No Diário Oficial da Galiza núm. 140, de 24 de julho de 2023, publica-se a Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (procedimento BS508E).
De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta em uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.
Além disso, o seu artigo 20, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Apresentadas as solicitudes e rematada a instrução trás a valoração de conformidade com as bases, com data de 27 de setembro de 2023, o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento e procede à sua notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 27 de setembro de 2023, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter asociativo e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional financiado pela União Europeia-NextGenerationEu, para o ano 2023, que se incorpora no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de setembro de 2023 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Resolução de 27 de setembro de 2023, ditada no procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEu, para o ano 2023
Vista a proposta de resolução do Serviço de Voluntariado e Participação de conformidade com o disposto nos artigos 14, 15 e 18 da Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (procedimento BS508E).
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 10 de julho de 2023.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 74.831,90 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0.
Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 10 de julho de 2023.
Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 52.105,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0.
Da quantia prevista para entidades locais, reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas por fusões de municípios, agrupamentos, associações, mancomunidade de câmaras municipais ou qualquer outra similar.
Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 10 de julho de 2023 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.
A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.
Além disso, o pagamento das ajudas realizaram-se de acordo com o previsto nos artigos 24 e 25 da mesma convocação.
Quarto. Recusar e/ou desestimar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.
Quinto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2023. A Conselheira de Política Social e Juventude; P.D. (artigo 18 e disposição adicional segunda da Ordem do 10.7.2023); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.
ANEXO I
Ajudas concedidas a entidades locais
Concessões conjuntas
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/010 |
Agrupamento de câmaras municipais de Vilar de Barrio, Xunqueira de Ambía e Rairiz de Veiga |
P3209000C |
Ourense |
50,00 |
18.500,00 € |
Total |
18.500,00 € |
Concessões individuais
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/009 |
Câmara municipal da Veiga |
P3208400F |
Ourense |
77,00 |
23.032,00 € |
2 |
2023/002 |
Câmara municipal de Laza |
P3204000H |
Ourense |
67,50 |
25.000,00 € |
3 |
2023/003 |
Câmara municipal de Nogueira de Ramuín |
P3205300A |
Ourense |
54,75 |
8.299,90 € |
Total |
56.331,90 € |
ANEXO II
Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Pontuação |
Orçamento concedido |
1 |
2023/006 |
Escola de Tempo Livre Colaxe |
G10818920 |
A Corunha |
64,75 |
22.920,00 € |
2 |
2023/008 |
Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia |
G32302671 |
Ourense |
71,25 |
15.000,00 € |
3 |
2023/001 |
Fundação Amigos de la Barrera |
G32321978 |
Ourense |
50,50 |
10.000,00 € |
4 |
2023/004 |
Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC |
G94153053 |
Pontevedra |
65,75 |
4.185,00 € |
Total |
52.105,00 € |
ANEXO III
Solicitudes desestimado
Recusadas entidades de acção voluntária
Nº |
Nº exp. |
Entidade |
NIF |
Província |
Causa de desestimação |
1 |
2023/005 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
A Corunha |
Artigo 10 desistência |
2 |
2023/007 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
Ourense |
Artigo 17.2 não obter a pontuação mínima exixir |