DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56384

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 2 de outubro de 2023 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro de ensinos desportivas (CAD) FDYE-Galiza, de Vigo.

A representação legal da titularidade do centro de ensinos desportivas (CAD) FDYE-Galiza, de Vigo, solicita autorização para dar os ensinos conducentes à obtenção dos títulos de Técnico Desportivo e Técnico Desportivo Superior em Futebol, reguladas pelo Decreto 353/2003, de 11 de setembro, e pelo Decreto 372/2003, de 16 de setembro.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pela Ordem desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determina o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

Autorizar a abertura e funcionamento do centro que se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Autorizado de Ensinos Desportivas (CAD).

Denominação específica: FDYE-Galiza.

Código do centro: 36025220.

Titular: Formação Deporte y Empleo Escuela Desportiva, S.L.

Domicílio: Avda das Camelias, 53.

Localidade: Vigo.

Código postal: 36211.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Vigo.

Ensinos que se autorizam:

Grau médio: Técnico Desportivo em Futebol.

Grau superior: Técnico Desportivo Superior em Futebol.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de outubro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades