Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázanse para o trâmite de audiência as pessoas indicadas no anexo, nos procedimentos de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza, por resultar desconhecido o seu domicílio.
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias, a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentarem por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considerem pertinente. Para isso podem consultar o seu expediente na sede da Chefatura Territorial de Lugo, no turno da Muralha, núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda.
Lugo, 11 de outubro de 2023
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
Passaporte/NIE/DNI |
Acto notificado |
LU-2020/00094 |
Y4827416Y |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza. |
LU-PF-196/2011 |
34874297H |
Emprazamento para o trâmite de audiência no procedimento de cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza. |