DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56518

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 22 de setembro de 2023 pela que se convocam ajudas para centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza no âmbito das bibliotecas escolares e o fomento da leitura para o curso 2023/24 (com ódigo de procedimento ED516B).

A Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza, recolhe no seu artigo 5 as bibliotecas escolares como integrantes do Sistema galego de bibliotecas, e no artigo 6 reconhece, entre as obrigações das pessoas físicas ou jurídicas titulares das bibliotecas integradas neste Sistema galego de bibliotecas, a de promover, no âmbito das suas competências, um desenvolvimento sustentável, coherente, inovador e constante dos seus próprios serviços bibliotecários.

A Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, pela que se modifica a Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no seu artigo 113 estabelece que os centros de ensino disporão de uma biblioteca escolar, que estes instrumentos educativos contribuirão a fomentar a leitura e a que o estudantado aceda à informação e outros recursos para a aprendizagem das demais áreas e matérias, e possa formar-se no seu uso crítico, devendo contribuir estas bibliotecas escolares a fazer efectivos os princípios pedagógicos referidos à leitura, e dispondo que a organização das bibliotecas escolares deverá permitir o seu funcionamento como espaço aberto à comunidade educativa dos respectivos centros, assim como que a sua dotação se fará de forma progressiva.

Os decretos pelos cales se estabelece a ordenação e os currículos das diferentes etapas de educação infantil, primária, secundária obrigatória e bacharelato recolhem, nos artigos referidos a bibliotecas escolares e leitura, a obrigatoriedade de que todos os centros docentes devem incluir dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de leitura com a finalidade de facilitar uma primeira aproximação à leitura na etapa de educação infantil e promover a leitura nos outros ensinos, que se concretizará anualmente na programação geral anual através de actuações destinadas ao fomento da leitura, da escrita e das habilidades no uso, no tratamento e na produção da informação, em apoio da aquisição das competências chave.

Além disso, os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar e deverão incluir dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de biblioteca, que se concretizará anualmente na programação geral anual através das correspondentes actuações, com a finalidade de promovê-la como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem. A biblioteca escolar será também um ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, o trabalho colaborativo e os intercâmbios culturais no centro, ademais de servir como instrumento de apoio para o desenvolvimento do plano de leitura.

Em efeito, para o desenvolvimento dos planos de leitura de centro as bibliotecas escolares são instrumentos imprescindíveis que as comunidades escolares devem organizar e dinamizar como um centro de recursos para a leitura, a informação e a aprendizagem, um «centro criativo das aprendizagens», de carácter dinâmico e em constante actualização. Assim percebida, a biblioteca escolar pode ser um elemento estratégico para a inovação pedagógica, que ajude a revitalizar as práticas educativas e a vida cultural dos centros, proporcionando ao professorado e ao estudantado oportunidades para o emprego de múltiplos recursos que permitam uma progressiva autonomia na aprendizagem.

A biblioteca escolar serve, ademais, de canal para a integração nos centros educativos das tecnologias da comunicação que a sociedade vai desenvolvendo, e oferece a possibilidade de acesso igualitario aos bens culturais, independentemente do estrato económico e cultural de procedência, actuando assim como agente de compensação social. Além disso, devém num agente mediador fundamental para a formação do estudantado numa sociedade da informação que demanda uma cidadania activa, dotada de destrezas para a consulta eficaz das diferentes fontes informativas, a selecção crítica da informação e a construção autónoma do conhecimento, que lhe ajude a conformar e definir uma identidade digital segura e confiável.

Resulta, também, um espaço privilegiado para o achegamento à leitura de textos literários e informativos, seja em formato impresso ou digital, de forma pressencial ou telemático, e para a aquisição paulatina do hábito leitor. Por outra parte, a biblioteca escolar contribui a desenvolver os programas de integração das tecnologias da informação e a comunicação nas actividades de aprendizagem, e constitui um instrumento essencial para o desenvolvimento da matéria de Projecto Competencial, onde se procura a realização de projectos significativos para o estudantado.

As metodoloxías activas e colaborativas que os actuais currículos propõem para garantir o desenvolvimento de competências chave exixir transformações na organização dos centros e demandan enfoques diferentes para as práticas educativas. Assim, o Decreto 155/2022, de 15 de setembro, explicita o uso de metodoloxías que partam de um enfoque globalizador e interdisciplinar baseado numa aprendizagem competencial, que permita conectar conteúdos das diferentes matérias curriculares ademais de abordar os diferentes elementos transversais, tendo em conta os recursos dos centros educativos, principalmente a biblioteca escolar como fonte de aprendizagem e recursos.

Devem propor-se modelos básicos para orientar o estudantado a respeito da convenções estabelecidas para a comunicação do conhecimento adquirido em diferentes formatos e suportes. A biblioteca escolar, percebida como um espaço criativo de aprendizagem, será a contorna ideal para a aquisição desta competência mediante projectos globais e interdisciplinares.

A biblioteca escolar deve converter-se num centro nevrálgico de aprendizagem dos saberes básicos e da aquisição de competências, que oferece recursos tanto para partilhar, reflectir e expressar preferências pessoais por volta da leitura como para impulsionar a inovação, a criatividade e o pensamento crítico da comunidade educativa. É também recomendable conformar comunidades leitoras com referentes partilhados; desenvolver estratégias que ajudem o estudantado a seleccionar os textos do seu interesse, apropriar-se deles e partilhar de maneira pessoal e criativa a sua própria experiência de leitura; e estabelecer contextos em que surjam motivos para ler, a partir de reptos de indagação e contraste, e que proponham maneiras de vincular afectivamente as leitoras e os leitores com os textos. À medida que se avance na aquisição do objectivo, será possível ir reduzindo progressivamente o acompañamento docente.

A incorporação de novos recursos tecnológicos às práticas educativas quotidianas e as mudanças que se estão a produzir na forma de aceder à informação, de comunicar-se e de realizar as aprendizagens, exixir competências avançadas em múltiplos registros. Os resultados das avaliações individualizadas de primária ou de outros estudos sobre as competências do estudantado evidencian a necessidade de mudar metodoloxías e procurar maiores índices de excelência, ao tempo que se diminuem os índices de insucesso escolar. Um uso continuado de fontes informativas diversificadas, a extensão de práticas inovadoras no tratamento dos contidos curriculares, assim como a educação para a leitura crítica e o uso eficaz e responsável da informação podem contribuir a melhores sucessos.

As bibliotecas, neste sentido, têm o repto de favorecer a alfabetização múltipla a que faz referência o documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, que a salienta como competência essencial para a vinda e para todas as aprendizagens, e a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

Todas as bibliotecas, também as escolares, podem contribuir a uma aprendizagem de alta qualidade assim como favorecer a colaboração entre os diferentes sectores educativos, em especial para o estudantado mais desfavorecido, tal e como recolhe o Relatório de 2015 do Conselho e da Comissão Europeia sobre a aplicação do marco estratégico para a cooperação europeia no âmbito da educação e da formação (ET 2020), onde se afirma que a educação e a formação devem aproveitar as vantagens da evolução no âmbito das TIC e adoptar pedagogias inovadoras e activas, tomando como base métodos participativos e baseados em projectos.

Uma biblioteca escolar, activa e renovada segundo o modelo que se está a difundir, oferece oportunidades excelentes para que estudantado e professorado possam avançar nos seus objectivos e alargar a qualidade dos processos de aprendizagem ou de ensino em que estão inmersos. Proporciona um apoio imprescindível no desenvolvimento de outros programas do centro que possam contribuir ao incremento do sucesso escolar e assim reforçar as bibliotecas escolares como espaços para o desenvolvimento pessoal, social e cultural de todo o estudantado e das comunidades educativas no seu conjunto, incidindo num enfoque inclusivo e na potencialidade da biblioteca escolar como factor de compensação social e de equidade, promovendo a participação activa do estudantado e a presença das famílias, e contribuir à consecução dos Objectivos 2030 de equidade, qualidade, digitalização, e inclusão, assim como a promover oportunidades de aprendizagem durante toda a vida para todos e todas.

A Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, recolhe nas Instruções de 3 de setembro de 2022 em relação com a organização e funcionamento das bibliotecas escolares para o curso 2022/23, que «Todos os centros de nível não universitário deverão estabelecer as medidas organizativo oportunas para pôr à disposição de estudantado, professorado e, na medida do possível, do resto da comunidade educativa, uma biblioteca escolar que favoreça o achegamento a livros informativos e de ficção, e a outros recursos informativos, em suporte impresso, audiovisual ou electrónico; presentes na biblioteca ou disponíveis através da internet; relacionados com os contidos do currículo ou que possam cobrir a variedade de interesses de leitura e de aprendizagem». Lembra nestas instruções que «o espaço da biblioteca deverá organizar-se em função das práticas que interessa incentivar». Incide-se, além disso, em que «esta biblioteca deverá ser cada vez mais inclusiva, que dê resposta às necessidades de todo o estudantado no que atinge à acessibilidade, aos recursos disponíveis através da colecção física ou virtual, aos equipamentos e às actividades propostas» e, também, em que «a biblioteca escolar deverá facilitar o tratamento transversal dos contidos e um enfoque interdisciplinario em projectos e actividades, contribuindo assim às mudanças metodolóxicos imprescindíveis».

O novo Plano LIA (2021-25) tem entre os seus objectivos fundamentais dotar os centros educativos de bibliotecas escolares úteis, estáveis, sustentáveis e acordes às necessidades do século XXI, fazendo dê-las espaços criativos de aprendizagens inovadores e inclusivos que apoiem a aquisição das competências chave do estudantado.

Assim é necessário tomar medidas que assegurem não só a estabilidade e a continuidade das bibliotecas escolares no sistema educativo galego, senão que reforcem e melhorem o nível de excelência conseguido pela rede de bibliotecas escolares galegas.

Dados os benefícios derivados dos programas desta conselharia dirigidos às bibliotecas escolares dos centros públicos no fomento da leitura, o multialfabetismo e a atenção à diversidade, assim como o interesse dos centros concertados por incluir-se em alguma destas iniciativas, em 2018 iniciou-se através desta convocação uma linha de ajudas pela que se dá continuidade ao Plano de melhora de bibliotecas escolares, já iniciado em 2016 para estes centros, e se facilita a participação em Clubes de leitura, Rádio na biblio, Biblioteca inclusiva e Leitura e famílias, conformando cinco modalidades de ajuda às que se poderão acolher parcial ou globalmente.

Em consequência, de conformidade com o exposto e por proposta da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa, como conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades,

ACORDO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto e destinatarios

Esta convocação, para os efeitos da sua identificação e acesso pelas pessoas interessadas, na sede electrónica da Xunta de Galicia, aos formularios de início, denomínase «Ajudas a centros privados concertados no âmbito das bibliotecas escolares e fomento da leitura», com com ódigo de procedimento ED516B.

O objecto desta ordem é regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas para o curso 2023/24, em re xime de concorrência competitiva, a centros privados concertados de educação primária e/ou de educação secundária nas seguintes linhas:

1. Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados (continuação das ajudas à actualização das bibliotecas escolares iniciadas em 2016), por um montante global de 131.499 €.

E, além disso, a seguir das ajudas para:

2. Clubes de leitura-concertados (vinculados à biblioteca escolar, a realizar fora das salas de aulas, é dizer, do tempo das matérias) e destinados a estudantado de ensino primário e secundário obrigatório, por um montante global de 48.000 €.

3. Rádio na biblio-concertados (laboratório de rádio, vinculado à biblioteca escolar em centros já integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares durante o curso 2022/23, por um montante global de 10.200 €.

4. Biblioteca inclusiva-concertados (melhoras para a acessibilidade concretizadas no mobiliario, equipamento e colecção das bibliotecas escolares de centros específicos de educação especial e de centros que tenham unidades de educação especial ou melhoras na colecção dos centros que dêem ensinos de educação infantil, educação primária ou educação secundária obrigatória, sem unidades de educação especial), por um montante global de 37.500 €.

5. Leitura e famílias-concertados (vinculado à biblioteca escolar em centros já integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares durante o curso 2022/23), para o desenvolvimento de iniciativas que favoreçam a participação das famílias em actividades das biblioteca escolar, por um montante global de 12.450 €.

CAPÍTULO II

Solicitude e prazos

Artigo 2. Solicitudes e prazo de apresentação

1. As solicitudes (anexo I) apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (código de procedimento ED516B).

O procedimento de solicitude iniciar-se-á através da aplicação em linha disponível desde a página web «programasbibliotecas» https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas, cobrindo o formulario electrónico ED516B-anexo I. Ajudas para centros privados concertados no âmbito das bibliotecas escolares e o fomento da leitura para o curso 2023/24 disponível na aplicação.

Uma vez coberto este formulario, gravarão os dados na aplicação em linha, e, posteriormente, realizarão a apresentação através da sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, segundo as indicações disponíveis na aplicação https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas

Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

2. Além disso, o formulario de solicitude (ED516B-anexo I) e os demais vinculados (anexo II a XVI) a esta ordem, estarão acessíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal (para efeitos informativos).

3. O prazo para apresentar solicitude será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza. Percebe-se por último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

4. A solicitude deverá estar assinada pela pessoa representante do centro e a sua apresentação implicará que aceita as bases da convocação e que são certos os dados indicados nesta e na documentação achegada.

Artigo 3. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

1.1. Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados:

1.1.1. Centros que se incorporem pela primeira vez:

a) Análise da situação da biblioteca do centro (anexo II).

b) Memória de actividades realizadas no período 2021-2023 (anexo III).

c) Programa de biblioteca escolar para o curso 2023/24 (anexo IV).

d) Relação do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio no curso 2023/24 (anexo V).

e) Certificar da pessoa titular da direcção com a data de apresentação no claustro do programa de biblioteca para a sua aprovação (anexo VI).

f) Certificar da pessoa titular da direcção com a data de apresentação no conselho escolar do programa de biblioteca para a sua inclusão na programação geral anual (anexo VII).

g) Certificados acreditador das actividades de formação do professorado responsável de pôr em marcha o programa de biblioteca escolar.

1.1.2. Centros incorporados nas convocações de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 que solicitam a continuidade:

a) Linhas prioritárias de actuação da biblioteca escolar para o curso 2023/24 (anexo VIII).

Aqueles centros que solicitem a incorporação ao Plano de melhora de bibliotecas escolares na presente convocação, mas que já tivessem feito parte do programa e causado baixa anteriormente por diferentes razões, poderão ser seleccionados sempre que atinjam a valoração suficiente e sempre que transcorresse um mínimo de quatro anos desde a data de baixa. Neste suposto poderão perceber no máximo 4.000 €.

1.2. Clube de leitura-concertados:

a) Certificar da pessoa titular da direcção com a data de apresentação no conselho escolar do projecto clube de leitura para a sua inclusão na programação geral anual (anexo IX).

b) Descrição do projecto clube de leitura (anexo X).

1.3. Rádio na biblio-concertados:

a) Certificar da pessoa titular da direcção conforme a emissora de rádio e as suas actividades estarão vinculadas à biblioteca escolar (anexo XI).

1.4. Biblioteca inclusiva-concertados:

a) Memória das actividades da biblioteca escolar no curso 2022/23 (anexo XII).

b) Descrição das necessidades concretas para avançar como biblioteca inclusiva (anexo XIII).

1.5. Leitura e famílias-concertados:

a) Certificar da pessoa titular da direcção com a data de apresentação no conselho escolar do projecto de Leitura e família para a sua inclusão na programação geral anual (anexo XIV).

b) Descrição do projecto Leitura e família (anexo XV).

1. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

2. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

3. Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa representante.

b) Certificar de estar ao dia no pagamento à Segurança social.

c) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado nos formularios de solicitude (anexo I) e de justificação da despesa (anexo XVI) e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta:

a) NIF do centro solicitante.

b) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias à AEAT.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos dados citados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devem realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser efectuados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Publicação de actos

Publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução definitiva.

Além disso, publicarão na página web da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (endereço electrónico http://www.edu.xunta.gal) a relação de solicitudes com deficiências ou documentação incompleta e a proposta de resolução provisória.

Artigo 7. Transparência e bom governo

1. Dever-se-á dar cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15.2.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Artigo 7 bis. Comunicação à Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, comunicarão à Base de dados nacional de subvenções o texto da convocação e a informação requerida pela base.

Artigo 8. Compatibilidades

Estas ajudas serão compatíveis com outras que o centro possa perceber para a mesma finalidade, procedentes de qualquer Administração ou ente público ou privado, nacionais, da União Europeia ou de organismos internacionais, tendo em conta o disposto nos artigos 11.d) e 17.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

CAPÍTULO III

Tramitação do procedimento

Artigo 9. Início procedimento de selecção

1. A Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa será o órgão competente para tramitar o procedimento e elaborar a proposta de resolução provisória.

2. Apresentada a solicitude, examinar-se-á para ver se reúne os requisitos exixir e se vem acompanhada da preceptiva documentação, requerendo-se caso contrário o solicitante para que, no prazo de dez (10) dias, emende e/ou complete os documentos e/ou dados que devem achegar-se, advertindo-lhe que, se assim não o fizesse, se terá por desistido da seu pedido e proceder-se-á ao seu arquivamento depois de resolução ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Além disso, poderá requerer do solicitante quantos documentos e esclarecimentos considere necessários para complementar o expediente, e também poderá dispor que se levem a cabo as comprovações oportunas dos dados achegados pelos peticionarios. Qualquer alteração que se produza nos dados contidos na solicitude ou na documentação que a acompanha será comunicada pelo solicitante a esta direcção geral.

Artigo 10. Comissão de Valoração

1. A Comissão de Valoração das solicitudes estará composta por:

Presidente/a: a pessoa titular da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa ou aquela em quem delegue.

Vogais:

• A pessoa titular da Subdirecção Geral de Ordenação, Inclusão e Inovação Educativa ou aquela em quem delegue.

• A pessoa titular do Serviço de Inovação e Programas Educativos ou aquela em quem delegue.

• As pessoas responsáveis da Assessoria de bibliotecas escolares na Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa. Uma delas fará as funções de secretária.

2. A Comissão de Valoração, como resultado da aplicação dos critérios da barema, elaborará uma relação ordenada de solicitudes, que incluirá os centros admitidos indicando a modalidade de ajuda ou ajudas que correspondam e os montantes adjudicados.

CAPÍTULO IV

Resolución

Artigo 11. Resolução provisória

1. O órgão competente para a tramitação do procedimento, em vista desta relação, elaborará uma proposta de resolução provisória que publicará no Portal educativo e, ademais, enviará um aviso da publicação ao correio electrónico de todos os centros solicitantes.

2. No prazo de dez (10) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta proposta de resolução provisória, os centros interessados poderão formular as alegações que julguem oportunas; neste prazo também poderão renunciar à sua solicitude.

Artigo 12. Resolución definitiva

1. Depois de analisá-las e resolvidas as reclamacións apresentadas contra a resolución provisório, a directora geral de Ordenación e Innovación Educativa elevará ao conselheiro de Cultura, Educación, Formación Profissional e Universidades a proposta de resolución definitiva, na qual se assinalará a concesión ou a denegación das ajudas a modalidade e a quantia respectiva, así como, se é o caso, a exclusión daqueles centros docentes que não reúnan algún dos requisitos da convocação.

2. A resolución definitiva será ditada pelo conselheiro de Cultura, Educación, Formación Profissional e Universidades e publicará no portal educativo (http://www.edu.xunta.gal) e no Diário Oficial da Galiza no prazo me áximo de três meses, contado desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Na modalidade de ajudas Plano de melhoras de bibliotecas escolares-concertados a resolução especificará as ajudas novas concedidas para o curso 2023/24 e as correspondentes aos centros procedentes de anteriores convocações que continuam no programa.

4. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de acordo com os artigos 10, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

5. O presente procedimento tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, pelo que a concessão das ajudas se realizará através da comparação das solicitudes admitidas com o fim de estabelecer uma ordem de prelación entre elas, segundo os critérios de valoração fixados nesta convocação, para adjudicar, dentro dos limites máximos estabelecidos na convocação, a aquelas que tiveram a maior valoração (artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza).

6. Se transcorre o prazo máximo que se assinala no segundo parágrafo deste artigo sem que se publique a resolução definitiva, os centros solicitantes poderão perceber desestimado, por silêncio administrativo, as suas solicitudes, para os efeitos de interpor os recursos que proceda.

CAPÍTULO V

Pagamentos

Artigo 13. Pagamento e justificação

1. O pagamento das ajudas concedidas segundo as diferentes linhas de ajuda recolhidas nesta ordem fá-se-á de conformidade com o disposto no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, pelo que se desenvolve o procedimento de aprovação da despesa e pagamento das subvenções. O pagamento das ajudas concedidas será realizado do seguinte modo:

a) Para atingir uma maior operatividade neste tipo de ajudas, depois da resolução motivada, fá-se-á um antecipo que será proporcional ao montante da ajuda concedida a cada centro, e pela quantia consignada para o exercício 2023 que, em nenhum caso, excederá o 50 % da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista para cada exercício orçamental, segundo estabelece o artigo 63.1 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

b) A concessão motivada deste antecipo suporá a entrega de fundos com carácter prévio à justificação como financiamento necessário para levar a cabo as actuações inherentes à subvenção. O seu montante só se poderá justificar com despesas executadas e pagas em 2023.

c) Regime de garantias em pagamentos antecipados. Consonte com o estabelecido no artigo 65.4.f) e i) do antedito Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, as entidades beneficiárias não estarão obrigadas a constituir garantia.

d) O resto do montante ou parte do total da subvenção concedida para o curso 2023/24 livrar-se-á depois da completa justificação do cumprimento das condições e da finalidade para a qual se concedeu.

2. A justificação das ajudas implica:

a) Realizar uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas para a mesma finalidade, que incluirá tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou quaisquer dos seus organismos, entes ou sociedades, em que se especifique a chave do expediente ou bem o conceito subvencionado. Se é concedida a subvenção, deverá expressar os montantes e a sua procedência, e juntar facturas ou comprovativo de despesa por uma quantia equivalente à soma do total das subvenções para idêntico objecto.

b) Que todos os documentos acreditador das despesas reúnam os requisitos exixir pela normativa vigente.

c) E no caso de participar em mais de um programa, que as facturas se entreguem agrupadas por programas ou linhas de ajudas (Plambe, Clubes, Rádio na biblio, Biblioteca inclusiva e Leitura e famílias).

3. Os centros beneficiários das ajudas apresentarão a justificação da despesa realizada obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo XVI) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal até o 10 de junho de 2024.

Além disso deverão achegar, a respeito de cada uma das modalidades de ajuda de que fossem beneficiários, a seguinte documentação:

a) As facturas emitidas entre o 1 de setembro e o 31 de dezembro de 2023 e os comprovativo de pagamento.

b) As facturas emitidas entre o 1 de janeiro e o 10 de junho de 2024 e os comprovativo de pagamento.

4. Quando a justificação esteja incompleta ou seja incorrecta, pagar-se-á unicamente a quantidade da ajuda concedida que seja justificada de forma correcta.

5. A entidade beneficiária está obrigada a facilitar toda a informação que lhe requeira a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.

Artigo 14. Memória e avaliação

1. Os centros que recebam ajudas através desta convocação deverão apresentar uma memória de actividades diante da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa para cada uma das modalidades, com data limite de 10 de junho de 2024.

1.1. Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados.

Dever-se-á cobrir através da mesma aplicação (https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas) um formulario em que deverão detalhar-se diversos aspectos de interesse em relação com a situação da biblioteca, as actividades desenvolvidas e o seu papel como recurso imprescindível na vida do centro. Este formulario, coberto pela pessoa responsável da gestão da ajuda recebida, formalizará com a data limite anteriormente indicada. No formulario detalharam diversos aspectos de interesse em relação com a situação da biblioteca, as actividades desenvolvidas e o seu papel como recurso imprescindível na vida do centro.

Através da aplicação achegar-se-ão, além disso:

a) Memória Plambe em que se detalhará:

a.1. Grau de cumprimento dos objectivos propostos no programa inicial ou nas linhas prioritárias para o curso 2023/24.

a.2. Uma breve descrição das actividades desenvolvidas (em relação com a gestão técnica, o fomento da leitura, a educação para a competência em informação e outras).

a.3. Previsões de futuro.

b) Exemplos de materiais gerados pela biblioteca (em formato pdf).

c) Plano anual de leitura e, em caso que fosse revisto no curso 2023/24, o Plano de leitura do centro.

d) Imagens actualizadas da biblioteca escolar e de alguma das actividades relacionadas (máximo 5 imagens, em formato jpg, com um máximo de 150 kb por imagem).

e) Certificar da formação do professorado realizada no presente curso escolar em matéria de biblioteca escolar e/ou fomento da leitura... do responsável e dos membros da equipa da biblioteca.

f) Avaliação realizada das actividades desenhadas e desenvolvidas pela biblioteca, assim como do funcionamento dos serviços da própria biblioteca em benefício da comunidade escolar.

Para a qualificação final das actividades da biblioteca durante o curso 2023/24 ter-se-ão em conta toda a informação recolhida nesta memória. A data final para cobrí-lo rematará o 10 de junho de 2024.

1.2. Clubes de leitura-concertados:

Os centros que receberam ajuda para o funcionamento de um clube de leitura ao amparo desta convocação de apoio a actividades de fomento da leitura elaborarão uma breve memória das actividades levadas a cabo durante o curso 2023/24, em que se deverão detalhar:

a) Dados do centro e nome do clube de leitura.

b) Número de grupos, de ser o caso, e número de pessoas participantes em cada grupo.

c) Calendário de reuniões levadas a cabo por cada um dos grupos, e horário real no que se realizaram.

d) Breve descrição das actividades desenvolvidas.

e) Títulos lidos ao longo do curso nas actividades do clube, com detalhe do idioma em que foram lidos.

f) Materiais elaborados, se os houvesse.

g) Endereço electrónico do blog do clube de leitura, no caso de existir.

h) Colaborações com outros clubes ou com outras instituições culturais da contorna, de se o caso.

i) Descrição das rotas literárias criadas ou realizadas, no seu caso.

É requisito imprescindível o seu envio à Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa com a data limite prevista nesta convocação. Dever-se-á formalizar através da aplicação (https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas).

1.3. Rádio na biblio-concertados:

As bibliotecas participantes deverão entregar na data prevista (10 de junho de 2024), uma breve memória das actividades desenvolvidas (máximo 2 páginas e até 5 imagens anexas). Além disso, achegarão uma produção sonora elaborada pelo estudantado no contexto do projecto «Rádio na biblio», acompanhada de uma descrição do processo devidamente documentado (contexto, conteúdo, tarefas, guião, participantes...), para a sua difusão no espaço web específico de Rádio na biblio» habilitado na página de Bibliotecas Escolares da Galiza. Dever-se-á formalizar através da aplicação (https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas).

1.4. Biblioteca inclusiva-concertados:

As bibliotecas participantes nesta modalidade de ajudas deverão entregar na data prevista (10 de junho de 2024), uma breve memória das actividades desenvolvidas (máximo 2 páginas e até 5 imagens anexas das melhoras realizadas ou dos materiais adquiridos ao amparo desta linha de ajudas, convenientemente contextualizadas). Dever-se-á formalizar através da aplicação (https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas).

1.5. Leitura e famílias-concertados:

1. Os centros que receberam ajuda para o projecto Família e leitura ao amparo desta convocação elaborarão uma breve memória (máximo 2 páginas e até 5 imagens anexas) das actividades levadas a cabo durante o curso 2023/24 , em que se deverão detalhar:

a) Grau de consecução dos objectivos previstos no projecto inicial.

b) Breve descrição das actividades desenvolvidas, valoração de participação e grau de satisfacção das pessoas participantes, com detalhe dos instrumentos empregues para recolher esta valoração.

c) Relação de temas tratados e propostas realizadas pelos participantes de para futuras experiências.

d) Recursos da biblioteca empregados para o desenvolvimento do projecto.

e) Valoração da experiência e da sua incidência nas atitudes do estudantado face à aprendizagens implicadas.

f) Materiais elaborados pela equipa de biblioteca ao longo do projecto, se os houvesse.

É requisito imprescindível o seu envio à Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa com a data limite prevista nesta convocação. Dever-se-á formalizar através da aplicação (https://www.edu.xunta.gal/programasbibliotecas).

2. Para a qualificação final das actividades desenvolvidas nas diferentes modalidades durante o curso 2023/24 ter-se-ão em conta a memória de actividades e os dados recolhidos nos formularios via web previstos em algumas das modalidades.

Artigo 15. Falta de entrega da memória e da justificação da despesa

1. A falta de entrega da memória e/ou da justificação da despesa no prazo assinalado poderá ser causa de revogação das quantidades atribuídas, ou das ajudas concedidas, e o centro deverá proceder ao reintegro da quantidade percebido, sem prejuízo das responsabilidades que se lhe possam exixir. Da mesma forma, o não cumprimento total ou parcial dos programas ou das condições que se tiveram em conta para a sua concessão poderá dar lugar à anulação ou modificação da quantia do importe concedido.

2. Tanto a inspecção educativa como as pessoas responsáveis em matéria de bibliotecas escolares da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa poderão supervisionar e avaliar o desenvolvimento do plano.

CAPÍTULO VI

Normas específicas

Secção 1ª. Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados

Artigo 16. Objecto e destino das ajudas

1. O Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados tem por objecto seleccionar um máximo de 10 centros novos para a sua incorporação ao programa e apoiar a continuidade dos incluídos em anteriores convocações.

2. O plano de melhora procura incentivar e impulsionar o desenvolvimento de projectos de biblioteca escolar que recolham:

a) A organização, actualização e dinamização da biblioteca de centro, percebida como um centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem. O desenho de espaços, recursos e actividades com um enfoque inclusivo.

b) A incorporação de novas tendências em matéria bibliotecária: espaços para a criação, a aprendizagem manipulativa, a investigação, o trabalho colaborativo e a construção do conhecimento de modo partilhado.

c) O seu contributo à melhora dos processos de ensino e de aprendizagem e à aquisição das competências chave do estudantado.

d) O conceito de alfabetização múltipla (ou multialfabetismo) à hora de abordar a formação leitora do estudantado.

e) O desenho e desenvolvimento de programas para a aquisição de competências informacionais e mediáticas, é dizer, as competências de uso, tratamento e produção de informação nos diferentes suportes e formatos, assim como o tratamento das linguagens dos diferentes meios de comunicação.

f) A imprescindível integração da cultura impressa e a cultura digital.

g) A realização de actividades de formação de utentes das bibliotecas e os seus recursos.

h) O papel da biblioteca escolar no desenvolvimento do Plano de leitura do centro.

i) O fomento da leitura e da escrita.

j) O contributo da biblioteca à compensação das desigualdades sociais e à qualidade do ensino que se dá no centro.

k) As possibilidades que oferece para a incorporação de metodoloxías inovadoras e consequentes com as necessidades educativas actuais.

l) O envolvimento da biblioteca em actividades de extensão cultural destinadas a toda a comunidade escolar.

3. Centros de nova incorporação: as ajudas estão destinadas à actualização dos fundos documentários da biblioteca escolar, à renovação do mobiliario e outro equipamento necessário, assim como para outras despesas de funcionamento.

4. Centros concertados já integrados neste programa: os da convocação de 2022 poderão perceber ajudas para fundos documentários, mobiliario e outros equipamentos, assim como para despesas de funcionamento; os de convocações anteriores (2016-2017-2018-2019-2020-2021), poderão perceber ajudas para fundos documentários.

5. Os centros incluídos neste programa poderão receber formação específica, no contexto do Plano anual de formação do professorado ou do próprio programa de bibliotecas escolares, assim como asesoramento através da assessoria de bibliotecas escolares da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, dependente da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa (Subdirecção Geral de Ordenação, Inclusão e Inovação Educativa), desde onde se coordenará o plano de melhora e se levará a cabo o seguimento e supervisão oportunos.

Artigo 17. Dotação orçamental

1. A dotação global das ajudas ascende a um máximo de 131.499 € e tramitar-se-á com cargo às seguintes partidas orçamentais:

a) 10.06.423A.780.2, destinada à aquisição de fundos documentários, em diferente suporte, por uma quantia máxima de 32.800 € para o período setembro-dezembro de 2023 e de 65.600 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

b) 10.06.423A.780.1, para a renovação de mobiliario e outros equipamentos, por uma quantia máxima de 8.333 € para o período setembro-dezembro de 2023 e de 16.666 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

c) 10.06.423A.482.3, para ajudas de bibliotecas escolares a centros concertados, por uma quantia máxima de 2.700 € para o período setembro-dezembro de 2023 e de 5.400 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

2. Para determinar a quantia individual das ajudas ter-se-ão em conta aos seguintes critérios:

a) Centros de nova incorporação. Uma vez conhecida a pontuação atingida, seleccionar-se-á um máximo de 10 centros com maior pontuação; e tendo em conta esta pontuação, o número de unidades e o estudantado do centro determinar-se-á a quantia individual das ajudas, até o importe global máximo de 51.000 €.

b) Centros que se integraram no Plano de melhora de bibliotecas escolares na convocação de 2022. Determinar-se-á a quantia individual das ajudas tendo em conta as necessidades descritas na solicitude, a valoração da memória do curso 2022/23 e dos programas apresentados, assim como o número de unidades e estudantado, até o importe global máximo de 37.500 €.

c) Centros que se integraram no Plano de melhora de bibliotecas escolares na convocação de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. A quantia individual das ajudas para fundos determinar-se tendo em conta os mesmos critérios da letra b), até o importe global máximo de 43.000 €.

3. A despesa da quantidade concedida a cada projecto deverá ajustar-se aos seguinte requisitos:

a) Junto com a asignação total concedida a cada projecto detalhar-se-ão as quantias que deverão ser destinadas a sufragar despesas compreendidas nos seguintes conceitos: aquisições de fundos documentários impressos, electrónicos, audiovisuais ou multimédia; subscrições a publicações periódicas com destino à biblioteca escolar, também em suporte papel ou electrónico.

b) Deverão incluir-se materiais destinados à atenção da diversidade (livros e outros materiais destinados ao estudantado com dificuldades específicas de aprendizagem, necessidades educativas especiais, altas capacidades, estudantado imigrante, etc.). A multiculturalidade e as diversas línguas com presença no centro deverão ser convenientemente consideradas, e sempre de acordo com o Projecto linguístico do centro. Um mínimo de um 50 % deverá ser em língua galega. Além disso, e com a finalidade de equilibrar a colecção e atender as necessidades de todas as áreas de aprendizagem, a asignação desta partida destinará numa percentagem significativa (não menos do 50 %) a materiais informativos relacionados com as diferentes áreas de conhecimento (vinculados, por exemplo, aos projectos de investigação que se levem a cabo no centro durante o ano escolar). As aquisições realizar-se-ão, preferentemente, através das livrarias da zona de referência do centro.

c) Aquisição de mobiliario específico: expositores, andeis, mobiliario para os espaços de leitura informal, mesas e cadeiras, etc. Incluir-se-á aqui a aquisição de outro equipamento específico para a biblioteca, necessário para atender as necessidades da comunidade educativa e cumprir as suas funções como centro de recursos de leitura, informação e aprendizagem e, em especial, para poder abordar a imprescindível alfabetização múltipla.

d) Outras despesas de funcionamento da biblioteca escolar (material fungível, pequenas obras, material não inventariable; edição de materiais impressos para o estudantado ou as famílias, como guias de leitura, guias da biblioteca, materiais para a formação de utentes ou programas para a competência informacional, etc.).

Artigo 18. Requisitos dos centros

1. Os centros de nova incorporação deverão reunir os requisitos seguintes:

a) Contar com um espaço destinado exclusivamente à biblioteca escolar do centro

b) Apresentar um programa para o funcionamento e utilização da biblioteca escolar, acorde com as pautas recolhidas nesta convocação, com uma gestão centralizada dos fundos documentários e uma organização que permita o seu aproveitamento por toda a comunidade escolar, com prioridade do estudantado e o professorado.

c) Designar um professor ou professora responsável da biblioteca escolar, entre o professorado definitivo no centro, por um período mínimo de dois anos e asignação de horas, dentro do seu horário lectivo e/ou complementar, em número suficiente para as funções que lhe são próprias, aproveitando as margens que oferece a actual configuração do regime horário do professorado. Este responsável integrará na Comissão de coordinação pedagógica do centro.

d) Criar uma equipa de biblioteca ou grupo de apoio, de carácter interdisciplinario, formado por professorado dos diferentes níveis ou departamentos presentes no centro, com disponibilidade e dedicação específica para a realização das diferentes tarefas derivadas do programa, que se terá em conta na elaboração dos horários do professorado a começo do curso escolar. Preferentemente, será este professorado o que realize as «guardas de biblioteca», com o fim de garantir a unificação de critérios na gestão e organização dos fundos, e um maior aproveitamento desse tempo lectivo para formação, orientação, asesoramento do estudantado como utentes de fontes informativas, como leitores críticos e como produtores de informação em diversos suportes e formatos; também para a própria organização de todas as actuações em que intervém a biblioteca.

e) Integrar a biblioteca no desenvolvimento do plano de leitura do centro. Incluir o programa da biblioteca na programação geral anual de centro.

f) Detalhar uma série de compromissos para o próximo curso:

1º. Atribuir um orçamento anual específico (entre um 5 % e um 10 % do orçamento para despesas de funcionamento do centro, para o funcionamento e actualização da biblioteca escolar, independente das asignações ou das ajudas a que pudesse dar lugar a participação na presente convocação.

2º. Destinar a totalidade do financiamento conseguido ao amparo desta convocação para a actualização e funcionamento da biblioteca escolar do centro.

3º. Criar uma Comissão de Biblioteca no seio do conselho escolar (excepto naqueles centros que não contem com este órgão).

4º. Participar nas actividades de formação sobre biblioteca escolar que se ofereçam de forma específica para os centros integrantes do programa. Ademais, todos os centros que se incorporam a este programa poderão solicitar formação na modalidade de grupos de trabalho ou seminários ao centro de formação e recursos de referência, nos prazos estabelecidos, para realizar ao longo do período 2023-2025, relacionada com o funcionamento da biblioteca escolar e os seus principais aspectos.

g) Contar com a aprovação do claustro e apresentar o projecto ao conselho escolar, de ser o caso, para a sua valoração, assim como o compromisso de ambos os dois órgãos para facilitar a posta em prática do projecto.

2. Os centros incorporados ao Plano de bibliotecas escolares em 2022, 2021, 2020, 2019, 2018, 2017 ou 2016 deverão atingir uma pontuação positiva na memória do curso 2022/23.

Artigo 19 Critérios de selecção

1. Para a selecção dos centros participantes ter-se-ão em conta os seguintes aspectos:

a) Qualidade global do programa apresentado, considerando o ponto de partida, as propostas e previsões de melhora assim como a dinâmica de atenção à biblioteca escolar já criada, como espaço para a leitura, informação e aprendizagem (até 6 pontos).

b) Coerência interna do programa, entre propostas apresentadas, situação real da biblioteca, e modelo proposto pela conselharia (até 9 pontos).

c) Viabilidade do programa apresentado com uma ajeitada correspondência entra as intervenções programadas e os objectivos previstos (até 9 pontos).

d) Grau de adequação do programa às orientações recolhidas nesta convocação, segundo a disposição adicional primeira, em que se desenvolvem os objectivos e funções da biblioteca como centro de recursos que favoreça a leitura e a escrita (nos seus mais variados conteúdos, suportes e formatos), a autonomia na aprendizagem, o estudo, o trabalho colaborativo, a aquisição de habilidades no uso e tratamento da informação, o acesso às tecnologias da comunicação e da informação, a aquisição das competências chave no seu conjunto, e o achegamento dos bens culturais a toda a comunidade escolar (máximo de 45 pontos):

1º. Utilização da biblioteca escolar como centro de recursos centralizado da informação e participação activa no desenvolvimento do plano de leitura do centro (até 12 pontos).

2º. Existência de actividades para o fomento da leitura e outros programas de difusão cultural à comunidade e propostas de utilização como lugar de trabalho (até 12 pontos).

3º. Existência de fundos em diferentes suportes com uma colecção equilibrada e com atenção à diversidade (até 12 pontos).

4º. Abertura da biblioteca à comunidade de modo amplo e acessível incluindo a atenção a actividades formativas (até 9 pontos).

e) Integração do programa nas actuações destinadas à aquisição das competências chave do estudantado e o cumprimento dos objectivos recolhidos no projecto educativo, assim como o grau de participação da biblioteca, dos seus recursos materiais e humanos, no desenvolvimento do plano de leitura do centro (até 15 pontos).

f) Formação específica da pessoa responsável da biblioteca escolar (acreditada mediante os certificado correspondentes), horário destinado à atenção da biblioteca e organização do horário do professorado integrante da equipa de apoio (máximo 9 pontos):

1º. Por formação específica, concretizada em cursos ou jornadas relacionadas com a gestão da biblioteca escolar e as suas funções (máximo 3 pontos): formação entre 60 horas (duração mínima) e 80 horas, 1 ponto; formação por mais de 80 horas e até 100 horas, 2 pontos; e formação por mais de 100 horas, 3 pontos.

2º. Por horário destinado à atenção da biblioteca (máximo 3 pontos).

Em educação primária: de 3 horas semanais a menos de 5 horas, 1 ponto; de 5 ou mais horas semanais a menos de 9 horas, 2 pontos; de 9 ou mais horas, 3 pontos.

Em educação secundária: de 5 horas semanais a menos de 7 horas, 1 ponto; de 7 ou mais horas semanais a menos de 9 horas, 2 pontos; de 9 ou mais horas, 3 pontos.

3º. Por organização do horário do professorado integrante da equipa de apoio, máximo 3 pontos.

g) Número de membros da equipa de apoio e formação específica destes (acreditada mediante os certificado correspondentes), disponibilidade para realizar actividades de formação no centro e organização do horário do professorado que possibilite a viabilidade do programa (máximo 9 pontos):

1º. Por número de membros da equipa de apoio e formação específica destes (máximo 3 pontos). Por pessoas: entre 2 e 4 pessoas, 0,50 pontos; de 5 ou 6 pessoas, 1 ponto; mais de 6 pessoas, 1,50 pontos. Pela soma de horas dos cursos dos membros da equipa: entre 20 e 40 horas, 0,50 pontos; entre 40 e 60 horas, 1 ponto; 60 horas ou mais, 1,50 pontos.

2º. Por disponibilidade para realizar actividades de formação no centro (máximo 3 pontos): não disponibilidade, 0 pontos; disponibilidade para fazer grupos de trabalho e/ou seminários: entre 1 e 3 pontos.

3º. Por organização do horário do professorado que possibilite a viabilidade do programa (máximo 3 pontos).

h) Grau de envolvimento da equipa directiva e do professorado do centro no seu conjunto (até 12 pontos).

i) Atenção à biblioteca escolar por parte do centro nos dois cursos anteriores no que diz respeito a orçamento, melhoras, organização e actividades realizadas, especialmente as destinadas à formação do estudantado como utente de diferentes fontes informativas, assim como o apoio a programas e actividades do centro (máximo de 81 pontos):

1º. Existência de intervenção no espaço físico da biblioteca assim como na colecção (fundos bibliográficos, recursos...) e equipamento nos dois últimos cursos com fundos próprios (até 9 pontos).

2º. Utilização de sistemas estandarizados de classificação (CDU) com registro e presta-mo actualizado e automatizar em dois últimos cursos (até 12 pontos).

3º. Realização de actividades de formação de utentes e actividades de trabalhos com a informação nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

4º. Coordinação de projectos de carácter interdisciplinario e realização de actividades para a competência mediática nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

5º. Sistematización de activais de fomento da leitura (hora de ler, mochilas, leituras partilhadas...) nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

6º. Integração da cultura impressa e a cultura digital desde a concepção da leitura como alfabetização múltipla nos dois últimos cursos (até 12 pontos).

7º. Publicação de diferentes recursos como boletins informativos, recomendações, guias de leitura... considerando a atenção à diversidade e o envolvimento das famílias (até 12 pontos).

j) Propostas de melhora nos serviços oferecidos pela biblioteca e uso que deles fazem os diversos sectores da comunidade escolar, assim como na atenção aos utentes da biblioteca, com especial atenção à diversidade (máximo de 33 pontos):

1º. Oferta serviços de leitura em sala, consulta de livros e outros suportes, acesso a internet e me o presta individual e colectivo (até 9 pontos).

2º. Realização de actividades de fomento da leitura, formação de leitores e asesoramento em matéria de leitura e de informação (até 9 pontos).

3º. Programas específicos de apoio ao estudo com atenção à diversidade (até 6 pontos).

4º. Horário de abertura da biblioteca, adaptação às necessidades da comunidade educativa, colaboração e integração no contorno sociocultural (até 9 pontos).

k) Avaliação da qualidade dos serviços prestados pela biblioteca à comunidade educativa, assim como do desenvolvimento e resultado das actividades desenvolvidas (máximo de 18 pontos):

1º. Existência de critérios para a avaliação do projecto considerando procedimentos e instrumentos e indicadores de qualidade (até 12 pontos).

2º. Existência de ferramentas para a avaliação dos serviços e a sua qualidade seguindo as recomendações da Assessoria (até 6 pontos).

Artigo 20. Certificação

A participação do professorado implicado neste programa de inovação educativa, em qualidade de responsável pela biblioteca escolar, com funções de coordinação da equipa de apoio à biblioteca, e pela especial dedicação que requer, poderá receber uma certificação de inovação, equivalente a 30 horas de formação permanente do professorado por curso académico, ao amparo do artigo 37 da Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado da Galiza.

Secção 2ª. Clubes de leitura-concertados

Artigo 21. Objecto e destino das ajudas

1. Esta modalidade de ajudas tem como objectivo o de apoiar a criação de clubes de leitura em centros privados concertados que acolham estudantado de ensino primário ou ensino secundário obrigatório, mediante a asignação de uma quantia para a posta em marcha desta actividade. O clube de leitura deverá ter funcionamento ao longo de todo o curso 2023/24 e a sua finalidade será a de fomentar hábitos de leitura entre os participantes e contribuir à criação de um ambiente proclive à experiência leitora entre os diferentes sectores da comunidade educativa. Valorar-se-ão especialmente aquelas iniciativas destinadas a impulsionar a leitura de textos em língua galega e que busquem contribuir a um maior vínculo dos jovens e jovens com a língua e a literatura galegas. Da mesma forma, valorar-se-ão aquelas iniciativas destinadas a fomentar a participação nos grupos de leitura de varões, com o fim de contrarrestar os estereótipos de género nesta matéria. Igualmente, serão valoradas as propostas destinadas a impulsionar a participação do estudantado com necessidades específicas de apoio educativo, sempre segundo os requisitos gerais da convocação (actividade voluntária fora das salas de aulas).

Valorar-se-á, além disso, a abertura e envolvimento das famílias, nomeadamente nos clubes de leitura formados em educação primária.

2. Poderão apresentar solicitude aqueles centros que incluam um clube de leitura na programação de actividades da biblioteca escolar ou contem com professorado que pretenda pô-lo em marcha com um grupo de alunos e alunas em tempos de lazer ou horário extraescolar. No clube de leitura poderão participar, se for o caso, membros dos diferentes sectores da comunidade escolar.

Artigo 22. Dotação orçamental

1. A dotação global desta ajuda ascende a um máximo de 48.000 €, que se tramitará através da partida orçamental: 10.06.423A.780.5, por um máximo de 16.000 € para o período setembro-dezembro de 2023, e de 32.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

2. Uma vez conhecida a pontuação atingida, seleccionar-se-á um máximo de 50 centros com a maior pontuação; e tendo em conta esta pontuação, o número de unidades e o estudantado do centro determinar-se-á a quantia individual das ajudas.

3. Esta ajuda destinar-se-á à posta em marcha das actividades de fomento da leitura previstas no seu projecto, mediante a aquisição de livros para facilitar o funcionamento do clube, que passarão, posteriormente, aos fundos da biblioteca escolar.

Artigo 23. Critérios de selecção

1. Para a selecção de clubes de leitura, ademais do cumprimento dos requisitos recolhidos no artigo 20, valorar-se-ão com um máximo de 10 pontos os seguintes aspectos:

a) Experiência do clube de leitura anterior a esta convocação (o que se justificará mediante breve memória da sua história e certificação da direcção do centro): 3 pontos.

b) Coerência e qualidade das actividades propostas, em função das finalidades previstas: 1 ponto.

c) Compromisso do professorado responsável (que se porá de manifesto na descrição da organização e funcionamento previstos, nos tempos dedicados às reuniões pressencial, e no número de participantes): 2 pontos.

d) Iniciativas destinadas ao fomento da leitura em galego: 1 ponto.

e) Propostas para estimular a participação de varões nos grupos de leitura: 0,75 pontos.

f) Propostas para fomentar a participação de estudantado com necessidades específicas de apoio educativo: 0,75 pontos.

g) Formação recebida em matéria de fomento da leitura por parte do professorado responsável nos últimos três anos (apresentar-se-ão cópias simples de certificações de cursos, grupos de trabalho, seminários, etc., do período 2018/2021): 0,5 pontos.

h) Envolvimento do resto do professorado do centro e abertura a diferentes sectores da comunidade educativa: 1 ponto.

Artigo 24. Formação

O professorado que coordene os clubes de leitura, uma única pessoa por cada centro, poderá ser convocado à jornada de clubes de leitura que, anualmente, organiza a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades para o professorado responsável deste programa nos centros implicados, e que acostuma desenvolver-se no terceiro trimestre de cada curso, no contexto do Plano anual de formação do professorado, assim como asesoramento através da assessoria de bibliotecas escolares da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, dependente da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa (Subdirecção Geral de Ordenação, Inclusão e Inovação Educativa), desde onde se coordenarão todos estes programas e se levará a cabo o seguimento e supervisão oportunos.

Secção 3ª. Rádio na biblio-concertados

Artigo 25. Objecto e destino das ajudas

1. Esta modalidade de ajudas tem como objectivo estimular o desenvolvimento do modelo de biblioteca para «espaços criativos das aprendizagens» e promover a criação de emissoras/laboratórios de rádio no contexto das bibliotecas escolares de centros concertados integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares, com o fim de favorecer projectos de educação das competências informacionais e mediáticas do estudantado. Busca-se, além disso, alargar as linguagens presentes na biblioteca, promover a expressão oral, a alfabetização múltipla e o trabalho colaborativo de professorado e estudantado.

2. Poderão participar nesta modalidade de ajudas as bibliotecas de centros concertados integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares durante o curso 2022/23 que contem com unidades concertadas de infantil, primária ou ESO, e que não recebessem ajuda por esta linha específica em convocações anteriores.

3. Seleccionar-se-ão um máximo de 5 centros para a sua participação no Projecto «Rádio na biblio-concertados» durante o curso 2023/24. As ajudas concedidas através desta modalidade deverão ir destinadas à criação de um laboratório de rádio vinculado à biblioteca escolar assim como à realização de obradoiros de formação, no próprio centro, dirigidos ao grupo de estudantado que o claustro decida pela sua pertinência e para garantir a continuidade do projecto no centro.

Artigo 26. Dotação orçamental

1. A dotação global desta ajuda ascende a um máximo de 10.200 €, que se tramitarão através das seguintes partidas orçamentais:

a) 10.06.423A.780.4, destinada à aquisição de equipamentos necessários para a posta em marcha de Rádio na biblio-concertados, por um máximo de 2.000 € para o período setembro-dezembro de 2023, e de 4.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

b) 10.06.423A.482.1, destinada a contratação de serviços pontuais de formação para o programa Rádio na biblio-concertados, por um máximo de 1.400 € para o período setembro-dezembro de 2023, e de 2.800 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

2. Uma vez conhecida a pontuação atingida, seleccionar-se-á um máximo de 5 centros com a maior pontuação; e tendo em conta esta pontuação, o número de unidades e o estudantado do centro determinar-se-á a quantia individual das ajudas, até o importe global máximo.

Artigo 27. Requisitos de participação

1. Os centros interessados deverão estar integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2022/23.

2. A pessoa responsável da biblioteca em cada centro deverá coordenar e garantir a integração desta iniciativa na programação anual da biblioteca escolar, com a colaboração dos restantes membros da equipa de biblioteca ou de outro professorado do quadro docente.

3. As bibliotecas participantes deverão entregar ao finalizar o curso (e com a data limite prevista nesta convocação de ajudas, o 10 de junho de 2024), uma breve memória das actividades desenvolvidas (máximo 2 páginas e até 5 imagens anexas). Além disso, achegarão uma produção sonora elaborada pelo estudantado no contexto do projecto «Rádio na biblio-concertados», acompanhada de uma descrição do processo devidamente documentado (contexto, conteúdo, tarefas, guião, participantes...), para a sua difusão num espaço web específico que se criará para tal efeito.

4. A Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa poderá solicitar dos centros a documentação complementar que considere oportuna antes de resolver a convocação.

Artigo 28. Critérios de selecção

Seleccionar-se-á um máximo de 5 centros para a participação neste programa. Ademais dos requisitos recolhidos no artigo 26, ter-se-á em conta a valoração atingida pela memória da biblioteca no Plano de melhora de bibliotecas escolares correspondente ao curso 2022/23; terão prioridade aqueles centros que apresentam uma actividade média-alta e que se materializar através da seguinte pontuação:

a) Grau de cumprimento dos objectivos propostos no programa inicial o nas linhas prioritárias para o curso 2022/23 (1 ponto).

b) Actividades desenvolvidas (2 pontos).

c) Materiais elaborados (1,25 pontos).

d) Envolvimento do centro e da comunidade educativa (1 ponto).

e) Participação em actividades de formação do professorado (0,75 pontos).

f) Avaliação realizada (1 ponto).

g) Previsões de futuro (1 ponto).

h) Grau de transformação da biblioteca num centro de recursos para a Leitura, Informação e Aprendizagem (2 pontos).

Artigo 29. Difusão das experiências

Quando os centros façam difusão das actividades desenvolvidas no laboratório de rádio da biblioteca nos seus espaços web, deverão indicar a sua participação neste projecto da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades.

Secção 4ª. Biblioteca inclusiva-concertados

Artigo 30. Objecto e destino das ajudas

1. A finalidade deste linha de ajudas é a de estimular a melhora dos equipamentos e dos recursos presentes na biblioteca escolar que possam facilitar o achegamento à leitura, ao mundo de ficção e de informação e outras actividades próprias da biblioteca escolar a aquele estudantado que possa apresentar dificuldades de aprendizagem recolhidas no denominado estudantado com necessidades específicas de apoio educativo (ANEAE).

2. Poderão participar nesta modalidade de ajuda os centros privados concertados específicos de educação especial e de centros que tenham unidades específicas de educação especial (que poderão receber ajudas para equipamento/mobiliario e fundos documentários), assim como os centros que dêem ensinos de educação infantil, educação primária ou educação secundária obrigatória sem unidades de educação especial (que poderão receber ajudas para fundos documentários), que tenham interesse por melhorar a sua biblioteca, e que não tenham recebido ajuda por esta linha específica em convocações anteriores.

Artigo 31. Dotação orçamental

1. A dotação global desta ajuda ascende a um máximo de 37.500 €, que se tramitarão através da partida orçamental 10.06.423A.780.6, destinada à aquisição de equipamento, mobiliario e fundos (segundo proceda) para o programa Biblioteca Inclusiva-concertados, por um máximo de 12.500 € para o período setembro-dezembro de 2023, e de 25.000 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

2. As solicitudes admitidas perceberão esta ajuda na quantia individual que resulte segundo a pontuação obtida, com o limite máximo por centro de 3.000 €.

3. Estas ajudas destinar-se-ão única e exclusivamente à aquisição de equipamentos e materiais destinados à biblioteca escolar, desde um enfoque inclusivo: melhoras no mobiliario para que esteja melhor adaptado, ou no equipamento, para que responda às necessidades do estudantado NEAE existente no centro. Além disso, poderão investir na melhora dos fundos da biblioteca de forma que possa contar com textos adaptados às necessidades deste estudantado, recursos em suportes e formatos ajeitados, jogos e material manipulativo, material multisensorial, etc.

Artigo 32. Critérios de selecção

Para a resolução desta modalidade de ajudas valorar-se-ão as solicitudes apresentadas com um máximo de 5 pontos, tendo em conta os seguintes aspectos, segundo a tipoloxía de centro:

Para centros de educação especial ou que tenham unidades de educação especial:

1. Número de unidades concertadas de educação especial e de alunos/as matriculado nestes centros de educação especial ou que assistem as unidades específicas, para os casos dos centros ordinários, no curso 2022/23 (1 ponto).

2. Actividades desenvolvidas pela biblioteca escolar durante o curso 2022/23:

a) Actividades de fomento da leitura: 1 ponto.

b) Actividades de educação em informação e médios de comunicação: 1 ponto.

c) Actividades de atenção à diversidade promovidas desde a biblioteca: 1 ponto.

d) Melhoras na gestão e funcionamento da biblioteca escolar para uma melhor atenção da diversidade: 1 ponto.

Para centros não específicos de educação especial ou que não tenham unidades de educação especial:

1. Número de alunos/as matriculados na centro: 1 ponto.

2. Actividades desenvolvidas na biblioteca escolar durante o curso 2022/23.

a) Actividades de fomento da leitura: 1 ponto.

b) Actividades de educação em informação e médios de comunicação (1 ponto).

c) Actividades de atenção à diversidade promovidas desde a biblioteca (1 ponto).

d) Melhoras na gestão e funcionamento da biblioteca escolar para uma melhor atenção da diversidade (1 ponto).

Secção 5ª. Leitura e famílias-concertados

Artigo 33. Objecto e destino das ajudas

1. Esta modalidade de ajudas tem por objecto estimular o desenho e desenvolvimento de iniciativas que favoreçam a participação das famílias em actividades da biblioteca escolar, destinadas ao conjunto da comunidade educativa ou especificamente pensadas para a formação e a participação destas famílias em experiências de leitura e, também, de trabalho com a informação e médios de comunicação, com a finalidade de que possam, pela sua vez, intervir com melhores recursos e eficácia na formação dos seus filhos e filhas como pessoas leitoras e cidadãs utentes de informação. Estas actuações realizarão ao longo do curso 2023/24.

2. Poderão participar nesta modalidade de ajudas as bibliotecas de centros concertados integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares durante o curso 2022/23 que contem com unidades concertadas de infantil, primária ou ESO.

3. Seleccionar-se-ão um máximo de 5 centros para a sua participação no Projecto «Leitura e famílias» durante o curso 2023/24. As ajudas concedidas através desta modalidade deverão ir destinadas à aquisição de materiais necessários para o desenvolvimento das actividades previstas assim como para a realização de obradoiros de formação, ciclos de conferências ou outras experiências desenhadas e vinculadas ao objecto desta convocação.

Artigo 34. Dotação orçamental

1. A dotação global desta ajuda ascende a um máximo de 12.450 €, que se tramitarão através das seguintes partidas orçamentais:

a) 10.06.423A.780.7, destinada à aquisição de fundos, por um máximo de 2.900 € para o período setembro-dezembro de 2023, e de 5.800 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

b) 10.06.423A.482.2, destinada a contratação de serviços pontuais de formação para o programa Leitura e famílias», por um máximo de 1.250 € para o período setembro-dezembro de 2023, e de 2.500 € para o período janeiro-10 de junho de 2024.

2. Uma vez conhecida a pontuação atingida, seleccionar-se-á um máximo de 5 centros com a maior pontuação; e tendo em conta esta pontuação, o número de unidades e o estudantado do centro determinar-se-á a quantia individual das ajudas, até o importe global máximo.

Artigo 35. Requisitos de participação

1. Os centros interessados deverão estar integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares no curso 2022/23.

2. A pessoa responsável da biblioteca em cada centro deverá coordenar e garantir a integração desta iniciativa na programação anual da biblioteca escolar, com a colaboração dos restantes membros da equipa de biblioteca ou de outro professorado do quadro docente.

3. As bibliotecas participantes deverão entregar ao finalizar o curso (e com a data limite prevista nesta convocação de ajudas, o 10 de junho de 2024), uma breve memória das actividades desenvolvidas (máximo 2 páginas e até 5 imagens anexas) em que se deverão detalhar:

a) Grau de consecução dos objectivos previstos no projecto inicial.

b) Breve descrição das actividades desenvolvidas.

c) Valoração de participação e grau de satisfacção das pessoas participantes, com detalhe dos instrumentos empregues para recolher esta valoração.

d) Relação de temas tratados e propostas realizadas pelos participantes de para futuras experiências.

e) Recursos da biblioteca empregados para o desenvolvimento do projecto.

f) Valoração da experiência e da sua incidência nas atitudes do estudantado face à aprendizagens implicadas.

g) Materiais elaborados pela equipa de biblioteca ao longo do projecto, se os houvesse.

A Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa poderá solicitar dos centros a documentação complementar que considere oportuna antes de resolver a convocação.

Artigo 36. Critérios de selecção

1. Seleccionar-se-á um máximo de 5 centros para a participação neste programa. Ademais dos requisitos recolhidos no artigo 34, ter-se-á em conta a valoração atingida pela memória da biblioteca no Plano de melhora de bibliotecas escolares correspondente ao curso 2022/23; terão prioridade aqueles centros que apresentam uma actividade média-alta e que se materializar através da seguinte pontuação:

a) Grau de cumprimento dos objectivos propostos no programa inicial o nas linhas prioritárias para o curso 2022/23 (1 ponto).

b) Actividades desenvolvidas (2 pontos).

c) Materiais elaborados (1,25 pontos).

d) Envolvimento do centro e da comunidade educativa (1 ponto).

e) Participação em actividades de formação do professorado (0,75 pontos).

f) Avaliação realizada (1 ponto).

g) Previsões de futuro (1 ponto).

h) Grau de transformação da biblioteca num centro de recursos para a Leitura, Informação e Aprendizagem (2 pontos).

Disposição adicional primeira. Informação com as directrizes para elaborar a documentação necessária para tramitar o presente procedimento

1. Modelo de biblioteca escolar.

Tal e como aparece recolhido no Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação em 2011, as bibliotecas escolares que se precisam na actualidade são centros de recursos de leitura, informação e aprendizagem: «contornos» educativos específicos integrados na vida da instituição escolar. Apoiam o professorado no exercício das suas práticas de ensino e facilitam ao estudantado a aprendizagem dos contidos curriculares, assim como a aquisição de competências e de hábitos de leitura, numa dinâmica aberta à comunidade educativa.

Na biblioteca centralízase todo o material noticiário que pode empregar para os trabalhos escolares e para o tratamento e fomento da leitura (livros, revistas, jornais, discos, vinde-os, discos DVD, mapas, fotografias, diapositivas, materiais de produção própria, selecções de recursos electrónicos disponíveis na rede, etc.). A biblioteca acolhe, organiza, facilita e difunde, entre os diversos sectores da comunidade escolar, os recursos existentes para um uso eficaz destes. Presta diversos serviços (leitura em sala, presta-mo, informação, formação de utentes, orientações e materiais para a educação em informação, actividades de fomento da leitura, acesso a internet....). A sua principal missão é contribuir à aquisição das competências chave recolhidas no currículo e apoiar os projectos e programas que leva a cabo o centro educativo, favorecendo, além disso, a aquisição e o desenvolvimento de hábitos de leitura entre os diferentes sectores da comunidade educativa. Constitui um instrumento imprescindível para a integração da cultura impressa e a cultura digital nas intervenções do professorado e nas práticas de aprendizagem do estudantado.

Além disso, deve enfrontar o repto de contribuir à correcta alfabetização múltipla do estudantado, competência essencial para a vinda e para as aprendizagens, tal e como é recolhida no documento do Conselho da União Europeia de 26 de novembro de 2012, e que a define como a «compreensão, utilização e avaliação crítica de diferentes formas de informação, incluídos os textos e imagens, escritos, impressos ou em versão electrónica».

A biblioteca deve, além disso, abrir-se a novas tendências sociais no âmbito das bibliotecas e configurar-se como centros criativos de construção do conhecimento, habilitando espaços e proporcionando oportunidades para que as pessoas utentes (estudantado, professorado, outros membros da comunidade escolar) possam encontrar-se para pensar, desenhar, debater e desenvolver projectos pessoais ou sociais de carácter cultural, manipulativo, de investigação, de criação, de ajuda..., sejam de carácter informal ou vinculados à educação formal específica do centro educativo.

Desta forma a biblioteca pode ser um instrumento útil e apreciado para a aprendizagem ao longo da vida. Integrar os meios para desenvolver projectos «maker», a robótica, os videoxogos ou o equipamento necessário para a produção autónoma de conteúdos audiovisuais ou transmedia podem servir para atrair à cultura e ao mundo do conhecimento a estudantado em risco de exclusão, por exemplo.

Para uma ajeitada gestão e organização dos materiais, é preciso seguir critérios estandarizados no âmbito bibliotecário, simplificar o sistema de classificação e adaptando ao contexto escolar. A Assessoria de Bibliotecas Escolares publicou no portal educativo da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades diversos materiais de apoio neste sentido (Adaptação da CDU para bibliotecas escolares galegas, orientações, etc.). Desde a Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, através de Amtega (Agência para a modernização tecnológica da Galiza), facilita aos centros que o solicitem um programa para a informatização da biblioteca escolar.

A equipa de biblioteca elaborará um plano de aquisições acolhendo as sugestões e necessidades dos diversos níveis ou departamentos do centro, estabelecendo prioridades em função de uma actualização equilibrada dos fundos. Segundo as directrizes internacionais, uma proporção recomendable seria a de um 60 % de materiais de carácter informativo e um 40 % de materiais de ficção, incluídos todos os suportes. A este respeito, é preciso consultar diferentes recursos disponíveis no espaço temático das Bibliotecas Escolares da Galiza, do Portal Educativo, no endereço http://www.edu.xunta.és biblioteca

É recomendable que todos os recursos documentários do centro (excepto os de carácter administrativo), sejam geridos pela biblioteca central, evitando a dispersão destes por salas de aulas, ciclos, departamentos, seminários e outros lugares, o que dificulta o conhecimento dos fundos existentes e a sua acessibilidade. Isto não tira que a biblioteca realize me os presta temporárias em função das necessidades do professorado, na sua prática pedagógica, e do estudantado. As necessidades derivadas da posta em marcha do Plano de leitura ou do tratamento dos diferentes aspectos do currículo podem exixir a criação de secções de sala de aulas», que se nutrirão dos recursos da biblioteca do centro (ou de outras bibliotecas), mediante o sistema de empréstimo temporário.

O critério para a colocação dos fundos terá em conta a acessibilidade a eles por parte do estudantado. Os andeis serão preferentemente abertos, sem pechos nem barreiras innecesarias. Os armarios fechados não facilitam «o acesso directo» promovido no âmbito bibliotecário, também não atitudes responsáveis nem autonomia no uso dos bens comuns.

A existência de uma biblioteca escolar, organizada e dinamizada, facilita:

– Apoio aos processos de ensino e de aprendizagem.

– Aprendizagem autónoma.

– Tratamento da leitura comprensiva em todas as áreas curriculares.

– Desenvolvimento de habilidades e de competências básicas.

– Achegamento aos diferentes suportes e formatos em que se transmite a informação: alfabetização múltipla.

– Educação para a competência informacional: para o uso, tratamento e produção da informação.

– Integração das tecnologias da comunicação e da informação na recolhida e tratamento dela, e na selecção de leituras.

– Criação e consolidação de hábitos de leitura e de escrita.

– Acesso igualitario aos recursos culturais.

– Educação numa vivência saudável do tempo de lazer.

– Apoio ao estudantado com necessidades educativas específicas.

O horário de funcionamento da biblioteca deverá ser o mais amplo possível, segundo a disponibilidade horária do professorado; em qualquer caso procurar-se-á que esteja aberta, e atendida pela pessoa responsável ou por integrantes da equipa de apoio, a totalidade do tempo lectivo. Para a sua abertura no horário extraescolar poderá contar-se com pessoal auxiliar, em colaboração com outras instituições como a associação de mães e pais, a câmara municipal ou outras, baixo a indispensável coordinação, sempre, do responsável designado pela direcção; depois de acordo escrito e com conhecimento das autoridades educativas.

As equipas directivas dos centros, atendendo à normativa vigente, recolherão o funcionamento da biblioteca escolar como uma das necessidades organizativo do centro e, em consequência, terão em conta esta circunstância à hora da distribuição horária de começo de curso.

Assim o Decreto 150/2022, de 8 de setembro, pelo que se estabelece a ordenação e o currículo da educação infantil na Comunidade Autónoma da Galiza recolhe no seu artigo 29 de Bibliotecas escolares e aproximação à leitura que os centros docentes deverão incluir dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de leitura com a finalidade de promover uma primeira aproximação à leitura, que se concretizará anualmente na programação geral anual através de actuações destinadas ao fomento da aproximação à leitura e à escrita, e das habilidades no uso, no tratamento e na produção da informação, em apoio da aquisição das competências chave. Além disso, os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar e deverão incluir dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de biblioteca, que se concretizará anualmente na programação geral anual através das correspondentes actuações, com a finalidade de promovê-la como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem. Além disso, a biblioteca escolar será um ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, o trabalho colaborativo e os intercâmbios culturais no centro, ademais de servir como instrumento de apoio para o desenvolvimento do plano de leitura.

Também o Decreto 155/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação primária na comunidade autónoma da Galiza recolhe no seu artigo 33 que: «os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar e deverão incluir dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de biblioteca, que se concretizará anualmente na programação geral anual através das correspondentes actuações, com a finalidade de promovê-la como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem. Além disso, a biblioteca escolar será um ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, o trabalho colaborativo e os intercâmbios culturais no centro, ademais de servir como instrumento de apoio para o desenvolvimento do plano de leitura».

Por sua parte, o Decreto 156/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, recolhe no seu artigo 36, dedicado às bibliotecas escolares e à leitura, que: «Os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar e deverão incluir dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de biblioteca, que se concretizará anualmente na programação geral anual através das correspondentes actuações, com a finalidade de promovê-la como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem. Além disso, a biblioteca escolar será um ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, a aprendizagem, o trabalho colaborativo e os intercâmbios culturais no centro, ademais de servir como instrumento de apoio para o desenvolvimento do plano de leitura».

E também no Decreto 157/2022, de 15 de setembro, pelo que se estabelecem a ordenação e o currículo do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, recolhe-se no seu artigo 34, dedicado às bibliotecas escolares e à leitura que: «os centros docentes contarão com uma biblioteca escolar e deverão incluir, dentro do seu projecto educativo e funcional um plano de biblioteca, que se concretizará anualmente na programação geral anual através das correspondentes actuações, com a finalidade de promovê-la como centro de referência de recursos da leitura, da informação e da aprendizagem. Além disso, a biblioteca escolar será um ponto de encontro entre estudantado, professorado e famílias que facilite a comunicação, a criatividade, as aprendizagens, o trabalho colaborativo e os intercâmbios culturais no centro, ademais de servir como instrumento de apoio para o desenvolvimento do plano de leitura».

Para alargar estas orientações, recomenda-se a consulta do Marco de referência sobre as bibliotecas escolares, publicado pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto (2011), acessível no seguinte endereço: http://www.edu.xunta.gal/biblioteca/blog/?q=node/409

Além disso, poderão ter-se em conta as instruções de 3 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa em relação com a organização e o funcionamento das bibliotecas escolares, durante o curso 2022/23, nos centros docentes de níveis não universitários, de titularidade da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2023/24.

2. Educação em informação. Fomento da leitura.

No desenho de programas de dinamização da biblioteca escolar, é preciso ter em conta dois tipos de actividades: aquelas dirigidas à formação do estudantado em tanto que utente da biblioteca e à aquisição de habilidades e procedimentos para o acesso à informação e o seu tratamento (o que se conhece como alfabetização informacional ou competência informacional, e que constitui um dos objectivos básicos da biblioteca escolar), e aquelas outras que se englobam no conceito de fomento da leitura: narrações, leitura individual, leituras partilhadas, apresentações de livros, encontros com autores ou ilustradores, livro-fórum, clubes de leitura, apadriñamentos leitores, leituras partilhadas, jogos de animação, oficinas de escrita criativa... É preciso considerear a leitura num senso amplo: a leitura para aprender, para fazer um resumo, para buscar um dado, para resolver um problema, para elaborar um trabalho; mas também a leitura pracenteira, a que, realizada em solidão ou em companhia, tem como único objectivo o desfruto do texto literário. Além disso, é imprescindível orientar e facilitar práticas de leitura em todo o tipo de suportes, atendendo às particularidades da leitura em tela e alargando a experiência leitora do estudantado.

A biblioteca escolar tem um papel preponderante à hora de desenhar e desenvolver o Plano de leitura do centro, documento que, segundo o recolhido na normativa curricular, articulará todas as intervenções que o centro vai levar a cabo em relação com a leitura, a escrita e as habilidades informativas, e que se plasmar em planos anuais de leitura. Da mesma forma, a biblioteca escolar é o espaço natural de achegamento à informação em qualquer formato, incluído o electrónico. As bibliotecas hão ser espaços de integração da cultura impressa e da cultura digital.

3. Responsável pela biblioteca escolar.

O funcionamento eficaz da biblioteca escolar supõe uma ajuda fundamental para o labor de todo o professorado, sendo necessária a colaboração de todos e todas para a sua existência. Porém, resulta imprescindível a presença de uma pessoa responsável deste recurso do centro. O/a responsável pela biblioteca escolar deve ser designado pela direcção, garantindo no possível a estabilidade e o bom funcionamento deste serviço. Para isso ter-se-á em conta o interesse, a idoneidade, a formação ou a experiência neste âmbito, assim como a disponibilidade horária do professorado.

As funções do responsável pela biblioteca escolar são:

– Elaborar a programação anual de biblioteca escolar, atendendo aos projectos curriculares do centro e uma memória final.

– Colaborar com o desenho e posta em prática do Plano de leitura do centro, coordenando-o, de ser o caso.

– Realizar o tratamento técnico dos fundos (seleccionar, organizar, classificar e catalogar).

– Informar o Claustro das actividades da biblioteca e integrar as suas sugestões.

– Difundir os fundos existentes e as suas possibilidades de consulta entre toda a comunidade escolar.

– Definir os critérios para o presta-mo e atender o serviço junto com a equipa de apoio.

– Asesorar o professorado em técnicas de animação à leitura, estratégias de dinamização, formação de utentes e trabalho documentário, seleccionando e elaborando materiais, junto com o resto do professorado, para a formação do estudantado nestes aspectos e a dinamização cultural do centro.

– Coordenar a equipa de apoio à biblioteca escolar.

Deverão ter-se em conta também as Instruções de 3 de setembro de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa para a organização e o funcionamento da biblioteca escolar, já aludidas, ou aquelas que especificamente se publiquem para o curso 2023/24.

4. Equipa de apoio.

Estará formado por professoras e professores dos diferentes níveis ou departamentos existentes no centro, que trabalharão em coordinação com o responsável pela biblioteca para a consecução dos objectivos previstos e a posta em marcha das actividades organizadas. A chefatura de estudos, aproveitando as margens horárias do quadro de professorado, preverá as necessidades da biblioteca escolar à hora de elaborar os seus horários, em que ficará recolhida a sua participação neste serviço.

As funções dos integrantes da equipa de biblioteca são:

– Apoiar o responsável pela biblioteca na sua organização e dinamização, desenvolvendo assim as funções que se lhe encomendam à biblioteca escolar.

– Recopilar informações, materiais e recursos necessários para o bom funcionamento do serviço, com o fim de facilitar-lhos aos utentes da biblioteca escolar.

– Cooperar com o desenho, organização e posta em marcha das actividades programadas.

– Estabelecer critérios para a aquisição e actualização dos fundos da biblioteca.

– Recolher propostas e sugestões do professorado e o estudantado com o fim de melhorar as intervenções e colaborar ao desenvolvimento da competência leitora, o hábito leitor e as habilidades de trabalho intelectual.

5. Comissão de Biblioteca no Conselho Escolar.

A criação de uma Comissão de Biblioteca no seio do Conselho Escolar resulta de grande interesse para a sensibilização de todos os membros da comunidade escolar a respeito da necessidade deste serviço, procurando atenção e estabilidade a este, assim como a necessária colaboração com a biblioteca pública de referência. (Inclui-se como requisito para a participação na convocação do Plano de melhora).

A Comissão de Biblioteca poderia ter a seguinte composição: por parte do Conselho Escolar: um professor/a, um pai/mãe, um representante da Câmara municipal, um representante da Direcção; por parte da Associação de Mães e Pais, um representante; por parte da biblioteca pública mais próxima, o responsável; o responsável pela biblioteca escolar, quem actuará como secretário/a. A Comissão reunir-se-á uma vez ao trimestre, presidida pela chefatura de estudos ou o/a director/a.

As funções desta Comissão de Biblioteca seriam:

– Analisar as necessidades da biblioteca escolar referidas a infra-estrutura, equipamento, manutenção e atenção em horário lectivo e em horário extraescolar.

– Realizar propostas ao Conselho Escolar para as melhoras necessárias.

– Gerir a abertura da biblioteca em horário extraescolar, procurando as necessárias colaborações e garantindo que todas as intervenções se realizarão seguindo os critérios estabelecidos pela equipa de apoio e o responsável pela biblioteca escolar.

– Propor estratégias de colaboração entre a biblioteca escolar e a biblioteca pública mais próxima.

– Promover actividades de sensibilização e dinamização cultural entre toda a comunidade escolar.

– Realizar propostas para a aquisição de fundos e equipamento, com o correspondente projecto orçamental, que se remeterão ao Conselho Escolar.

– Realizar gestões com os sectores culturais, educativos, sociais e económicos do contorno do centro educativo que possam colaborar com a biblioteca escolar e os seus objectivos.

Disposição adicional segunda. Visibilidade da participação no programa

Os centros integrados no Plano de melhora de bibliotecas escolares-concertados, Clubes de leitura-concertados, Rádio na biblio-concertados, Biblioteca inclusiva-concertados ou Leitura e famílias estão obrigados a incorporar o logo oficial destes programas, se os houver, remetidos pela unidade de seguimento nos seus espaços web e nos documentos que difundam estas actividades. Da mesma forma, a página web do centro deverá incluir, entre a informação das suas instalações, imagens e uma descrição mínima da biblioteca escolar, assim como dos seus principais recursos e serviços à comunidade educativa.

Disposição derradeiro primeira. Autorização para ditar instruções

Faculta-se a Direcção-Geral de Ordenação e Inovação Educativa para ditar as resoluções necessárias para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas) ou recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados desde a mesma data (artigos 10, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2023

O conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades
P.D. (Ordem do 29.7.2022; DOG núm. 151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades

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ANEXO II

Análise da situação da biblioteca do centro

Modalidade Plambe-concertados

1. Infra-estrutura e equipamento. Aspecto

Espaço exclusivo para uso da biblioteca escolar. Superfície: …. m2

□ SIM

□ NÃO

Acessibilidade para pessoas com deficiência

□ SIM

□ NÃO

Existência de espaços habilitados para leitura infantil, juvenil, secção audiovisual, informática

□ SIM

□ NÃO

Mobiliario e equipamento apropriado e suficiente

□ SIM

□ NÃO

2. Fundos documentários. Tipoloxía e organização

Livros informativos apropriados aos utentes do centro (percentagem) sobre o total: ...%

□ SIM

□ NÃO

Livros de ficção, literatura infantil e juvenil, clássicos (percentagem) sobre o total: ...%

□ SIM

□ NÃO

Número total de volumes registados na biblioteca: ...

DVD

□ SIM

□ NÃO

Discos/CD audio

□ SIM

□ NÃO

Meios audiovisuais

□ SIM

□ NÃO

Leitores electrónicos

□ SIM

□ NÃO

Subscrições de carácter periódico

Revistas para o professorado

□ SIM

□ NÃO

Publicações de carácter divulgador e de ocio apropriadas para o estudantado

□ SIM

□ NÃO

Cobertura das necessidades de todas as áreas curriculares

Documentos para o tratamento dos contidos transversais, matérias optativas

□ SIM

□ NÃO

Materiais apropriados para o estudantado com necessidades específicas

□ SIM

□ NÃO

Existência de um sistema para a classificação dos fundos

CDU

□ SIM

□ NÃO

Outros (especificar)

□ SIM

□ NÃO

O registro dos fundos está informatizado

□ SIM

□ NÃO

Programa de gestão (especificar): .........

Conexão a internet (indicar número de postos): …

□ SIM

□ NÃO

O empréstimo está automatizar

□ SIM

□ NÃO

Realizou-se uma expurga nos últimos 3 anos

□ SIM

□ NÃO

Os fundos estão bem conservados

□ SIM

□ NÃO

Os fundos estão actualizados

□ SIM

□ NÃO

Os fundos são apropriados para os utentes do centros

□ SIM

□ NÃO

Todos os fundos estão geridos desde a biblioteca escolar e centralizados nesta

□ SIM

□ NÃO

Registam-se fundos localizados noutros espaços (bibliotecas de sala de aulas, departamentos)

□ SIM

□ NÃO

Realizam-se selecção de recursos electrónicos em função dos contidos trabalhados que se põem à disposição da comunidade educativa

□ SIM

□ NÃO

3. Financiamento

Quantidades atribuídas ao funcionamento da biblioteca escolar como orçamento específico

2020: ….

2021: ...

2022: ...

A biblioteca recebe ajudas da associação de mães e pais ou de outras

□ SIM

□ NÃO

4. Funcionamento. Aspecto

A biblioteca recolhe, gere, organiza e facilita os fundos informativos do centro

□ SIM

□ NÃO

Existe uma pessoa responsável da biblioteca escolar

□ SIM

□ NÃO

Funciona uma equipa estável de apoio à biblioteca escolar

□ SIM

□ NÃO

Existem normas de funcionamento da biblioteca

□ SIM

□ NÃO

A biblioteca publica boletins informativos, recomendações de leitura

□ SIM

□ NÃO

Realizam-se exposição de novidades, temáticas...

□ SIM

□ NÃO

Programam-se actividades de fomento da leitura

□ SIM

□ NÃO

Realizam-se actividades de formação de utentes e educação no uso da informação

□ SIM

□ NÃO

Programam-se actividades de educação para os médios (imprensa, cine, tv, rádio, internet)

□ SIM

□ NÃO

Existe um programa de dinamização da biblioteca e os seus diversos usos

□ SIM

□ NÃO

A biblioteca está aberta e atendida em período lectivo

□ SIM

□ NÃO

A biblioteca está aberta à comunidade em período extraescolar

□ SIM

□ NÃO

O professorado utiliza a biblioteca como espaço de aprendizagem

□ SIM

□ NÃO

À hora de seleccionar fundos, consultam-se os diversos ciclos e departamentos

□ SIM

□ NÃO

ANEXO III

Memória de actividades realizadas no período 2021-2023

Modalidade Plambe-concertados

Deverá incluir (num máximo de 5 páginas, tamanho de fonte 12, duplo espaço) as actividades dirigidas à posta em marcha ou reorganização e dinamização da biblioteca escolar como recurso de apoio aos projectos e programas do centro, assim como programas de fomento da leitura, de educação em informação ou de extensão cultural, concretamente, as seguintes epígrafes:

1. Intervenções em relação com o espaço físico da biblioteca escolar, equipamento, recursos, fundos...

2. Actuações para a centralización dos fundos documentários existentes no centro, organização, registro e catalogação e automatização. Programa informático empregado.

3. Critérios e forma de realizar o empréstimo.

4. Orçamento anual específico para a biblioteca, de carácter ordinário.

5. Horário de abertura da biblioteca, com atenção específica.

6. Número de horas atribuídas no curso 2022/23 para a pessoa responsável e para o conjunto da equipa da biblioteca escolar.

7. O número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, no último curso, fixadas no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da pessoa responsável desta.

8. Organização do professorado para a sua atenção.

9. Publicação de boletins, guias de leitura, blogs ou páginas web da biblioteca, etc.

10. Actividades relacionadas com o fomento da leitura. Apoio ao Plano de leitura do centro.

11. Actuações de apoio a outros programas ou projectos de sala de aulas/centro.

12. Actividades relacionadas com a formação de utentes e a educação em informação.

13. Actuações, desde a biblioteca, destinadas à compensação das desigualdades socioculturais, ou atenção à diversidade.

14. Presença da biblioteca escolar nos documentos organizativo e nas práticas pedagógicas do centro.

15. Incidência das intervenções realizadas no conjunto da comunidade educativa. Impacto nos sucessos educativos, se os houver.

Podem-se incluir imagens da situação actual do centro, e outras, em páginas à parte, com o correspondente pé de foto.

ANEXO IV

Programa de biblioteca escolar para o curso 2023/24

Modalidade Plambe-concertados

Deverá incluir (num máximo de 16 páginas, tamanho da fonte 12, duplo espaço) as medidas para a optimização dos espaços, a organização e automatização dos fundos, actividades para o fomento da leitura e contributo ao desenvolvimento do plano de leitura do centro; actuações em matéria de formação de utentes e de educação para a competência informacional e mediática; contributo da biblioteca ao desenvolvimento do currículo das diferentes áreas e matérias; medidas para a compensação das desigualdades sociais e dinamização cultural do centro (em matéria de leitura e de extensão cultural: apresentação de livros, recitais, leituras públicas, edição de boletins informativos, etc.). Incluir-se-á uma análise da situação real da biblioteca e das necessidades mais urgentes em matéria de fundos, equipamento, mobiliario ou outros.

Toda esta informação agrupar-se-á nas seguintes epígrafes:

1. Justificação.

2. Breve descrição das necessidades mais urgentes em matéria de equipamento e colecção.

3. Objectivos (realistas e concretos).

4. Tipo de organização e funcionamento previsto.

5. Actuações previstas nos seguintes âmbitos:

5.1. Gestão técnica e organização.

5.2. Formação para o uso, tratamento e produção de informação.

5.3. Formação de utentes.

5.4. Programas de formação para a competência informacional e mediática.

5.5. Projectos de carácter interdisciplinario ou outros.

5.6. Actividades para o fomento da leitura e a compreensão leitora em todas as áreas e matérias.

5.7. Apoio ao desenvolvimento do Plano de leitura do centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

5.8. Apoio a outros programas e projectos de sala de aulas/centro.

5.9. Apoio ao estudo ou outras actividades desde a biblioteca para a compensação das desigualdades sociais e a correcta atenção à diversidade.

5.10. Acções para a integração da cultura impressa/cultura digital. Multialfabetismos.

5.11. Difusão dos recursos disponíveis na biblioteca.

5.12. Envolvimento das famílias e colaboração com outras bibliotecas.

5.13. Outros.

6. Horário previsto de atenção específica (responsável e integrantes da equipa de apoio).

7. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores que se terão em conta e instrumentos que se vão utilizar.

ANEXO V

Relação do professorado responsável da biblioteca escolar
e integrante da equipa de apoio no curso 2023/24

Modalidade Plambe-concertados

PROFESSOR/A RESPONSÁVEL

Nome

Primeiro apelido

Segundo apelido

NIF

Situação laboral

Horas semanais de atenção à biblioteca

Utente/a das tecnologias da informação e comunicação

□ Nível básico

□ Nível médio

□ Nível alto

Actividades de formação específicas sobre biblioteca escolar e fomento da leitura

Título da actividade

Lugar

Ano

Núm. de horas

RELAÇÃO DOS MEMBROS DA EQUIPA DE APOIO

Nome e apelidos

Tipo de destino

Total de horas semanais dedicadas à biblioteca pela equipa de apoio.

Núm. de professores da equipa com formação específica em biblioteca escolar ou animação à leitura (curso, GT, seminário...).

A equipa da biblioteca constitui-se como grupo de trabalho interno.

□ SIM □ NÃO

A equipa de apoio constituir-se-á como grupo de trabalho, seminário.

□ SIM □ NÃO

O centro dispõe de pessoal auxiliar dedicado aos labores da biblioteca.

□ SIM □ NÃO

FORMAÇÃO EM MATÉRIA DE BIBLIOTECAS ESCOLARES

O professorado abaixo relacionado, responsável pela biblioteca escolar e/ou integrante da equipa de apoio, manifesta a sua disponibilidade para a participação em actividades de formação do professorado que se organizem de forma específica para os centros seleccionados no Plano de melhora de bibliotecas escolares ao amparo desta convocação, ou nas actividades relacionadas com esta temática incluídas no Plano anual de formação do professorado.

Nome e apelidos

NIF

Incluirá, ademais, a documentação acreditador da formação do professorado responsável da biblioteca escolar e integrante da equipa de apoio em matéria de bibliotecas, fomento da leitura, escrita, competência digital, metodoloxías activas..., mediante cópia simples dos certificar correspondentes, assim como o compromisso escrito de participar na formação específica que se ofereça durante o curso 2023/24.

ANEXO VI

Certificado da pessoa titular da direcção com a data de apresentação
no claustro do programa de biblioteca para a sua aprovação (curso 2023/24)

Modalidade Plambe-concertados

Dom/Dona............................................................................................................................................ director/a do centro ......................................................................................................................

CERTIFICAR:

Que na sessão do claustro deste centro do .... de ................ de 2023 figurou na ordem do dia o programa de biblioteca escolar elaborado pelo professorado deste, e, o claustro assume o compromisso de incluir no programa anual do centro e de colaborar em quantas actuações derivem da sua posta em marcha. Além disso, o claustro acordou apresentar a solicitude de participação na convocação do curso 2023/24.

ASSINATURA

Lugar e data

,

de

de

ANEXO VII

Certificado da pessoa titular da direcção com a data de apresentação
no conselho escolar do programa de biblioteca para a sua inclusão
na programação geral anual (curso 2023/24)

Modalidade Plambe-concertados

Dom/Dona.....................................................................................................................................................director/a do centro ............................................................................................................

CERTIFICAR:

Que o conselho escolar deste centro na sessão celebrada o dia .................... de 2023 adoptou os seguintes acordos:

Valorar o programa de biblioteca escolar do centro para a sua inclusão na programação anual correspondente ao curso 2023/24, colaborar em quantas actuações derivem da sua posta em marcha e apresentar a solicitude de participação na convocação do curso 2023/24.

ASSINATURA

Lugar e data

,

de

de

ANEXO VIII

Linhas prioritárias de actuação na biblioteca escolar para
o curso 2023/24 (centros incorporados nas convocações 2016, 2017, 2018,
2019, 2020, 2021, 2022)

Modalidade Plambe-concertados

Deverá incluir (num máximo de 4 páginas, tamanho da fonte 12, duplo espaço) as seguintes epígrafes:

1. Em relação com a organização e gestão; a configuração da biblioteca como «laboratório criativo de aprendizagens».

2. Em relação com a dinamização e promoção dos recursos da biblioteca, a sua integração no tratamento do currículo e o seu contributo à alfabetização múltipla e ao desenvolvimento das competências básicas do estudantado.

3. Em relação com a formação de utentes e aquisição da competência informacional (competência para o tratamento da informação incluída na actual «competência digital»).

4. Em relação com o fomento da leitura e com o desenvolvimento do Plano de leitura do centro (em matéria de leitura, escrita e habilidades no uso, tratamento e produção de informação).

5. Em relação com os avanços para uma biblioteca inclusiva.

6. Outras actuações.

7. Critérios e procedimentos de avaliação. Indicadores e instrumentos que se vão utilizar.

8. Pessoa designada como responsável/dinamizadora da biblioteca escolar. Equipa de apoio. Horário previsto.

Este documento deverá vir assinado pela pessoa responsável da biblioteca e visto pela direcção do centro.

ANEXO IX

Certificado da pessoa titular da direcção com a data de apresentação
ao conselho escolar do projecto para a sua inclusão na programação
geral anual do curso 2023/24

Modalidade Clube de leitura-concertados

Dom/Dona.............................................................................................................................................director/a do centro ............................................................................................................

CERTIFICAR:

Que o conselho escolar deste centro na sessão celebrada o dia ........ de............ de 2023 adoptou os seguintes acordos:

Valorar o projecto de clube de leitura do centro para incluir na programação geral anual através do Plano anual de leitura para o curso 2023/24, colaborar em quantas actuações derivem da sua posta em marcha e apresentar a solicitude de participação nesta modalidade de ajuda na convocação do curso 2023/24.

ASSINATURA

Lugar e data

,

de

de

Lembra-se que este requisito é necessário para os efeitos de cobertura oficial da actividade e de responsabilidade civil, ao ser uma actividade fora das salas de aulas.

ANEXO X

Descrição do projecto do Clube de leitura (curso 2023/24)

Modalidade Clube de leitura-concertados

Deverá incluir (num máximo de 5 páginas, tamanho de fonte 12, duplo espaço) as seguintes epígrafes:

1. Finalidades do clube de leitura.

2. Actividades programadas.

3. Composição e número de participantes aproximado.

4. Número de grupos de leitura previstos.

5. Formas de organização e funcionamento previstos.

6. Horário e calendário para celebrar as reuniões pressencial, que deverão realizar-se em tempos de lazer ou extraescolares (fora das salas de aulas ou horas de classe, e com carácter voluntário para o estudantado).

7. Pessoa responsável/coordenador.

8. Médios que se utilizarão para a sua difusão.

ANEXO XI

Certificado da pessoa titular da Direcção conforme a emissora de rádio
e as sua actividades estarão vinculadas à biblioteca escolar (curso 2023/24)

Modalidade Rádio na biblio-concertados

Dom/Dona.............................................................................................................................................director/a do centro ............................................................................................................

CERTIFICAR:

Que a emissora de rádio e as suas actividades, no caso de concessão desta ajuda, estarão vinculadas à biblioteca escolar do centro e integradas na sua dinâmica de actuação, com o fim de alargar as linguagens presentes na biblioteca, no contexto das alfabetizações múltiplas e, também, de favorecer projectos de educação das competências informacionais e mediáticas do estudantado.

ASSINATURA

Lugar e data

,

de

de

ANEXO XII

Memória de actividades da biblioteca escolar no curso 2022/23
(para centros que não fazem parte do Plambe)

Modalidade Biblioteca inclusiva-concertados

Deverá incluir (num máximo de 5 páginas, tamanho de fonte 12, duplo espaço) as seguintes epígrafes:

1. Intervenções no que diz respeito ao espaço físico da biblioteca escolar, equipamento, recursos, fundos...

2. Actuações para a centralización dos fundos documentários existentes no centro, organização, registro e catalogação e automatização. Programa informático empregado.

3. Critérios e forma de realizar o empréstimo.

4. Orçamento anual específico para a biblioteca, de carácter ordinário.

5. Horário de abertura da biblioteca, com atenção específica.

6. Número de horas atribuídas no curso 2022/23 para a pessoa responsável e para o conjunto da equipa da biblioteca escolar.

7. O número total de horas semanais destinadas à biblioteca escolar, no último curso, fixadas no horário do professorado da equipa de biblioteca, assim como da pessoa responsável desta.

8. Organização do professorado para a sua atenção.

9. Publicação de boletins, guias de leitura, blogs ou páginas web da biblioteca, etc.

10. Actividades relacionadas com o fomento da leitura. Apoio ao Plano de leitura do centro.

11. Actuações de apoio a outros programas ou projectos de sala de aulas/centro.

12. Actividades relacionadas com a formação de utentes e a educação em informação.

13. Actuações, desde a biblioteca, destinadas à compensação das desigualdades socioculturais.

14. Presença da biblioteca escolar nos documentos organizativo e nas práticas pedagógicas do centro.

15. Incidência das intervenções realizadas no conjunto da comunidade educativa. Impacto nos sucessos educativos, se os houver.

Podem-se incluir imagens da situação actual do centro, e outras, em páginas à parte, com o correspondente pé de foto.

ANEXO XIII

Descrição das necessidades do centro para avançar
como biblioteca inclusiva

Modalidade Biblioteca inclusiva-concertados

Deverá incluir (num máximo de 2 páginas, tamanho de fonte 12, duplo espaço) a informação que permita conhecer as necessidades concretas da biblioteca do centro para poder avançar no fomento da leitura, a educação em informação e médios de comunicação, com o fim de que a biblioteca seja também um espaço para empregar em igualdade de condições por todo o estudantado do centro e que possa proporcionar a todo o estudantado, em toda a sua diversidade, experiências gratas de encontro com a leitura de ficção e de informação, assim como outras oportunidades de aprendizagem e de lazer.

Concretizar-se-ão estas necessidades nas seguintes epígrafes:

1. Melhoras no que diz respeito ao mobiliario e o equipamento da biblioteca escolar, de forma que responda às necessidades do estudantado. (Só para centros específicos de educação especial e de centros que tenham unidades de educação especial).

2. Materiais que se precisam para a actualização da colecção da biblioteca de forma que se possam atender as necessidades do estudantado em toda a sua variedade. (Para todos os centros que optam à subvenção).

ANEXO XIV

Certificado da pessoa titular da direcção com a data de apresentação
ao conselho escolar do projecto para a sua inclusão na
programação geral anual do curso 2023/24

Modalidade Leitura e famílias-concertados

Dom/Dona..............................................................................................................................................director/a do centro ............................................................................................................

CERTIFICAR:

Que o conselho escolar deste centro na sessão do dia ........ de............ de 2023 adoptou os seguintes acordos:

Valorar o projecto de Leitura e famílias do centro para incluir na programação geral anual através do Plano anual de leitura para o curso 2023/24, colaborar em quantas actuações derivem da sua posta em marcha e apresentar a solicitude de participação nesta modalidade de ajuda na convocação do curso 2023/24.

ASSINATURA

Lugar e data

,

de

de

Lembra-se que este requisito é necessário para os efeitos de cobertura oficial da actividade e de responsabilidade civil, ao ser uma actividade fora das salas de aulas.

ANEXO XV

Descrição do projecto Leitura e famílias (curso 2023/24)

Modalidade Leitura e famílias-concertados

Deverá incluir (num máximo de 5 páginas, tamanho de fonte 12, duplo espaço) as seguintes epígrafes:

1. Introdução/justificação.

2. Objectivos do programa.

3. Antecedentes, se os houvesse.

4. Descrição das actuações previstas.

5. Desenho e desenvolvimento de iniciativas que favoreçam a participação das famílias em actividades da biblioteca escolar.

6. Modos de difusão para favorecer a participação.

7. Calendário de desenvolvimento.

8. Coordinação.

9. Função e presença da Biblioteca Escolar no desenvolvimento do programa.

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