DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 199 Quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Páx. 57805

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 10 de outubro de 2023 pela que se modificam os prazos de execução do Programa I. Emprendemento Plus Investimento estabelecidos na Ordem de 13 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Emprendemento Plus para apoiar o investimento e a criação de emprego com o objectivo de fortalecer e consolidar iniciativas de emprendemento de pessoas autónomas e PME, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (apoio ao investimento) e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR880B).

O 17 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 135 a Ordem de 13 de julho pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Emprendemento Plus para apoiar o investimento e a criação de emprego com o objectivo de fortalecer e consolidar iniciativas de emprendemento de pessoas autónomas e PME, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (apoio ao investimento) e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para as anualidades 2023-2024 (código de procedimento TR880B).

No artigo 20.7.a) da mencionada Ordem de 13 de julho de 2023 denominado Justificação e forma de pagamento, estabeleciam-se os prazos de justificação desta convocação para cada um dos programas objecto da ajuda, assim como os períodos de emissão de facturas e de realização de pagamentos das despesas executadas. Concretamente para o Programa I. Emprendemento Plus Investimento assinalavam-se os seguintes prazos:

Primeira anualidade 2023:

• Desde o 1 de janeiro de 2023 até o 31 de outubro de 2023.

• Apresentação da documentação justificativo, até o 31 de outubro de 2023.

Tendo em conta a demora na resolução destas ajudas, motivada pela complexidade do processo de avaliação, e dado que se não causa prejuízo a terceiros, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para a anualidade 2023 estabelecido no artigo 20.7.a) da supracitada Ordem de 13 de julho de 2023 com o fim de que as empresas beneficiárias tenham um período de margem para a execução e justificação das despesas elixibles e em consequência procede modificar também o prazo de emissão e pagamento de facturas.

Ademais, atendendo ao prazo máximo de apresentação de solicitudes, que foi o 17 de agosto de 2023, segundo o descrito no artigo 30 da convocação, e que a modificação de ampliação de prazo para a apresentação da justificação de despesas da anualidade 2023 vai desde o 31 de outubro até o 17 de novembro de 2023, conclui-se que a dita modificação não excede a metade do prazo original, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Em consequência, depois dos relatórios favoráveis da Assessoria Jurídica e da Intervenção Delegar da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 20.7.a) da Ordem de 13 de julho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções Emprendemento Plus

O ponto 7.a) do artigo 20 fica redigido da seguinte maneira:

a) Programa I. Emprendemento Plus Investimento.

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

Primeira anualidade 2023:

• Desde o 1 de janeiro de 2023 até o 17 de novembro de 2023.

• Apresentação da documentação justificativo, até o 17 de novembro de 2023.

Segunda anualidade 2024:

• Desde o 18 de novembro de 2023 até o 31 de outubro de 2024.

• Apresentação da documentação justificativo, até o 31 de outubro de 2024.

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção de Emprego e Igualdade