DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Páx. 59374

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontevedra (expediente IN407A 2023/315-4).

Expediente: IN407A 2023/315-4.

Promotora: Câmara municipal de Pontevedra.

Denominação: LMTS LOZ809 e substituição CTC Barcelos por CTC.

Câmara municipal: Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 4 de junho de 2023, a Câmara municipal de Pontevedra solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica denominada LMTS LOZ809 e substituição CTC Barcelos por CTC.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações previstas na passeio (zona peonil) do largo de Barcelos, na câmara municipal de Pontevedra:

Centro de transformação subterrâneo em envolvente prefabricada de formigón de manobra interior, 2L2P telecontrolado por GRPS e dotado de telexestión, com dois transformadores de 630 kVA de potência cada um.

Instalação de 44 metros de linha em media tensão subterrânea para alimentar o centro de transformação.

O centro de transformação existente largo de Barcelos 36CF87 ficará fora de serviço e será desmontado por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Pontevedra.

O 19 de julho de 2023, a Câmara municipal de Pontevedra emitiu um relatório em que indica a sua conformidade com as obras projectadas e que estas fazem parte das obras de remodelação do viário perimetral do largo de Barcelos, aprovadas por Acordo da Junta de Governo Local da Câmara municipal de Pontevedra de 23 de maio de 2022.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1, de 44 metros de comprimento, com origem e final no trecho LOZ8090349, fazendo entrada e saída no centro de transformação projectado Barcelos.

Centro de transformação subterrâneo, com dois transformadores de 630 kVA cada um e relação de transformação 20 kV/400 V, situado na passeio do largo de Barcelos, face aoº n 26.

A instalação está situada na praça de Barcelos, Pontevedra, na câmara municipal de Pontevedra.

Conforme ao indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à Câmara municipal de Pontevedra a autorização administrativa prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS LOZ809 e substituição CTC Barcelos por CTC (expediente IN407A 2023/315-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A Câmara municipal de Pontevedra assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de julho de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra