A área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago foi declarada o 17 de dezembro de 2010, no seio da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação e rehabilitação 2009-2012, e alargada o 12 de abril de 2019, mediante Acordo da Comissão Bilateral de Seguimento do Plano de habitação 2018-2021, com o objecto de incluir no seu âmbito de aplicação dois novos caminhos: o Caminho de Inverno e o Caminho Português pela Costa. Com a inclusão destes dois novos caminhos, o âmbito de actuação desta área afecta 662 freguesias de 126 câmaras municipais dentro das quatro províncias galegas.
Por sua parte, a área de rehabilitação integral do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e a área de rehabilitação integral da Ribeira Sacra foram declaradas mediante resoluções da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo de 23 de janeiro de 2019 e de 21 de fevereiro de 2020, respectivamente.
De conformidade com o previsto no artigo 53 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, as três áreas de rehabilitação integral citadas gerem-se directamente através Instituto Galego da Vivenda e Solo, pelo que corresponde ao dito organismo regular especificamente a participação das pessoas e entidades interessadas no âmbito destas áreas e, além disso, ditar umas bases reguladoras para a concessão das correspondentes ajudas.
O 2 de julho de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 20 de junho de 2019 pela que se regula o procedimento para participar no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021 e se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes às áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago e do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas (códigos de procedimento VI408F e VI408G).
Por sua parte, o 2 de julho de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 22 de junho de 2020 pela que se regula o procedimento para participar no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021 e se estabelecem as bases reguladoras das subvenções correspondentes à área de rehabilitação integral da Ribeira Sacra (códigos de procedimento VI408L, VI408M e VI408N).
No Diário Oficial da Galiza de 29 de março de 2022 publicou-se a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M).
Tendo em conta que não há mais financiamento estatal para o citado programa do Plano 2018-2021, é preciso fechar o prazo de qualificações provisórias e definitivas e abrí-lo de novo ao amparo das novas bases reguladoras que se estabelecem por esta resolução.
De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto.
RESOLVO:
I. Objecto da resolução
Primeiro. Objecto
Esta resolução tem por objecto:
a) Modificar a Resolução de 22 de março de 2022 pela que se acorda alargar até o 30 de junho de 2025 o prazo para apresentar as solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M).
b) Regular o procedimento para participar no Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação na área de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago, na ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e na ARI da Ribeira Sacra, mediante a apresentação de solicitudes de qualificação provisória (código de procedimento VI408O) e de qualificação definitiva (código de procedimento VI408P) e aprovar as bases reguladoras que regerão a concessão das subvenções (código de procedimento VI408Q) nestas ARI.
c) Convocar estas ajudas para a anualidade 2023.
d) Estabelecer o regime transitorio a respeito das solicitudes de qualificação provisórias e definitivas no marco do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021 nas mencionadas ARI, assim como das suas solicitudes de ajudas.
II. Modificação da Resolução de 22 de março de 2022
Segundo. Encerramento do prazo de apresentação de solicitudes de qualificação no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra apresentadas no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021
Modifica-se a Resolução de 22 de março de 2022 com o objecto de fechar na data de publicação da presente resolução o prazo de apresentação de solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito das ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, no marco do Programa de regeneração e renovação urbanas do Plano de habitação 2018-2021 (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M).
III. Programa de ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra
Terceiro. Disposições gerais
Um. Definições.
Para os efeitos da aplicação deste programa, os termos incluídos neste ordinal interpretar-se-ão com o significado e alcance seguintes:
a) Unidade de convivência: conjunto de pessoas que habitam e desfrutam de uma habitação de forma habitual e permanente, assim como com vocação de estabilidade, com independência da relação que exista entre todas elas.
b) Pessoa com deficiência: interpretar-se-á de conformidade com o Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social.
c) Indicador público de renda de efeitos múltiplos (em diante, IPREM): indicador definido no Real decreto lei 3/2004, de 25 de junho, para a racionalização da regulação do salário mínimo interprofesional e para o incremento da sua quantia; considera-se unidade de medida para a determinação da quantia das receitas familiares, no seu cômputo anual, incluindo duas pagas extras.
Para os efeitos desta ajuda, tomar-se-á em consideração o IPREM do ano que se especifique na correspondente convocação.
d) Edifício de tipoloxía residencial colectiva: edifício composto por mais de uma habitação, cujo uso predominante seja o residencial e onde cada habitação conta com a correspondente referência catrastral.
e) Habitação unifamiliar: habitação situada num edifício independente, cujo uso predominante seja o residencial e no qual não existe nenhuma outra habitação, e que conte com a correspondente referência catastral. As habitações unifamiliares podem ser ilhas ou agrupadas em fila.
f) Residência habitual e permanente de uma unidade de convivência: domicílio no qual constam empadroadas as pessoas integrantes da correspondente unidade.
g) Qualificação provisória: resolução administrativa que contém a identificação da pessoa ou entidade solicitante, o tipo de actuação que se vai executar, o seu prazo de execução, o orçamento máximo subvencionável e, de ser o caso, o número de habitações e locais que compreenda a actuação, assim como a relação das pessoas proprietárias partícipes nas obras.
h) Qualificação definitiva: resolução administrativa que constata a realização das actuações e na qual se expressa o tipo de actuação realizada, o montante do orçamento subvencionável, assim como a despesa com efeito justificada.
Dois. Forma de apresentação de solicitudes.
1. As solicitudes de qualificação provisória (VI408O) e definitiva (VI408P), assim como, de ser o caso, das correspondentes ajudas (VI408Q) apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através dos formularios normalizados disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal
2. A apresentação electrónica será obrigatória para as entidades sem personalidade jurídica e para as suas pessoas representantes.
3. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requeriráselle para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.
4. Para a apresentação electrónica das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
5. Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Três. Documentação complementar.
1. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.
2. A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma destas pessoas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requidira para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.
3. Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
4. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.
Quatro. Trâmites posteriores à apresentação de solicitudes.
A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas e entidades interessadas realizar trâmites electrónicos com posterioridade ao início do expediente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica também poderão realizar-se os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Cinco. Notificações.
1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas e entidades interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.
2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario de início. No caso de optar pela notificação em papel, praticar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
3. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas e entidades interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.
No caso de pessoas e entidades interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso, no formulario, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.
4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.
5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.
Seis. Recursos contra a presente resolução.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas e entidades interessadas possam apresentar quaisquer outro que considerem procedente:
a) Recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Presidência do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG), segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
b) Recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de acordo com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Sete. Remissão normativa.
Em todo o não recolhido nesta resolução aplicar-se-á o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Oito. Habilitação para o desenvolvimento.
Habilita-se a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS para ditar as resoluções que sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação deste programa, assim como para adoptar os acordos, instruções e esclarecimentos que sejam precisos para a gestão destas ajudas.
Quarto. Regulação da participação no programa de ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação na área de rehabilitação integral (em diante, ARI) dos Caminhos de Santiago, na ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e na ARI da Ribeira Sacra
Um. Âmbito das ARI.
1. ARI dos Caminhos de Santiago.
1.1. As actuações de rehabilitação ou renovação na ARI dos Caminhos de Santiago deverão realizar-se em edifícios e/ou habitações que estejam situados no âmbito desta ARI, de acordo com a relação de freguesias que figuram no anexo I, que compreende o traçado das nove rotas do Caminho na Galiza, que são as seguintes:
Francês: desde Pedrafita do Cebreiro até Santiago de Compostela.
Da Prata I e da Prata II: desde A Mezquita ou Verín até Ourense e desde Ourense até Santiago de Compostela, respectivamente.
Inglês: desde Ferrol ou A Corunha, juntando-se em Mesía até Santiago de Compostela.
Primitivo: desde A Fonsagrada até Melide, onde conecta com o Caminho Francês.
Norte: desde Ribadeo até Arzúa, onde conecta com o Caminho Francês.
Fisterra-Muxía: desde Santiago de Compostela até Fisterra com desvio Muxía.
Português pelo Interior: desde Tui a Santiago de Compostela.
Português pela Costa: desde A Guarda até Redondela onde conecta com o Caminho Português pelo interior.
Caminho de Inverno: desde Carballeda de Valdeorras até Lalín onde conecta com o Caminho da Prata ou Sanabrés.
1.2. Não obstante o anterior, nas conexões com as cidades e vilas importantes, o âmbito das actuações limita-se exclusivamente às habitações e edifícios situados no traçado do caminho.
1.3. Não poderão acolher-se a este programa as actuações de rehabilitação ou de renovação realizadas em edifícios e habitações situados em freguesias de câmaras municipais que estejam integradas nos âmbitos de outras ARI já declaradas pela Xunta de Galicia, excepto que não tenham convénio de financiamento vigente ao amparo do seu programa de ARI ou do Programa de ajuda às actuações de rehabilitação a nível de bairro do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU.
2. ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas.
As actuações de rehabilitação ou renovação na ARI do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas deverão realizar-se em edifícios e/ou habitações situados no âmbito desta ARI, integrado pelos arquipélagos das Cíes, Ons, Sálvora e Cortegada e que afecta as câmaras municipais de Vigo, Bueu, Ribeira e Vilagarcía de Arousa.
3. ARI da Ribeira Sacra.
3.1. As actuações de rehabilitação ou renovação na ARI da Ribeira Sacra deverão realizar-se em edifícios e/ou habitações que estejam situados no âmbito desta ARI, que compreende as 25 câmaras municipais seguintes, pertencentes à província de Lugo e de Ourense, de acordo com a relação de freguesias que figuram no anexo II desta resolução:
Bóveda, Carballedo, Castro Caldelas, Chandrexa de Queixa, Chantada, Esgos, Manzaneda, Monforte de Lemos, Montederramo, Nogueira de Ramuín, Pantón, Parada de Sil, Paradela, A Peroxa, A Pobra de Trives, A Pobra do Brollón, Portomarín, Quiroga, Ribas de Sil, San Xoán de Río, O Saviñao, Sober, Taboada, A Teixeira e Xunqueira de Espadanedo.
3.2. Naquelas câmaras municipais que já tenham uma ARI declarada no seu termo autárquico manter-se-á a vigência dos acordos de financiamento já assinados com estas câmaras municipais.
3.3. Naquelas câmaras municipais atravessadas pelo Caminho de Inverno e pelo Caminho Francês, a ARI da Ribeira Sacra prevalecerá sobre o traçado da ARI destes Caminhos de Santiago. Em consequência, as freguesias destes câmaras municipais assinaladas no citado anexo II que estejam dentro do âmbito destes dois Caminhos de Santiago ficam excluídas destes para integrar-se na ARI da Ribeira Sacra.
Dois. Actuações objecto de qualificação.
1. Poderão qualificar-se as actuações de rehabilitação que tenham o seguinte objecto:
a) Actuações destinadas a garantir a segurança:
1º. As actuações necessárias de reforço, reparação ou consolidação da estrutura portante do edifício para garantir as condições de segurança necessárias e para evitar deformações na estrutura que produzam danos noutros elementos da edificação.
2º. As actuações necessárias para eliminar, reparar ou substituir aqueles elementos construtivos que pelo seu estado de conservação ou pelas suas características possam supor um risco para os utentes do edifício ou produzir danos nos edifícios ou espaços contiguos.
3º. As actuações necessárias para garantir a protecção dos edifícios face ao lume e garantir a segurança em caso de incêndio. Incluem nesta epígrafe as actuações dirigidas a evitar a propagação do lume em caso de incêndio, instalar ou reparar os sistemas de protecção contra incêndios, isolar a estrutura do edifício para garantir a sua resistência em caso de incêndio, assim como as actuações necessárias para facilitar a evacuação do edifício em caso de incêndio.
4º. A execução das obras precisas para garantir a utilização do edifício em condições de segurança, eliminando o risco de quedas, de danos por impacto, atrapamento ou aprisonamento.
5º. A protecção do edifício face a acção do raio.
b) Actuações destinadas a garantir a protecção face a água e a humidade:
1º. As actuações sobre as fachadas, carpintaría exterior e cobertas das edificações que tenham por objecto proteger o edifício face a água de chuva.
2º. As actuações que tenham por objecto proteger o edifício face a água proveniente do terreno.
3º. As actuações que tenham por objecto evitar a condensación da água nos paramentos ou elementos construtivos da habitação mediante a eliminação de pontes térmicas, o estabelecimento de elementos ou sistemas de ventilação, o incremento do isolamento térmico, a colocação de barreiras frente o vapor de água etc.
c) As actuações destinadas a garantir as condições de salubridade da habitação:
1º. O estabelecimento de sistemas de ventilação, activa ou pasiva, que garantam a qualidade do ar exterior.
2º. A execução de medidas para evitar a entrada no edifício do gás radon ou adopção de medidas para garantir a sua eliminação do interior das habitações.
3º. As actuações de reparação ou dotação das instalações ajeitadas para a subministração de água.
4º. As actuações de reparação ou dotação das instalações ajeitadas para a evacuação de águas residuais.
d) As actuações destinadas a adecuar, total o parcialmente, à normativa vigente as instalações dos edifícios e habitações. Estas actuações incluem as de reparação, actualização, melhora ou substituição das instalações indicadas a seguir, com o fim de garantir as suas adequadas prestações ou adaptá-las, total ou parcialmente, à normativa específica de aplicação:
1º. As instalações de abastecimento de água.
2º. As instalações de evacuação de águas residuais.
3º. As instalações de electricidade.
4º. As instalações de infra-estruturas comuns de telecomunicações.
5º. As instalações de água quente sanitária.
6º. As instalações térmicas dos edifícios.
7º. As instalações de subministração e armazenamento de combustíveis.
e) As actuações destinadas a melhorar a protecção face ao ruído (cumprimento dos parâmetros estabelecidos no documento básico do Código técnico da edificação DB-HR).
Estas actuações incluirão as intervenções necessárias sobre os elementos construtivos (na envolvente do edifício e nos elementos de separação entre utentes), encaminhados à melhora do isolamento a ruído aéreo e ruído de impacto.
f) As actuações destinadas a garantir que as edificações cumpram as condições de ornato público, adequação ao contorno e de protecção do património cultural ou paisagístico:
1º. As obras destinadas à reparação ou adequação das edificações para garantir o ornato público exixible.
2º. O remate de fachadas com materiais ajeitado ao contorno, quando aquelas tenham à vista elementos concebidos para ser revestidos.
3º. A eliminação e substituição de materiais, elementos ou sistemas construtivos das edificações que não resultem congruentes com o seu contorno.
4º. As obras de reparação, rehabilitação e/ou conservação de fachadas, carpintaría exterior ou coberta das edificações mediante o emprego de materiais que, pelas suas características e cores, resultem acordes com os das edificações tradicionais do contorno e com a paisagem em que estejam localizados.
5º. Em geral, todas aquelas destinadas a garantir a harmonización das edificações com as edificações tradicionais ou históricas do seu contorno e com o meio natural onde estejam localizadas.
6º. As actuações que tenham por objecto adecuar os edifícios às exixencias derivadas da normativa sobre protecção do património cultural ou paisagístico.
g) Obras para melhorar as condições de acessibilidade aos edifícios e os acessos às habitações e locais:
1º. A instalação ou substituição de elevadores e salvaescaleiras.
2º. A eliminação das barreiras arquitectónicas que possam supor um obstáculo para a sua utilização.
3º. A execução de obras ou instalações, assim como a sua adequação para a utilização por pessoas com limitações sensoriais ou motrices.
4º. A instalação de mobiliario de cocinha adaptado.
5º. A execução de banhos e aseos ou a adaptação destes ou dos seus elementos.
6º. A adequação dos espaços da habitação com o objecto de permitir ou facilitar a sua correcta utilização.
7º. A adição e acondicionamento à habitação de espaços que tivessem um uso diferente ao de habitação quando aquela não reunisse os requisitos de acessibilidade precisos.
2. Poderão qualificar-se as actuações de renovação que tenham por objecto a construção de edifícios de habitações ou habitações de nova construção, em substituição de edifícios ou habitações previamente demolidos/as.
3. Em cada convocação das ajudas deste programa especificar-se-ão os tipos de actuações subvencionáveis dentre as assinaladas neste ordinal, em função do financiamento disponível.
Três. Requisitos das actuações.
1. Serão subvencionáveis as actuações realizadas em habitações unifamiliares, em edifícios de habitações de tipoloxía residencial colectiva, assim como nas habitações situadas nestes edifícios que cumpram as seguintes condições:
a) Estar rematados antes de 2006. Esta circunstância acreditar-se-á mediante escrita pública, nota simples registral ou consulta descritiva e gráfica dos dados catastrais. Não se exixir este requisito no suposto de que na habitação ou no edifício objecto da actuação habitem pessoas com um grau de deficiência reconhecido igual ou superior ao 33 %.
b) Que, ao menos, o 50 % da sua superfície construída sobre rasante tenha uso residencial de habitação.
Para os efeitos deste programa, para que um edifício de mais de uma habitação possa ser considerado edifício de tipoloxía residencial colectiva cada habitação deve contar com a sua referência catastral.
2. Além disso, será necessário que as actuações cumpram estes outros requisitos:
a) Deverão dispor do acordo da comunidade ou comunidades de pessoas proprietárias devidamente agrupadas, de ser o caso.
b) Deverão dispor de licença autárquica ou, se é o caso, submeter ao regime de intervenção autárquica de comunicação prévia, assim como dispor de todas as autorizações sectoriais preceptivas.
c) Deverão ajustar ao projecto de execução das obras, apresentado com a solicitude de qualificação provisória ou, de se o caso, à memória elaborada para a sua execução. A memória deverá estar assinada por técnico/a competente, e este/a será o/a profissional com capacidade técnica suficiente para redigir o orçamento, dirigir ou executar a obra.
O projecto ou a memória técnica deverá conter todas as especificações que justifiquem as actuações que se vão executar, com a desagregação estabelecida no modelo de solicitude de qualificação provisória, assim como um resumo em capítulos dos tipos de obra que se vão executar, assinalando o seu montante. Para estes efeitos, o custo de todas as actuações subvencionáveis poderá incluir também os honorários das pessoas profissionais que intervenham, o custo da redacção dos projectos, direcções técnicas ou facultativo, os relatórios técnicos e certificados necessários, as despesas derivadas da tramitação administrativa e qualquer outra despesa similar, derivado da actuação, sempre que estejam devidamente justificados. O dito custo subvencionável não poderá superar os custos médios do comprado que correspondam a tais actuações, os quais se determinarão de conformidade com a última edição publicado da base de preços da construção da Galiza. No custo total das obras não se incluirão as despesas derivadas de impostos, taxas ou outros tributos.
No caso de actuações de renovação, poderá incluir-se o custo das obras de demolição.
d) Deverão realizar-se de conformidade com os critérios fixados na Guia de cor e materiais elaborada pela Xunta de Galicia.
e) Não poderão estar iniciadas antes de 1 de janeiro do ano em que se apresente a solicitude de qualificação provisória nem poderão estar finalizadas à data da apresentação da dita solicitude.
f) Deverão executar no prazo máximo determinado na resolução de qualificação provisória.
3. Ademais, no caso de actuações de renovação, os novos edifícios e/ou habitações deverão ter uma qualificação energética mínima B.
Quatro. Procedimento de qualificação das actuações.
1. Para participar neste programa as pessoas ou entidades interessadas deverão solicitar à área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou o edifício a qualificação provisória das actuações (código do procedimento VI408O).
2. A qualificação provisória pode solicitar em qualquer momento anterior à finalização das obras.
3. No prazo máximo de um mês, contado desde a data de remate das obras, a pessoa ou entidade promotora deverá solicitar-lhe à correspondente área provincial do IGVS a qualificação definitiva das actuações (código do procedimento VI408P). Para estes efeitos, é imprescindível que a data de remate esteja compreendida no prazo máximo de execução fixada na qualificação provisória.
4. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se as solicitudes de qualificação, provisória ou definitiva, ou a documentação apresentada junto com elas não reunen os requisitos exixir, requerer-se-á a pessoa ou entidade solicitante para que, num prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com a indicação de que, se assim não o fizer, se terá por desistida da seu pedido.
O IGVS poderá realizar, em qualquer momento, as comprovações e as inspecções técnicas que considere oportunas, com o objecto de verificar o cumprimento das condições que servirão de base para o outorgamento da correspondente qualificação, assim como a comprovação material do investimento para os efeitos previstos nos pontos 2 e 3 do artigo 30 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
5. A competência para instruir os procedimentos de qualificação provisória e definitiva corresponde às áreas provinciais do IGVS onde se encontre a habitação ou edifício objecto das actuações. As resoluções de qualificação provisória e definitiva serão ditadas pela pessoa titular da chefatura territorial do IGVS.
6. O prazo para ditar e notificar as resoluções sobre qualificação, provisória ou definitiva, será de dois meses, que se contarão desde a data da apresentação da solicitude da qualificação provisória ou, de ser o caso, definitiva. Transcorrido o dito prazo sem que se notifique a resolução expressa, esta perceber-se-á recusada. Contra as resoluções de qualificação provisória ou definitiva poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
7. Serão causas de denegação da qualificação provisória, entre outras, as seguintes:
a) Que o edifício ou habitação objecto da actuação que se pretende rehabilitar não se encontre nos âmbitos da ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, segundo o estabelecido no ponto 1 do ordinal quarto desta resolução.
b) Que a actuação prevista não se encontre entre as actuações de rehabilitação ou renovação recolhidas neste programa.
c) Que a actuação objecto de execução já estivesse rematada na data da apresentação da solicitude de qualificação provisória.
d) Que a solicitude se apresentasse fora de prazo.
e) Que a actuação não se ajuste às determinações destas bases.
8. Serão causas de denegação da qualificação definitiva, entre outras, as seguintes:
a) Que não se executem as actuações de conformidade com o previsto na resolução de qualificação provisória, que se executem parcialmente ou se executem actuações diferentes das previstas na citada resolução de qualificação provisória.
b) Que se incumpra o prazo de execução previsto na resolução de qualificação provisória.
c) Que a solicitude se apresentasse fora de prazo.
d) Que não se executem as actuações de conformidade com a licença de obras ou não se cumpram as condições recolhidas nela ou com a comunicação prévia, em caso que a actuação não estivesse submetida a licença.
e) Que se comprovasse ou conhecesse, em qualquer momento, por parte do IGVS que a actuação objecto de execução já estivesse rematada com anterioridade à data da apresentação da solicitude de qualificação provisória.
Cinco. Pessoas solicitantes das qualificações.
1. Poderão solicitar a qualificação provisória:
a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.
b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.
c) As pessoas físicas proprietárias e usufrutuarias de edifícios ou habitações.
2. Para solicitar a qualificação definitiva será requisito necessário estar em posse da qualificação provisória.
3. A obtenção da qualificação provisória ou definitiva não gera para a sua pessoa ou entidade interessada o direito à concessão da subvenção nem comporta a sua consideração de pessoa beneficiária da ajuda.
Seis. Prazo de apresentação das solicitudes de qualificação.
1. O prazo de apresentação de solicitudes de qualificação provisória e de qualificação definitiva das actuações abrir-se-á o dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 28 de novembro de 2025.
2. Sem prejuízo do anterior, mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, poder-se-á fechar o prazo para a apresentação das solicitudes de qualificação provisória e qualificação definitiva, em atenção ao financiamento disponível. A resolução de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes publicará no DOG e na página web do IGVS.
Sete. Forma de apresentação das solicitudes de qualificação.
As solicitudes para as qualificações provisória e definitiva realizar-se-ão, de conformidade com o disposto no ponto 2 do ordinal terceiro, mediante a apresentação dos modelos que se incorporam, respectivamente, como anexo III (código de procedimento VI408O) e anexo IV (código do procedimento VI408P) desta resolução. Deverão dirigir à área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou edifício.
Oito. Documentação complementar para a solicitude de qualificação provisória.
1. Com a solicitude de qualificação provisória deverá achegar-se a seguinte documentação:
a) De ser o caso, documentação acreditador da representação da pessoa que actue no nome da pessoa ou entidade solicitante. A representação deverá acreditar-se através do modelo normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou por qualquer outro meio válido em direito. O modelo normalizado pode-se descargar na seguinte ligazón: https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/modelos-xenericos.
b) Documentação acreditador da titularidade do imóvel.
c) Escrita pública, nota simples registral ou consulta descritiva e gráfica dos dados catastrais, em que se acredite que, ao menos, o 50 % da superfície construída sobre rasante tem uso residencial de habitação.
d) Acta de constituição da comunidade de pessoas proprietárias ou documento de constituição como agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias.
e) Anexo V, de certificado da comunidade de pessoas proprietárias, do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou do agrupamento de pessoas proprietárias, em que se recolha tanto o acordo de participar neste programa como a nomeação da pessoa que represente na tramitação do expediente a comunidade ou o agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou o agrupamento de pessoas proprietárias.
f) Projecto de execução das obras ou, se não for preciso para a sua autorização, memória descritiva das actuações que se vão realizar, que deverão identificar o edifício ou a habitação, incluir fotografias onde se mostrem os elementos que se rehabilitarán, assim como o orçamento desagregado e detalhado do investimento.
g) Certificar do início das obras, emitido pela pessoa técnica responsável da obra, no caso de obras iniciadas com anterioridade à data da solicitude da qualificação provisória.
h) Licença autárquica de obras, em caso que seja necessária pela actuação que se vai realizar. No suposto de não contar ainda com a licença, achegar-se-á a correspondente solicitude de licença.
i) Comunicação prévia à câmara municipal, quando a actuação não esteja submetida a licença. No caso de ter transcorridos mais de quinze dias hábeis, contados desde a data da apresentação da comunicação prévia à câmara municipal, esta deverá vir acompanhada de uma declaração responsável de não ter sido requerido para a sua emenda.
j) Plano de situação da habitação ou edifício em que se vão realizar as actuações.
k) No caso de edifícios ou habitações declarados bem de interesse cultural (em diante, BIC), catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente, a ficha do catálogo de património cultural da normativa urbanística vigente no termo autárquico onde se situe o bem imóvel.
l) Anexo VI, de relação das pessoas proprietárias das habitações e locais do edifício/habitação partícipes nas actuações de rehabilitação ou renovação, com indicação da sua quota de participação no caso de solicitudes de edifícios de tipoloxía residencial colectiva e também no caso de habitações das quais sejam proprietárias várias pessoas, excepto que, sendo várias pessoas copropietarias, só a solicitante seja a promotora da actuação.
2. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada a qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recabados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.
De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.
Nove. Documentação complementar para a solicitude de qualificação definitiva.
Com a solicitude de qualificação definitiva deverá achegar-se a seguinte documentação:
a) Reportagem fotográfica que mostre as obras realizadas.
b) Memória em que se descrevam as actuações realizadas.
c) Anexo VII, de facturas das pessoas provedoras que participaram na execução das actuações, que deverão reflectir de modo desagregado o seu montante e a sua descrição.
d) Documentos bancários acreditador do pagamento das facturas apresentadas. Não se admitirão pagamentos em efectivo nem se admitirão como comprovativo os obtidos através da rede internet, se não estão validar pela entidade bancária ou não dispõem de códigos de verificação na sede electrónica da dita entidade bancária. Excepcionalmente, admitir-se-á o recebo de pagamento da pessoa provedora para despesas de montantes inferiores a 1.000 euros.
e) Licenças e/ou autorizações preceptivas, no caso de não tê-las achegado com anterioridade.
f) De ser o caso, certificar do início das obras, emitido pela pessoa técnica responsável da obra, no caso de não ter iniciadas as obras com anterioridade à data da solicitude da qualificação provisória.
g) De ser o caso, certificar do remate das obras.
h) Cópia de, ao menos, três ofertas de diferentes provedores, no suposto de que o montante do custo que se vai executar supere a quantia de 40.000 euros. A eleição entre as ofertas apresentadas realizar-se-á conforme critérios de eficiência e economia, devendo justificar-se expressamente numa memória a eleição quando não recaia na proposta económica mais vantaxosa, nos termos estabelecidos no artigo 29.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
i) De ser o caso, em função da actuação subvencionável, acta de medição que acredite a melhora das condições de protecção face ao ruído, se não se justifica previamente mediante as opções recolhidas no documento básico de protecção face ao ruído do Código técnico da edificação.
j) De ser o caso, em função da actuação subvencionável, acta de medição da situação, uma vez finalizadas as obras, que acredite o cumprimento da redução de forma efectiva da concentração da média anual do radon no interior da habitação, de não utilizar as soluções que recolha o documento básico de salubridade-protecção face ao radon do Código técnico da edificação.
Dez. Comprovação de dados.
1. Para a tramitação da qualificação provisória (procedimento VI408O) consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:
a) Documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade de estrangeiro/a (NIE) da pessoa solicitante.
b) Número de identificação fiscal (NIF) no suposto de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
c) DNI ou NIE da pessoa física representante.
d) NIF da entidade representante.
e) Certificação catastral de titularidade correspondente à pessoa solicitante ou, de ser o caso, às pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
f) Consulta descritiva e gráfica dos dados catastrais da habitação ou habitações em que se vão levar a cabo as actuações, que acredite o seu uso para as actuações promovidas pela pessoa solicitante.
2. Em caso que as pessoas ou entidades interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no anexo III e achegar os documentos oportunos.
Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa ou entidade interessada para realizar a consulta.
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
Quinto. Bases reguladoras das ajudas às actuações de rehabilitação e renovação nas ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra
Um. Objecto e regime das ajudas.
1. A concessão das ajudas às actuações de rehabilitação ou renovação nas ARI dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra reger-se-ão pelo estabelecido nestas bases reguladoras (código procedimento VI408Q).
2. De conformidade com o estabelecido no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, estas subvenções concederão pelo procedimento de concorrência não competitiva, até esgotar o crédito disponível previsto na resolução de convocação pública.
Dois. Pessoas e entidades beneficiárias.
1. Poderão ser beneficiárias destas subvenções:
a) As comunidades de pessoas proprietárias e os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias constituídas conforme o disposto pelo artigo 5 da Lei 49/1960, de 21 de julho, de propriedade horizontal.
b) Os agrupamentos de pessoas proprietárias.
c) As pessoas físicas proprietárias o usufrutuarias de edifícios ou habitações.
2. Para que as pessoas físicas sejam beneficiárias deverão possuir a nacionalidade espanhola ou, no suposto das pessoas estrangeiras, ter a residência legal em Espanha.
3. Não poderão obter a condição de pessoas ou entidades beneficiárias aquelas que estejam incursas em alguma das causas previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
4. Em caso que a solicitante seja uma comunidade ou agrupamento de comunidades de proprietários/as ou agrupamento de pessoas proprietárias, os requisitos assinalados nos números anteriores deverão cumprí-los todos os seus membros.
5. Quando a execução da actuação corresponda a várias pessoas beneficiárias, a ajuda distribuir-se-á em proporção ao custo assumido por cada uma delas. As pessoas beneficiárias destinarão o montante íntegro da ajuda ao pagamento das correspondentes actuações. Quando se trate de comunidades ou agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias, esta regra resultará igualmente de aplicação, com independência de que, tanto o montante dela como o custo das obras deva repercutir nas pessoas proprietárias e, de ser o caso, nos locais comerciais ou prédios de outros usos compatíveis, de conformidade com as regras previstas na legislação de propriedade horizontal.
Não obstante o disposto no parágrafo anterior, quando algum dos membros da comunidade ou do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias incorrer numa ou várias das proibições estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, não se atribuirá à dita proprietária a parte proporcional que lhe corresponderia da ajuda recebida, que se rateará entre as restantes pessoas membros da comunidade ou agrupamento.
6. Os agrupamentos de pessoas proprietárias não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de quatro anos, contados desde que venceu o prazo para apresentar a justificação da subvenção por parte da entidade beneficiária.
7. Será requisito necessário para poder solicitar a ajuda estar em posse da qualificação definitiva.
Três. Determinação da quantia da subvenção.
1. A quantia máxima das ajudas determinar-se-á atendendo ao custo total da intervenção reflectido na qualificação definitiva, que incluirá, de ser o caso, os custos desagregados da actuação de rehabilitação ou renovação.
2. A despesa subvencionável fixada na qualificação definitiva determinar-se-á depois da comprovação da execução de todas as actuações e da emissão do relatório favorável dos serviços técnicos das áreas provinciais do IGVS, em atenção às facturas e aos documentos bancários de pagamento que se apresentem como justificação destas.
3. A quantia máxima das ajudas não poderá exceder, de forma individualizada, o 50 % do custo subvencionável da actuação.
No caso de actuações em habitações unifamiliares ou actuações no interior de habitações situadas em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, esta percentagem máxima poderá ser de 75 %, quando resultem acreditados receitas da unidade de convivência da pessoa proprietária ou usufrutuaria, promotora da actuação e residente na habitação, e estes sejam inferiores a três vezes o IPREM.
Esta mesma percentagem aplicar-se-á quando se acometam actuações para a melhora da acessibilidade e se acredite na unidade de convivência da pessoa proprietária, promotora da actuação e residente na habitação, que existem pessoas com deficiência ou maiores de 65 anos.
4. A quantia máxima determinar-se-á atendendo o custo total da actuação e calcular-se-á multiplicando o número de habitações pelas ajudas unitárias estabelecidas a seguir:
a) Até 12.000 euros por cada habitação que se rehabilite, seja unifamiliar ou em edifício de tipoloxía residencial colectiva.
No caso de edifícios de tipoloxía residencial colectiva, incrementar-se-ão estas quantias com 80 euros por cada metro cadrar de superfície construída de local comercial ou outros usos. Ademais, poderá incrementar-se em 1.000 euros por habitação e 10 euros por cada metro cadrar de superfície construída de uso comercial ou outros usos, nos edifícios e habitações declaradas BIC, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente.
Para poder computar a quantia estabelecida por cada metro cadrar de uso comercial ou outros usos, será necessário que os prédios correspondentes participem nos custos de execução da actuação.
b) Até 30.000 euros por cada habitação construída em substituição de outra previamente demolida.
Quatro. Solicitudes de subvenções.
1. As solicitudes realizar-se-ão, de conformidade com o disposto no ponto 2 do ordinal terceiro, mediante a apresentação do formulario que se incorpora, respectivamente, como anexo VIII (código de procedimento VI408Q) desta resolução, devidamente coberto. Deverão dirigir à área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação ou edifício.
2. No formulario de solicitude a pessoa ou entidade solicitante deverá realizar as seguintes declarações:
a) Declaração responsável de que não solicitou nem obteve nenhuma outra ajuda para a mesma finalidade. No caso de ter solicitado ou obtido alguma outra ajuda, deverá indicar cales e a sua quantia.
b) Compromisso de comunicar qualquer outra subvenção que lhe seja concedida para a mesma finalidade.
c) Declaração responsável de não estar incursa nas causas de inabilitação para a obtenção de ajudas previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
d) Declaração responsável de que se está ao dia no pagamento de obrigações por reintegro de subvenções, conforme o artigo 10.2.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, e o artigo 9 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
e) Declaração responsável de que todos os dados da solicitude são verdadeiros.
Cinco. Documentação complementar.
1. As pessoas ou entidades interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:
a) De ser o caso, documentação acreditador da representação da pessoa que actue no nome da pessoa ou entidade solicitante. A representação deverá acreditar-se através do modelo normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou por qualquer outro meio válido em direito. O modelo normalizado pode-se descargar na seguinte ligazón: https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/modelos-xenericos.
b) Anexo IX, de ser o caso, de certificado da pessoa que exerça as funções de secretária da comunidade de pessoas proprietárias, do agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou de quem representa ao agrupamento de pessoas proprietárias, em que se recolha tanto o acordo de solicitar a subvenção do Programa de ajudas às actuações de rehabilitação ou renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra, como a nomeação da pessoa que represente na tramitação do expediente à comunidade de pessoas proprietárias, ao agrupamento de comunidades de pessoas proprietárias ou ao agrupamento de pessoas proprietárias.
c) Anexo X, de ser o caso, devidamente coberto, em que se relacionem as pessoas proprietárias das habitações e locais do edifício, partícipes nas actuações de rehabilitação ou renovação e interessadas na subvenção. Neste anexo cobrir-se-ão, de ser o caso, as declarações de não estar incursos em nenhuma das circunstâncias do artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
d) Anexo XI, de declaração responsável e comprovação de dados das pessoas que integram a unidade de convivência da pessoa solicitante, no caso de actuações em habitações unifamiliares ou actuações no interior de habitações situadas em edifícios de tipoloxía residencial colectiva.
e) Certificado acreditador da deficiência da pessoa solicitante ou, de ser o caso, das pessoas que compõem a sua unidade de convivência em que concorra a dita circunstância, no suposto de tratar-se de um documento não expedido pela Xunta de Galicia.
f) No caso de edifícios ou habitações declarados BIC, catalogado ou que contem com protecção integral no instrumento de ordenação urbanística correspondente, documentação justificativo destas circunstâncias, se não constava na documentação anterior.
2. De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada a qualquer Administração. Neste caso, dever-se-á indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recabados electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada.
De forma excepcional, se não se podem obter os citados documentos, poderá solicitar-se novamente à pessoa interessada a sua achega.
Seis. Comprovação de dados.
1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas, excepto que a pessoa ou entidade interessada se oponha à sua consulta:
a) DNI ou NIE da pessoa solicitante e das pessoas integrantes da sua unidade de convivência, de ser o caso, assim como das pessoas proprietárias de uma habitação ou local do edifício partícipes nas actuações de rehabilitação ou renovação e interessadas na subvenção, de ser o caso.
b) NIF da entidade solicitante.
c) DNI ou NIE da pessoa física representante.
d) NIF da entidade representante.
e) Certificados acreditador do cumprimento de obrigações tributárias com a Agência Estatal da Administração Tributária (AEAT), de obrigações com a Segurança social e/ou com a Administração Pública da Comunidade Autónoma da Galiza, da pessoa solicitante e das pessoas integrantes da sua unidade de convivência, assim como da entidade solicitante e, de ser o caso, das pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
f) Certificação catastral de titularidade correspondente à pessoa ou entidade solicitante ou, de ser o caso, das pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
g) Consulta descritiva e gráfica dos dados catastrais da habitação ou habitações em que se vanlevar a cabo as actuações, que acredite o seu uso pela pessoa ou entidade solicitante ou, de ser o caso, das pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
h) Consulta de bens imóveis correspondentes à pessoa ou entidade solicitante ou, de ser o caso, das pessoas que sejam membros de comunidades ou agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias ou agrupamentos de pessoas proprietárias.
2. No caso de actuações realizadas em habitações unifamiliares ou de actuações em interior de habitações situadas em edifícios de tipoloxía residencial colectiva, consultar-se-ão, ademais, os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas, de ser o caso:
a) Permissão de residência legal da pessoa solicitante, quando seja estrangeira.
b) Certificar da renda sobre as pessoas físicas (IRPF) e nível de renda da pessoa solicitante, assim como das pessoas que compõem a sua unidade de convivência.
c) Certificar das prestações do Registro de Prestações Sociais Públicas, incapacidade temporária e maternidade do Instituto Nacional da Segurança social (INSS), da pessoa solicitante, assim como das pessoas que compõem a sua unidade de convivência.
d) Certificar das percepções da renda de integração social da Galiza da pessoa solicitante, assim como das pessoas que compõem a sua unidade de convivência.
e) Montantes das prestações de desemprego percebidos pela pessoa solicitante, assim como das pessoas que compõem a sua unidade de convivência.
f) Certificado acreditador da deficiência, para o suposto de que o documento deva ser expedido pela Xunta de Galicia, da pessoa solicitante ou, de ser o caso, das pessoas que compõem a sua unidade de convivência em que concorra a dita circunstância e façam constar na solicitude que lhe é de aplicação. No suposto de tratar-se de um documento não expedido pela Xunta de Galicia, deverá achegar-se a correspondente documentação.
g) Consulta de dados de residência com data da última variação padroal da pessoa proprietária ou usufrutuaria promotora da actuação, para os efeitos do cálculo da percentagem máxima do 75 % do custo subvencionável da actuação, assim como das pessoas que compõem a sua unidade de convivência.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado nos anexo VIII, X e XI e achegar os documentos correspondentes.
4. Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.
5. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhe-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
Sete. Órgãos competente para instruir e resolver o procedimento.
1. A instrução do procedimento e a formulação da proposta de concessão da subvenção corresponde às áreas provinciais do IGVS onde se encontre o edifício ou a habitação objecto da actuação de rehabilitação ou renovação.
2. A resolução de concessão será ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.
Oito. Procedimento de concessão das subvenções.
1. O procedimento iniciar-se-á de ofício, em regime de concorrência não competitiva, mediante a publicação da resolução de convocação no DOG.
2. O prazo de apresentação de solicitudes será o estabelecido na correspondente convocação.
3. De conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, se as solicitudes não reúnem algum dos requisitos exixir nestas bases reguladoras ou na correspondente convocação, requerer-se-á a pessoa solicitante para que no prazo de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizesse, ter-se-lhe-á por desistido na seu pedido, depois da correspondente resolução, nos termos do artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
4. Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa ou entidade solicitante poderá ser requerida para que achegue quantos dados, documentos complementares e esclarecimentos resultem necessários para a tramitação e resolução do procedimento.
5. O órgão instrutor, depois da comprovação do cumprimento dos requisitos exixir, elevará a proposta de resolução de concessão de cada expediente à pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS. Esta proposta conterá a identificação da pessoa ou entidade beneficiária, o tipo de actuação, o orçamento da actuação, a despesa subvencionável e a subvenção máxima que lhe corresponde.
6. A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, em vista da proposta efectuada e tendo em conta a disponibilidade orçamental, resolverá o que em direito proceda.
Nove. Resolução e recursos.
1. A resolução estimará, desestimar ou declarará a inadmissão da ajuda solicitada.
2. A resolução estimatoria acordará o outorgamento da subvenção, com identificação da pessoa/s beneficiária/s, tipo de actuação, data da qualificação definitiva, número de habitações e locais, despesa subvencionável e montante da subvenção concedida.
3. O prazo para resolver e notificar a concessão será de um mês, contado desde a data de apresentação da solicitude. Finalizado o prazo máximo estabelecido sem que se dite e notifique a resolução, as pessoas ou entidades solicitantes poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.
4. A resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS é susceptível de recurso de alçada ante a pessoa titular da Presidência do IGVS, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Dez. Modificação da resolução.
Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão da subvenção e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, estatais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.
Onze. Causas de denegação.
1. Será causa de denegação da subvenção o não cumprimento de algum dos requisitos exixir nestas bases ou no resto da normativa que resulte de aplicação.
2. Além disso, serão recusadas aquelas solicitudes que não dispusessem de cobertura orçamental no momento da sua resolução. Para estes efeitos, o critério que se utilizará para a sua tramitação será o da ordem cronolóxica de entrada da solicitude completa em qualquer dos registros previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Para tal fim, considerar-se-á data de apresentação da solicitude aquela em que esta ficasse validamente apresentada, por ter-se coberto na forma correcta e vir acompanhada da totalidade dos documentos exixir na resolução de convocação.
Doce. Justificação e pagamento da subvenção.
1. A resolução da qualificação definitiva das actuações terá a consideração de cor de actuação e memória económica, para os efeitos do previsto no artigo 48 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, assim como de comprovação material do investimento para os efeitos previstos no artigo 30, apartados 2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
2. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária na conta assinalada para estes efeitos pela pessoa ou entidade beneficiária.
Treze. Obrigações das pessoas e das entidades beneficiárias.
Ademais das recolhidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, serão obrigações das pessoas e das entidades beneficiárias:
a) Facilitar aos órgãos competente toda a informação necessária para assegurar o cumprimento da finalidade da ajuda concedida, particularmente, a que seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, pelo Tribunal de Contas e pelo Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das subvenções.
b) Conservar os documentos justificativo da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, enquanto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.
c) Destinar a ajuda à finalidade para a qual se concede.
Catorze. Perda e reintegro da subvenção.
1. Poderão ser causa de perda e posterior reintegro da subvenção, ademais dos supostos previstos no artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, os seguintes:
a) O não cumprimento das obrigações recolhidas no ordinal anterior.
b) A falta de comunicação ao órgão instrutor de qualquer modificação das circunstâncias determinante do reconhecimento da subvenção.
2. O não cumprimento ou a falsidade nas condições requeridas para o outorgamento da subvenção comportará, ademais das sanções que possam corresponder, o reintegro da subvenção percebido, incrementada com o juro legal correspondente desde o seu pagamento, mais o 25 %, segundo estabelece o artigo 34 da Lei 9/2007, do 13 junho, excepto que a Lei de orçamentos gerais do Estado estabeleça outro diferente.
3. O procedimento para declarar a procedência da perda do direito de cobramento da subvenção e, de ser o caso, para fazer efectiva a devolução, será o estabelecido no título II da Lei 9/2007, do 13 junho.
Quinze. Compatibilidades e incompatibilidades.
As subvenções deste programa são compatíveis com qualquer outra ajuda pública, sempre e quando a soma do montante de todas elas não supere o custo total da actuação concreta.
Dezasseis. Transparência e bom governo.
1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho.
2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.
Dezassete. Base de dados nacional de subvenções.
Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto da convocação e a informação requerida no ordinal oitavo do supracitado artigo serão comunicados à Base de dados nacional de subvenções (BDNS). A BDNS dará deslocação ao Diário Oficial da Galiza do extracto da convocação para a sua publicação de acordo com o estabelecido no Real decreto 130/2019, de 8 de março, pelo que se regula a Base de dados nacional de subvenções e a publicidade das subvenções e demais ajudas.
Dezoito. Dados de carácter pessoal.
De acordo com o estabelecido no artigo 14.1.ñ) da Lei 9/2007, de 13 de junho, as pessoas ou entidades beneficiárias ficam informadas com os dados consignados no modelo normalizado de solicitude, dos aspectos básicos previstos no Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais e à livre circulação destes dados (RGPD), e na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.
Sexto. Convocação das ajudas às actuações de rehabilitação e de renovação nas áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra
Um. Prazo de apresentação de solicitudes.
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado desde o primeiro dia hábil seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará no momento do esgotamento da partida orçamental contida nesta convocação.
2. Este prazo poderá ser alargado mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que deverá ser publicada no DOG.
Dois. Crédito orçamental.
1. As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.3, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, por um montante total de 6.617.000 euros, com a seguinte distribuição por ARI:
ARI Caminhos de Santiago |
5.472.000 € |
ARI P. Nacional das Ilhas Atlânticas |
12.000 € |
ARI A Ribeira Sacra |
1.133.000 € |
Total |
6.617.000 € |
3. No suposto de existir remanente em alguma das ARI, poder-se-á utilizar para financiar solicitudes das outras ARI, de acordo com o previsto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
4. A quantia estabelecida nesta convocação poderá ser objecto de ampliação por resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Três. Dados fiscais e valor do IPREM para a concessão das ajudas.
Os dados fiscais que se terão em conta nesta convocação para a concessão das ajudas corresponderão ao exercício económico 2022. Para a valoração das solicitudes utilizar-se-á o valor do IPREM de 2023.
Quatro. Actuações subvencionáveis.
Serão subvencionáveis com cargo a esta convocação as actuações previstas no ponto 2 do ordinal quarto desta resolução.
IV. Regime transitorio do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021
Sétimo. Regulação do regime transitorio das solicitudes de qualificação no âmbito das áreas de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago, do Parque Nacional das Ilhas Atlânticas e da Ribeira Sacra apresentadas no marco do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021, assim como das actuações qualificadas definitivamente ao amparo do dito programa e das ajudas recusadas por esgotamento de crédito na convocação para o ano 2022
Um. Solicitudes de qualificação.
As solicitudes de qualificações provisórias e definitivas (códigos de procedimento VI408F, VI408G, VI408L e VI408M) apresentadas antes da data de produção de efeitos desta resolução tramitar-se-ão conforme a regulação da participação no Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021.
Dois. Solicitudes de ajudas trás a qualificação definitiva.
As solicitudes de ajudas que se apresentem em virtude da qualificação definitiva obtida ao amparo do Programa de fomento da regeneração e renovação urbana e rural do Plano de habitação 2018-2021 tramitar-se-ão conforme o estabelecido nas convocações do novo programa.
V. Eficácia
Oitavo. Produção de efeitos
Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2023
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
ANEXO I
Relação de freguesias da ARI dos Caminhos de Santiago
Trajecto |
Província |
Câmara municipal |
Freguesia afectada |
Âmbito específico |
Caminho Inglês |
A Corunha |
A Corunha |
A Corunha |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
A Corunha |
Elviña (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
A Corunha |
Oza (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Com os (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Cullergondo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Folgoso (Santa Dorotea) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Leiro (Santaia) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Limiñón (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Meangos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Montouto (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Presedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Sarandós (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Vilacova (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Viós (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Abegondo |
Vizoño (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Agrião (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Ames (São Tomé) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Ames |
Biduído (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Cova (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Lens (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Ames |
Transmonte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
A Mella (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Arzúa (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Boente (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Burres (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
A Castañeda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Figueroa (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Lema (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Rendal (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Arzúa |
Dodro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Arzúa (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Oíns (São Cosme) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
São Martiño de Calvos de Sobrecamiño |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Viladavil (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Campo (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Arzúa |
Arzúa (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Betanzos |
Betanzos |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Betanzos |
Requián (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Betanzos |
Tiobre (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Andavao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Boimil (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Boimorto (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Brates (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Cardeiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Mercurín (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Os Ánxeles (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Boimorto |
Sendelle (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Boqueixón |
Lestedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Boqueixón |
Sergude (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
Cabanas (São Andrés) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
Irís (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
Laraxe (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cabanas |
São Martiño de Porto (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cambre |
Anceis (São Xoán) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cambre |
Sigrás (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Cambre |
O Temple |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Beira (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Cañás (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Sergude (São Xián) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Carral |
Tabeaio (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
A Ameixenda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
A Pereiriña (São Xián) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
A Toba (Santo Adrán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Brens (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Cee (Santa María da Xunqueira) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Cee |
Lires (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Corcubión |
Corcubión (São Marcos) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Corcubión |
Redonda (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
Almeiras (São Xián) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
Culleredo (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
O Burgo (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Culleredo |
Rutis (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Dodro |
Dodro (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Buxantes (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Dumbría (Santa Eulalia) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
O Ézaro (Santa Uxía) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Olveira (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Olveiroa (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Dumbría |
Salgueiros (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Barallobre (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Fene (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Magalofes (São Xurxo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Fene |
Perlío (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ferrol |
Ferrol |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Duio (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Duio (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Fisterra (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Fisterra |
Sardiñeiro (São Juan) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
Os Vaus (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
Corzón (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
As Maroñas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Mazaricos |
Mazaricos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Melide |
Abeancos (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
O Barreiro (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Campos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Furelos (São Juan) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
O Meire (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Melide (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Santa María de Melide (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
O Leboreiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Melide |
Os Ánxeles (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Melide |
Melide (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Melide |
Vitiriz (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Mesía |
Bruma (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Castro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Leiro (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Miño (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Miño |
Vilanova (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Bardullas (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Santiso de Vuiturón (São Tirso) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Caberta (São Fins) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Frixe (Santa Leocadia) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Moraime (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Morquitián (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Muxía (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Nemiña (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Touriñán (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
São Martiño de Ozón (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Vilastose (São Cibrán) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Muxía |
Coucieiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (Nsa. Senhora dos Desamparados) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (Santa Rita) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Narón |
Xuvia (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Neda |
Neda (São Nicolás) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Neda |
Santa María de Neda (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
A Pena (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Aro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Broño (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Bugallido (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Gonte (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Landeira (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Logrosa (Santo Eleuterio) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Negreira |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Portor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Negreira |
Zas (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Arca (Santaia) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Castrofeito (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Cerceda (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Ferreiros (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Ferreiros (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
O Pino |
Gonzar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
O Pino |
Medi (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
Pereira (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
A Corunha |
O Pino |
O Pino (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Ardemil (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Buscás (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Leira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Santa Cruz de Montaos (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Pereira (Santaia) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Ordes |
Poulo (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Oroso |
Deixebre (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Oroso |
A Charneca (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Oroso |
Oroso (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Paderne |
Souto (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Paderne |
São Pantaleón das Vinhas (São Pantaleón) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
A Corunha |
Padrón |
Cruzes (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Padrón |
Iria Flavia (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Padrón |
Padrón (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Andrade (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Breamo (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Pontedeume (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Pontedeume |
Vilar (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
A Corunha |
Rois |
Ribasar (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santa Comba |
Fontecada (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
A Barciela (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
A Enfesta (São Cristovo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Aríns (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Bando (Santa Eulalia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Conxo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Conxo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Figueiras (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Laraño (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Laraño (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Marantes (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Sabugueira (São Paio) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
São Paio (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Inglês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
São Caetano (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
São Lázaro (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Santiago de Compostela |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Vidán (Divino Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Vidán (Divino Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Fisterra e Muxía |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Villestro (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
O Eixo (São Cristovo) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Santiago de Compostela |
Marrozos (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
A Ciadella (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
A Porta (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Carelle (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Codeoso (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Cumbraos (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Folgoso (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Grixalba (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Nogueira (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Sobrado |
Roade (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
A Corunha |
Teo |
Calo (São Xoán) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
Mangoeiro (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
São Martiño de Oleiros (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
Vilamor (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
A Corunha |
Toques |
Vilouriz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Toques |
Santa Marinha de Brañas (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
A Ponte Ulla (Santa María Madalena) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
Santa Cruz de Ribadulla (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
São Fins de Sales (São Fins) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
São Xián de Sales (São Xián) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
A Corunha |
Vedra |
São Pedro de Vilanova (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Vilasantar |
Présaras (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
A Corunha |
Vilasantar |
Vilariño (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
A Bastida (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
A Fonsagrada (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
A Pobra de Burón (Santa Mª Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Bruicedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Cuíñas (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Fonfría (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Monteseiro (São Bartolo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
O Padrón (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Pacios (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Paradavella (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
São Martín de Suarna (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
A Fonsagrada |
Vieiro (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Abadín (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Candia (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Castromaior (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Fanoi (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Fraiás (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Galgao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Quende (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Abadín |
Romariz (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
As Nogais |
Nullán (São Cosme) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Degolada (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Esperela (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Fontaneira (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Vazia |
A Lastra (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Barreiros |
Cabarcos (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Barreiros |
São Justo de Cabarcos (São Justo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Barreiros |
Vilamartín Pequeno (São Xoán Degolado) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Begonte |
Baamonde (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Begonte |
Bóveda (Santalla) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Begonte |
São Martiño de Pacios |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
A Frairía (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Moreira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Paderne (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Recesende (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
São Miguel do Caminho (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Souto de Torres (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Soutomerille (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Vilabade (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Vilalle (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Vilariño (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Castroverde |
Bolaño (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Anafreita (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Anxeriz (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Carballo (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Miraz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Nodar (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Friol |
O Pacio (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Seixón (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Friol |
Silvela (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
As Negradas (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Maríz (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Parga (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Pígara (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Roca (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
São Breixo de Parga (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Santa Locaia de Parga |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Guitiriz |
Vilar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Guntín |
São Romao da Retorta |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Guntín |
Santa Cruz da Retorta |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
Lourenzá (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
São Tomé de Lourenzá |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
São Xurxo de Lourenzá |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Lourenzá |
Santo Adrao de Lourenzá |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Alto (São Xoán) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Bacurín (São Miguel) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Bascuas (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Burgo (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Carballido (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Gondar (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Mera (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
O Veral (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Pedreda (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Poutomillos (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Prógalo (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Romeán (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Orbazai (São Miguel) |
Traçado do Caminho |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Lugo |
Lugo |
Traçado do caminho |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Lindin (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
O Carme (Nossa Senhora do Carme) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Os Remédios (Nossa Senhora dos Remédios) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
São Vicente de Trigás |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Santiago de Mondoñedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Sasdónigas (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Vilamor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Mondoñedo |
Mondoñedo (Nossa Senhora do Carme) |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
Lugo |
Monterroso |
Ligonde (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Monterroso |
Salgueiros (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Palas de Rei |
Águas Santas (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Palas de Rei |
São Martiño de Ferreira de Negral |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Fontecuberta (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Lestedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Meixide (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Primitivo |
Lugo |
Palas de Rei |
Merlán (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
O Carvalhal (São Sebastián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
O Mato (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Orosa (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Palas de Rei (São Tirso) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
São Xiao do Caminho (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Palas de Rei |
Vilar de Donas (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
A Laxe (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
As Cortes (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
Ferreiros (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
Francos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Paradela |
Loio (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Fonfría (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Hospital (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Liñares (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Louzarela (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
O Cebreiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Padornelo (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Pedrafita do Cebreiro |
Veiga de Forcas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Caborrecelle (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Castromaior (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Cortapezas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Gonzar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Narón (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Nespereira (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Portomarín (São Nicolao) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
São Mamede de Belaz (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
São Mamede do Rio (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Portomarín |
Vedro (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Arante (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Cedofeita (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Covelas (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Ove (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Ribadeo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Norte |
Lugo |
Ribadeo |
Vilaselán |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Castroncán (Santa Marta) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Estraxiz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Formigueiros (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Frollais (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Loureiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Lousada (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Montán (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Pascais (Santalla) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Reiriz (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Renche (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Romelle (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Samos (Santa Xertrude) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Cristovo do Real (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Mamede de Couto (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Martiño do Real (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
São Xil de Carballo (São Xil) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Teibilide (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Samos |
Zoó (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Barbadelo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Belante (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Biville (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Calvor (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Castelo dos Infantes (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Farbán (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Fontao (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Lier (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Louseiro (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Maside (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Meixente (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
O Caminho (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Ortoá (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
A Pinza (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Sarria |
Traçado do Caminho |
Caminho Francês |
Lugo |
Sarria |
Vilar de Sarria (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
A Ria de Abres (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
Sante (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
Trabada (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Trabada |
Valboa (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
A Balsa (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
Lamas do Biduedo (Santo Isidro) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
Triacastela (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Francês |
Lugo |
Triacastela |
Vilavella (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
A Torre (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Alva (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Boizán (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Carballido (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Corvelle (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Goiriz (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Insua (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Mourence (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Sancovade (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Norte |
Lugo |
Vilalba |
Vilalba (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
A Gudiña (São Martiño e São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
Carracedo da Serra (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
O Canizo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
Paragem da Serra (São Lucas) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
Pentes (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Gudiña |
São Lourenzo de Pentes (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Mezquita |
A Vilavella (Santa María da Cabeça) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Mezquita |
O Pereiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
A Mezquita |
A Canda |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Allariz (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Allariz (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Águas Santas (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Coedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Folgoso (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Meire (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Os Espiñeiros (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Allariz |
Torneiros (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Amoeiro |
Bóveda (São Paio) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Amoeiro |
Rouzós (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Baños de Molgas |
Cantoña (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Baños de Molgas |
Coucieiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo de Vale |
Campobecerros (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo de Vale |
Nocedo do Vale (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo de Vale |
Paragem da Serra (São Lucas) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Castrelo de Vale |
Portocamba (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Coles |
Cambeo (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Coles |
Gostei (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Cualedro |
Atás (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Cualedro |
Rebordondo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
A Alberguería (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Laza (São Juan) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Matamá (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
O Castro de Laza (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Retorta (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Laza |
Trez (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Albarellos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Estevesiños (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Infesta (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Monterrei (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Monterrei |
Vences (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Oimbra |
Rabal (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Beiro (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Ourense |
Ourense |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Ourense |
Rairo |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Ourense |
Seixalbo |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Trecho saída Ourense para Santiago |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Vilar de Astrés (Purísima Concepção) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Ourense |
Cudeiro (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Paderne de Allariz |
Cantoña (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Paderne de Allariz |
Coucieiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
A Canda (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
Barrán (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
Carballeda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Piñor |
Desterro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
Fumaces e A Trepa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
O Navallo (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
Riós (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Riós |
Trasestrada (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
San Cibrao das Viñas |
Noalla (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
San Cibrao das Viñas |
Santa Cruz de Rabeda (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Castrelo (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Jantar (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Cova (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Pereda (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Souto (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Vilaseco (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Vinha (São Román) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
San Cristovo de Cea |
Mandrás (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sandiás |
Couso de Limia (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sandiás |
Piñeira de Arcos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sandiás |
Sandías (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sarreaus |
Codosedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Sarreaus |
Paradiña (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Taboadela |
Santiago da Rábeda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Abavides (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Lobaces (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Trasmirás (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Vila de Rei (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Trasmiras |
Zos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
A Rasela (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Ábedes (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Cabreiroá (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Fezes de Abaixo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Mandín (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Mourazos (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Pazos (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Queirugás (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Tamagos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Tamaguelos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Verín |
Verín |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Vilamarín |
Boimorto (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Vilamarín |
Sobreiro (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Ourense |
Vilamarín |
Tamallancos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilar de Barrio |
Bóveda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilar de Barrio |
Padreda (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilar de Barrio |
Vilar de Barrio (São Pedro Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilardevós |
Fumaces e Trepa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Vilariño de Conso |
Veigas de Camba |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xinzo de Limia |
Boado (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xinzo de Limia |
Xinzo de Limia |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
A Abeleda (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Armariz (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Bobadela A Pinta (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Sobradelo (São Román) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata I |
Ourense |
Xunqueira de Ambía |
Xunqueira de Ambía (Santa María a Real) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Arnois (São Xiao P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Castro (São Miguel P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Loimil (Santa María P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Oca (Santo Estevo P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
A Estrada |
Orazo (São Pedro A.) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Agudelo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Barro (São Breixo) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Barro Perdecanai (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Barro |
Portela (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Arcos da Condessa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Bemil (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Caldas de Reis (São Tomé e Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Caldas de Reis (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Carracedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
São Clemente de Cessar (São Clemente) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Caldas de Reis |
Santo André de Cessar (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
As Maceiras (São Remixio) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
O Castro (São Salvador P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
Sanguiñedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Dozón |
Vidoeiros (Santa María P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Bendoiro (São Miguel P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Botos (São Xoán P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Catasós (Santiago A.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Donsión (Santa Baia A.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Filgueira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Moneixas (São Adrián P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Prado (São Martiño A.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Soutolongo (Santa María P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Vilanova (São Xoán P.) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Lalín |
Giesta (São Pedro Félix A.) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Guizán (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Louredo (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Mos (Santa Baia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Petelos (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Sanguiñeda (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Mos |
Torroso (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
O Porriño |
Atios (Santa Baia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
O Porriño |
O Porriño (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
O Porriño |
São Salvador de Budiño (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontecesures |
Pontecesures (São Xulián) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
A Canicouva (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
A Virxe do Caminho (Virxe do Caminho) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Alva (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Cerponzóns (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Lérez (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Põe-te Sampaio (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Pontevedra |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Salcedo (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Pontevedra |
Tomeza (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Portas |
Briallos (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Cedeira (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Cesantes (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
O Viso (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Quintela (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Redondela (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Saxamonde (São Román) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Redondela |
Vilar de Infesta (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Chapa (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Cira (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Dornelas (São Martín) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Lamela (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Magaride (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Manduas (São Tirso) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Negreiros (São Martín) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Pinheiro (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Rellas (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Siador (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Silleda (Santa Baia) |
Traçado do Caminho |
Caminho da Prata II |
Pontevedra |
Silleda |
Taboada (Santiago) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Soutomaior |
Arcade (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Randufe (Santa María da Guia) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Rebordáns (São Bartolomeu) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Ribadelouro (Santa Comba) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Tui |
Tui (O Sagrario) |
Traçado do Caminho |
Caminho Português |
Pontevedra |
Valga |
Xanza (Santa María) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Valga |
Setecoros (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Valga |
Valga (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Vilaboa |
Figueirido (Santo André) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Vilaboa |
Santa Comba de Bértola (Santa Comba) |
Toda a freguesia |
Caminho Português |
Pontevedra |
Vilaboa |
Vilaboa (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
A Pobra de Brollón (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Abrence (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Barxa de Lor (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Castroncelos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Cereixa (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Fornelas (Santa Comba) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
A Laxe (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Argozón (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Belesar (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Camporramiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Chantada (Santa Marinha) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Líncora (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Mariz (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Muradelle (São Paio) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
O Mato (São Xillao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
O Monte (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
Requeixo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
São Salvador de Asma (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Chantada |
São Xurxo de Asma (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Parte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Vinde (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Chavaga (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Moreda (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Reigada (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Seoane (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Diomondi (São Paio) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Fión (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Mourelos (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
O Saviñao |
Rosende (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Pantón |
São Vicente de Castillón (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Pantón |
Santalla de Toiriz (Santalla) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Pantón |
Santo Estevo do Mato (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Bendilló (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Bendollo (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Montefurado (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Nocedo (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Paradaseca (São Marcos) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Quintá de Lor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Quiroga (São Martiño) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Sequeiros (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Lugo |
Quiroga |
Vilaster (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
A Rúa |
A Rúa de Valdeorras (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Ourense |
A Rúa |
Roblido (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Carballeda de Valdeorras |
Pumares (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Carballeda de Valdeorras |
Sobradelo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Carballeda de Valdeorras |
Vila (Santa María Madalena) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
O Barco de Valdeorras |
A Prova (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
O Barco de Valdeorras |
Éntoma (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
O Barco de Valdeorras |
O Barco (San Amaro) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Ourense |
Rubiá |
Quereño (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Vilamartín de Valdeorras |
Arcos (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Vilamartín de Valdeorras |
São Miguel da Colina (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Ourense |
Vilamartín de Valdeorras |
Vilamartín de Valdeorras (São Xurxo) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Bendoiro (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Donramiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Donsión (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Figueira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Goiás (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Lalín (Santa María das Dores) |
Traçado do Caminho |
Inverno |
Pontevedra |
Lalín |
Maceira (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Alce-me (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Camba (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Negreiros (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Pedroso (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Rio (Santa María) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Rodeiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Inverno |
Pontevedra |
Rodeiro |
Santa Baia de Camba (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
A Guarda |
A Guarda (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
A Guarda |
Camposancos (Santa Isabel) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
A Guarda |
Salcidos (São Lourenzo) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Baiona (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Baíña (Santa Marinha) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Baredo (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Baiona |
Santa Cristina da Ramallosa (Santa Cristina) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Nigrán |
A Ramallosa (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Nigrán |
Nigrán (São Fiz) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Nigrán |
Priegue (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Mougás (Santa Uxía) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
O Rosal |
O Rosal (Santa Marinha) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Ouça (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Pedornes (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
Ouça |
Viladesuso (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Cedeira (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Chapela (São Fausto) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Redondela (Santiago) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Redondela |
Trasmañó (São Vicente) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Beade (Santo Estevo) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Castrelos (Santa María) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Coruxo (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Matamá (São Pedro) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Navia (São Paio) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Ouça (São Miguel) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Saiáns (São Xurxo) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Santo André de Comesaña (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Teis (São Salvador) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Valadares (Santo André) |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Vigo |
Traçado do Caminho |
Português pela costa |
Pontevedra |
Vigo |
Zamáns (São Mamede) |
Traçado do Caminho |
ANEXO II
Relação de freguesias da ARI da Ribeira Sacra
Província |
Câmara municipal |
Freguesias |
Âmbito específico |
Lugo |
Bóveda |
Bóveda (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Freituxe (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Guntín (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Martín (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Mosteiro (São Paio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Remesar (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Ribas Pequenas (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
São Fiz de Rubián (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Rubián (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Teilán (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Tuimil (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Ver (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Vilalpape (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Bóveda |
Vilarbuxán (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Aguada (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Santa Cristina de Asma (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Veascós (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
São Salvador de Búbal (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Santa Baia de Búbal (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Buciños (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
São Romao de Campos (São Romao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Carballedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Cartelos (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Castro (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Santa Marinha do Castro (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
A Cova (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Chouzán (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Erbedeiro (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Furco (São Gregorio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Lobelle (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
São Mamede de Lousada (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Lousada (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Marzás (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Milleirós (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Oleiros (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Pradeda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Temes (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Carballedo |
Vilaquinte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Alais (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
O Burgo (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Camba (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Castro Caldelas (São Sebastián) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Folgoso (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Mazaira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Paradela (São Vicenzo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Pedrouzos (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Poboeiros (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
São Paio de Abeleda (São Paio) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Trabazos (Santa Olaia) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Santa Tegra de Abeleda (Santa Tegra) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Sãs de Penelas (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Tronceda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Vilamaior de Caldelas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Castro Caldelas |
Vimieiro (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Cadeliña (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
O Candedo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Casteligo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Casteloais (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Celeiros (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Chandrexa (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Chaveán (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Drados (Santo Isidoro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Fitoiro (São Paio) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Fonteita (Santo André) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Forcadas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Paragem Seca (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Parafita (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Queixa (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Rabal (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Requeixo (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
São Cristovo (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Chandrexa de Queixa |
Vilar (São Cosme) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Chantada |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Adá (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
A Grade (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Arcos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Argozón (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Santiago de Arriba (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
São Fiz de Asma (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
São Salvador de Asma (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Santa Uxía de Asma (Santa Uxía) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Belesar (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Bermún (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Brigos (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Camporramiro (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Esmeriz (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Esmoriz (São Xillao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Fornas (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
A Laxe (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Líncora (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Mariz (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
O Mato (São Xillao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Merlán (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
O Monte (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Mouricios (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Muradelle (São Paio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Nogueira de Miño (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Pedrafita (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Pereira (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Pesqueiras (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Requeixo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Sabadelle (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Veiga (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
São Pedro de Viana (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Santa Cruz de Viana (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
Vilaúxe (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
A Sariña (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Chantada |
São Xurxo de Asma (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Santa Olaia de Esgos (Santa Olaia) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Esgos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Loña do Monte (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Os Pensos (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Rocas (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Triós (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Esgos |
Vilar de Ordelles (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Cernado (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Cesuris (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Manzaneda (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
São Martiño de Manzaneda (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Paradela (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Placín (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Reigada (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Requeixo (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
Soutipedre (São Marcos) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Manzaneda |
São Miguel de Bidueira (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Monforte de Lemos |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Baamorto (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Bascós (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Caneda (Santalla) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
O Chao do Fabeiro (São Ramón) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Chavaga (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Distriz (Santo André) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Fiolleda (São Cosmede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Gullade (Santo Acisclo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Guntín (Santa Luzia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Marcelle (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Santa Marinha do Monte (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Moreda (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
As Nocedas (São Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Parte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Penela (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Piñeira (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Reigada (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Ribas Altas (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Rozavales (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Seoane (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Sindrán (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Tor (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
São Xillao de Tor (São Xillao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Valverde (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
A Vinde (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Monforte de Lemos |
Vilamarín (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Os Abeledos (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Cova (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
As Chás (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Gabín (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Marrubio (Santo André) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
A Medorra (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
São Cosme de Montederramo (São Cosme) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Nogueira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Paredes (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Sãs do Monte (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Seoane Vê-lho (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Vilariño Frio (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Montederramo |
Montederramo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Armariz (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
São Miguel do Campo (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
O Carvalhal (São Xosé) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Cerreda (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Faramontaos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Loña do Monte (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Moura (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Nogueira de Ramuín (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Santo Estevo de Ribas de Sil (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Santa Cruz de Rubiacós (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Vilar de Cerreda (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Viñoás (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Nogueira de Ramuín |
Luíntra (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Acedre (São Romao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Atán (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
São Fiz de Cangas (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Cangas (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
São Vicente de Castillón (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Castillón (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Deade (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Eiré (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Espasantes (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Ferreira de Pantón (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Frontón (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Mañente (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Santo Estevo do Mato (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Moreda (São Romao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Pantón (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Pombeiro (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Ribeiras de Miño (Santo André) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Següín (Santo André) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Serode (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Siós (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Toldaos (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Tribás (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Toiriz (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Santalla de Toiriz (Santalla) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Vilamelle (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Pantón |
Vilar de Ortelle (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
Caxide (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
Chandrexa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
A Hedrada (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
Forcas (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
Parada de Sil (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
As Paradellas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
Pradomao (São Xiao) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
Sacardebois (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Parada de Sil |
São Lourenzo de Barxacova (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Aldosende (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Andreade (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Barán (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Castro (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
São Martiño de Castro (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Castro de Rei de Lemos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
As Cortes (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Ferreiros (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Francos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
A Laxe (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Loio (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Paradela (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
São Vicente de Paradela (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Santa Cristina de Paradela (Santa Cristina) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Santalla de Paradela (Santalla) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
São Facundo de Ribas de Miño (São Facundo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Suar (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Paradela |
Vilaragunte (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
São Cibrao de Armental (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Armental (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Beacán (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Carracedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Celaguantes (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Graíces (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Gueral (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Mirallos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Os Peares (Nossa Senhora do Pilar) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
A Peroxa (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
São Xes da Peroxa (São Xes) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
O Souto (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Toubes (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Peroxa |
Vilarrubín (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Barxa de Lor (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Abrence (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Canedo (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Castroncelos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Castrosante (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Cereixa (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Eixón (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Ferreiros (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
A Ferreirúa (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Fornelas (Santa Comba) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Lamaigrexa (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Liñares (São Cosme) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Óutara (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Paragem dos Montes (Santa Einés) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Pinel (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Piño (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
A Pobra do Brollón (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Santalla de Rei (Santalla) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Saa (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Salcedo (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Veiga (São Xián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
A Pobra do Brollón |
Vilachá (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A A Pobra de Trives |
Bairro (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A A Pobra de Trives |
O Castro (São Nicolao) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A A Pobra de Trives |
Cova (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A A Pobra de Trives |
Cotarós (Santiago) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A A Pobra de Trives |
A Encomenda (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A A Pobra de Trives |
Xunqueira (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Mendoia (Nossa Senhora da Concepção) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Navea (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Pareisás (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Pena Petada (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Pena Folenche (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Pinheiro (São Sebastián) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
A Pobra de Trives (Santo Cristo da Misericordia) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Sobrado (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Somoza (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
São Lourenzo de Trives (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
São Mamede de Trives (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Trives (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Pobra de Trives |
Vilanova (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Bagude (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
São Mamede de Belaz (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Caborrecelle (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
O Castro de Soengas (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Castromaior (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Cortapezas (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Fiz de Rozas (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Gonzar (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
León (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Narón (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Nespereira (São Cibrao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Portomarín (São Nicolao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Recelle (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
São Mamede do Rio (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Sabadelle (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Soengas (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Vedro (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Vilarbasín (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Portomarín |
Vilaxuste (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Águas Mestas (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Bendilló (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Bendollo (Santa Baia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Bustelo de Fisteus (Santa Bárbara) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Cereixido (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
A Enciñeira (Santa Isabel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Fisteus (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
A Ermida (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
O Hospital (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Montefurado (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Nocedo (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Colina (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Pacios da Serra (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Paradaseca (São Marcos) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Quintá de Lor (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Quiroga (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
A Seara (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Sequeiros (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Vilanuíde (Santo Antonio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Vilar de Lor (São Xosé) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Vilarmel (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Quiroga |
Vilaster (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Nogueira (Nossa Senhora das Neves) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Pentes (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Piñeira (São Cristovo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Rairos (Santa Luzia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Ribas de Sil (São Clodio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Soutordei (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Ribas de Sil |
Torbeo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
Seoane de Argas (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
São Silvestre de Argas (São Silvestre) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
As Cabanas (São Paio) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
Castrelo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
Cerdeira (Santa María Madanela) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
Medos (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
San Xoán de Río (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
São Xurxo (Santa María da O) |
Toda a freguesia |
Ourense |
San Xoán de Río |
Vilardá (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Abuíme (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
A Broza (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
A Cova (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Chave (San Sadurniño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Diomondi (São Paio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Eirexafeita (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Fión (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Freán (Santa Cecilia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
A Laxe (São Fiz) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Licín (Santalla) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Louredo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Marrube (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Mourelos (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Ousende (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Piñeiró (San Sadurniño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Rebordaos (Santalla) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Reiriz (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Santo Estevo de Ribas de Miño (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
São Vitoiro de Ribas de Miño (São Vitoiro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Rosende (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Segán (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Seteventos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Sobreda (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Vilacaíz (São Xulián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Vilaesteva (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Vilasante (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Vilatán (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Vilelos (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
O Saviñao |
Xuvencos (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Amandi (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Anllo (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
São Martiño de Anllo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Arrojo (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Barantes (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Bolmente (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Brosmos (Santa Cruz) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Bulso (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Canaval (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Doai (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Figueiroá (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Gundivós (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Liñarán (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Lobios (São Xillao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Millán (São Nicolao) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Neiras (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Pinol (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Proendos (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Refoxo (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Rosende (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Santiorxo (São Xurxo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Sober |
Vilaescura (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Ansar (Santo Estevo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Arxiz (São Paio) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Bembibre (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Bouzoa (São Xoán) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Campo (São Xián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Carballo (São Tomé) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Castelo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Cerdeda (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Cicillón (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Couto (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Esperante (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Fradé (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Gondulfe (São Lourenzo) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Insua (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
São Xián de Insua (São Xián) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Mato (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Meixonfrío (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Moreda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Mourulle (São Vicente) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Piñeira (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Sobrecedo (Santiago) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Taboada dos Freires (Santa María) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
A Torre (São Mamede) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Vilameñe (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Vilar de Cavalos (Santa Eulalia) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Vilela (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Lugo |
Taboada |
Xián (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Abeleda (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Boazo (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Cristosende (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Fontao (São Bartolomeu) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Lumeares (São Salvador) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Montoedo (Santa Marinha) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Pedrafita (São Martiño) |
Toda a freguesia |
Ourense |
A Teixeira |
Sistín (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Xunqueira de Espadanedo |
Niñodaguia (Santa María) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Xunqueira de Espadanedo |
Os Pensos (São Pedro) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Xunqueira de Espadanedo |
Ramil (São Miguel) |
Toda a freguesia |
Ourense |
Xunqueira de Espadanedo |
Xunqueira de Espadanedo (Santa María) |
Toda a freguesia |