3. Actividades sobre emprego e emprendemento organizadas pelo grau

Critério

Descrição e fonte

g) Internacionalização (máximo 10 pontos)

Colaboração com universidades estrangeiras (0-2 ptos.)

Evidências da colaboração com universidades estrangeiras na organização curricular, a coordinação docente e a avaliação

PDI estrangeiro no grau (0-2 ptos.)

Professorado estrangeiro do quadro de pessoal da universidade que participa na docencia do grau

Acreditação do nível de idioma estrangeiro do PDI do grau (0-2 ptos.)

Evidências do nível de conhecimento de línguas estrangeiras que permita dar docencia do grau nas mesmas

Mobilidade do estudantado (0-2 ptos.)

Mobilidade internacional do estudantado, tanto de entrada como de saída

Créditos oferecidos em línguas estrangeiras (0-2 ptos.)

Percentagem de créditos do grau oferecidos em inglês ou outras línguas estrangeiras para favorecer a orientação internacional

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL pelo TÍTULO (coordenador/a)

Lugar e data

, de de.

Dirigido a: secretário geral de Universidades