O 17 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 135 a Ordem de 13 de julho pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Emprendemento Plus para apoiar o investimento e a criação de emprego com o objectivo de fortalecer e consolidar iniciativas de emprendemento de pessoas autónomas e PME, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (apoio ao investimento) e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR880B).
No artigo 20.7.a) da mencionada Ordem de 13 de julho de 2023 denominado Justificação e forma de pagamento, estabeleciam-se os prazos de justificação desta convocação para cada um dos programas objecto da ajuda, assim como os períodos de emissão de facturas e de realização de pagamentos das despesas executadas. Concretamente para o Programa I. Emprendemento Plus Investimento assinalavam-se os seguintes prazos:
Primeira anualidade 2023:
• Desde o 1 de janeiro de 2023 até o 31 de outubro de 2023.
• Apresentação da documentação justificativo, até o 31 de outubro de 2023.
Tendo em conta a demora na resolução destas ajudas, motivada pela complexidade do processo de avaliação, e dado que se não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para a anualidade 2023 estabelecido no artigo 20.7.a) da supracitada Ordem de 13 de julho de 2023 com o fim de que as empresas beneficiárias tenham um período de margem para a execução e justificação das despesas elixibles e em consequência procede modificar também o prazo de emissão e pagamento de facturas.
Ademais, atendendo ao prazo máximo de apresentação de solicitudes, que foi o 17 de agosto de 2023, segundo o descrito no artigo 30 da convocação, e que a modificação de ampliação de prazo para a apresentação da justificação de despesas da anualidade 2023 vai desde o 31 de outubro até o 17 de novembro de 2023, conclui-se que a dita modificação não excede a metade do prazo original, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Em consequência, depois dos relatórios favoráveis da Assessoria Jurídica e da Intervenção Delegar da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 20.7.a) da Ordem de 13 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Emprendemento Plus
O ponto 7.a) do artigo 20 fica redigido da seguinte maneira:
a) Programa I. Emprendemento Plus Investimento.
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
Primeira anualidade 2023:
• Desde o 1 de janeiro de 2023 até o 17 de novembro de 2023.
• Apresentação da documentação justificativo, até o 17 de novembro de 2023.
Segunda anualidade 2024:
• Desde o 18 de novembro de 2023 até o 31 de outubro de 2024.
• Apresentação da documentação justificativo, até o 31 de outubro de 2024.
Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes
A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023
Elena Rivo López
Conselheira de Promoção de Emprego e Igualdade