DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Terça-feira, 10 de outubro de 2023 Páx. 56409

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 27 de setembro de 2023, de concessão de ajudas ao amparo da Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (código de procedimento BS508E).

No Diário Oficial da Galiza núm. 140, de 24 de julho de 2023, publica-se a Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (procedimento BS508E).

De conformidade com o artigo 18 da antedita ordem, a resolução do procedimento de ajuda, depois da fiscalização da proposta em uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude.

Além disso, o seu artigo 20, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Apresentadas as solicitudes e rematada a instrução trás a valoração de conformidade com as bases, com data de 27 de setembro de 2023, o órgão competente emite a resolução que finaliza o procedimento e procede à sua notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 27 de setembro de 2023, para o procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária de carácter asociativo e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional financiado pela União Europeia-NextGenerationEu, para o ano 2023, que se incorpora no anexo.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 27 de setembro de 2023 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 27 de setembro de 2023, ditada no procedimento BS508E, de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional, financiado pela União Europeia-NextGenerationEu, para o ano 2023

Vista a proposta de resolução do Serviço de Voluntariado e Participação de conformidade com o disposto nos artigos 14, 15 e 18 da Ordem de 10 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções em regime de concorrência competitiva dirigidas a entidades de acção voluntária e entidades locais da Galiza para a elaboração e execução de projectos de voluntariado interxeracional no meio rural vinculados com o projecto piloto Talento interxeracional no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o ano 2023 (procedimento BS508E).

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 10 de julho de 2023.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 74.831,90 €, para entidades locais, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo do estabelecido no artigo 18 da Ordem de 10 de julho de 2023.

Esta concessão resulta de aplicação de conformidade com os critérios de valoração previstos no artigo 16 das bases reguladoras, por um montante total de 52.105,00 €, para entidades de acção voluntária, com cargo à aplicação orçamental 13.06.312F.481.0.

Da quantia prevista para entidades locais, reserva-se um 15 % para as solicitudes apresentadas por fusões de municípios, agrupamentos, associações, mancomunidade de câmaras municipais ou qualquer outra similar.

Terceiro. As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 10 de julho de 2023 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 26.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 23 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizaram-se de acordo com o previsto nos artigos 24 e 25 da mesma convocação.

Quarto. Recusar e/ou desestimar as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.

Quinto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2023. A Conselheira de Política Social e Juventude; P.D. (artigo 18 e disposição adicional segunda da Ordem do 10.7.2023); Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2023/010

Agrupamento de câmaras municipais de Vilar de Barrio, Xunqueira de Ambía e Rairiz de Veiga

P3209000C

Ourense

50,00

18.500,00 €

Total

18.500,00 €

Concessões individuais

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2023/009

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

77,00

23.032,00 €

2

2023/002

Câmara municipal de Laza

P3204000H

Ourense

67,50

25.000,00 €

3

2023/003

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín

P3205300A

Ourense

54,75

8.299,90 €

Total

56.331,90 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2023/006

Escola de Tempo Livre Colaxe

G10818920

A Corunha

64,75

22.920,00 €

2

2023/008

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Ourense

71,25

15.000,00 €

3

2023/001

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Ourense

50,50

10.000,00 €

4

2023/004

Associação para ele Desarrollo Educativo y Cultural, ADEC

G94153053

Pontevedra

65,75

4.185,00 €

Total

52.105,00 €

ANEXO III

Solicitudes desestimado

Recusadas entidades de acção voluntária

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Causa de desestimação

1

2023/005

Associação Antonio Noche

G15210388

A Corunha

Artigo 10 desistência

2

2023/007

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Ourense

Artigo 17.2 não obter a pontuação mínima exixir