DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Páx. 59381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal do Carballiño (expediente IN407A 2023/097-3).

Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que se descreve a seguir:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: instalação de interruptor TC da LMTA ALB803 no apoio núm. D88-13.

Situação: lugar As Caldas, na câmara municipal do Carballiño.

Orçamento: 24.948,26 €.

Características principais do projecto que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 3 de abril de 2023:

• Substituição dos apoios existentes da LMTA ALB803 núm. D88-13 e núm. D88-14, do tipo VH, por novos apoios projectados de celosía metálica, do tipo C-18/2000, instalando um interruptor telecontrolado (ITC) no apoio número D88-13. Substituição do motorista existente, do tipo LA-30, na LMTA ALB803, entre os apoios projectados núm. D88-13 e núm. D88-14, instalando 112 m de novo motorista projectado do tipo LA-56.

• LMT soterrada, a 20 kV, de 22 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 Al, com origem no passo A/S no apoio projectado número D88-13 e final nos empalmes projectados no ponto de acesso à rede existente LMTS ALB803.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial de 19 de maio de 2023, que foi inserto no Diário Oficial da Galiza de 14 de junho de 2023 e no jornal La Región de Ourense de 13 de junho de 2023. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no Portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não foram apresentadas alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Que pelo representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, se dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifique de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 5 de outubro de 2023

A chefa territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 116/2022, artigo 41.3)
José Luis Prada Suárez
Chefe do Serviço de Indústria