DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Páx. 60138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de outubro de 2023 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes veciñales em mãos comum Campo da Gonza e Devesa da Chanca, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum (MVMC) Campo da Gonza, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Froxais, e Devesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, na câmara municipal de Viana do Bolo, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 a CMVMC de Froxais apresentou um escrito (Rexel 2022/2392156) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Penouta.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Solicitude de conciliação.

– Memória e planos.

Segundo. O 25.10.2022 a dita comunidade apresentou um novo escrito (Rexel 2022/2603766) com o qual achegavam a seguinte documentação:

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Viana do Bolo.

Terceiro. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 26 de janeiro de 2023 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Froxais, e o MVMC Devesa da Chanca, pertencente à CMVMC de Penouta, desde o vértice 1 (o situado mais ao lês-te) até o vértice 4 (o situado mais ao oeste).

O vértice 1, Pedra das Cruzes, afecta também terrenos da CMVMC de Corzos e da de Ramilo; portanto, considerando que as ditas comunidades não participam deste deslindamento, o vértice 1 terá a condição de ponto auxiliar que permite definir a direcção da linha no trecho inicial do deslindamento, e será o vértice 2, Pena de Roldán, o primeiro ponto do deslindamento como tal.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação entre os vértices 2 e 4 indicados na acta de conciliação, e terá o ponto 1 a consideração de vértice auxiliar que define a direcção da linha no trecho anterior ao ponto 2.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 26 de janeiro de 2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 17 de abril de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Campo da Gonza, pertencente à CMVMC de Froxais, e Devesa da Chanca, pertencente à CMVMC da Penouta, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de outubro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense