DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 Páx. 60521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga a Nedgia Galiza, S.A. a autorização administrativa para o feche parcial, incluindo o desmantelamento, da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de gás natural licuado de subministração às redes de distribuição de gás natural das câmaras municipais de Cee e Corcubión (expediente IN627A 2023/2-0).

Factos:

1. O 13.8.2004 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas (DXIEM) ditou resolução pela que se lhe outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa prévia da rede de distribuição para a subministração de gás natural nos termos autárquicos de Cee e Corcubión, na província da Corunha (DOG nº 193, de 4 de outubro), e o 16.5.2006 ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução da referida rede.

2. Para a alimentação das redes de distribuição de gás natural dos ter-mos autárquicos de Cee e Corcubión, o 3.2.2006 a DXIEM ditou resolução pela que se lhe outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a instalação de uma planta satélite de gás natural licuado (GNL) no termo autárquico de Cee (com um depósito com capacidade xeométrica de armazenamento de 60 m3), e se aprovou o seu projecto de execução (DOG nº 77, de 21 de abril de 2006). A Chefatura Territorial da Corunha desta conselharia (em diante, Chefatura Territorial) ditou resolução pela que se autorizou a posta em serviço desta infra-estrutura gasista (expediente IN627A 2005/9-1).

Posteriormente, autorizou-se a ampliação da sua capacidade xeométrica de armazenamento até os 90 m3, mediante a Resolução do 17.4.2013 da DXIEM pela que se lhe outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa e se aprovou o projecto de execução da infra-estrutura gasista consistente na ampliação da capacidade de armazenamento desta planta satélite de GNL (expediente IN627A 2012/15-0); (DOG nº 146, de 1 de agosto de 2013). Esta ampliação consistiu na instalação de um segundo depósito de 30 m3 de capacidade xeométrica (ao lado do depósito existente de 60 m3). O 12.3.2015 a chefatura territorial ditou resolução pela que se autorizou a posta em serviço desta ampliação (IN627A 2015/1-1).

3. O 24.3.2023 Nedgia Galiza, S.A. (antes, Gás Galiza SDG, S.A.) apresentou ante a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (DXPERN) a solicitude de autorização de encerramento parcial, incluindo o desmantelamento da planta satélite de GNL de subministração às redes de distribuição de gás natural nos municípios de Cee e Corcubión (A Corunha), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN627A 2023/2-0.

Com esta solicitude juntou-se a seguinte documentação técnica:

• Projecto de execução denominado Desmantelamento parcial da planta de gás natural licuado de subministração às redes de distribuição dos ter-mos autárquicos de Cee e Corcubión (A Corunha), assinado o 21.3.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada número 25.430 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Madrid). Nele figura um orçamento de 3.919,12 €.

• Declaração responsável assinada o 17.3.2023 pela técnica proxectista sobre o dito projecto, exixir no artigo 19 do Decreto 51/2022, de 17 de março, pelo que se actualiza a normativa em matéria de segurança industrial na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua adaptação à Directiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no comprado interior (DOG nº 65, de 1 de abril).

• Separatas técnicas do dito projecto para as seguintes entidades afectadas nos seus bens ou direitos pelo dito projecto: Câmara municipal de Cee.

Segundo se desprende da documentação achegada por Nedgia Galiza, S.A., é preciso salientar o seguinte:

• Nedgia Galiza, S.A. é titular da referida planta satélite de GNL (localizada na aldeia de Lobelos, no polígono 503 e parcela 1.181, com referência catastral 15023C50301181, na câmara municipal de Cee), que conta com uma capacidade xeométrica de armazenamento de 90 m3; está conformada por dois depósitos: um secundário de 60 m3 (autorização publicado no DOG do 21.4.2006) e um principal de 30 m3 (autorização publicado no DOG do 1.8.2013).

• Dado que, na actualidade, um destes depósitos (o de 60 m3) está fora de serviço, por não resultar necessário para o serviço de subministração de gás natural, é intuito de Nedgia Galiza, S.A. realizar o seu desmantelamento.

• O objecto do projecto é o desmantelamento parcial da planta satélite de GNL, consistente no desmantelamento do depósito secundário de 60 m3, junto com duas instalações PPR (elevador de pressão) que o acompanham.

4. O 25.5.2023 a DXPERN transferiu as separatas técnicas do referido projecto de execução de desmantelamento parcial da planta satélite de GNL de subministração às redes de distribuição de gás natural dos ter-mos autárquicos de Cee e Corcubión, para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito, às seguintes entidades com bens ou direitos afectados por ele: Câmara municipal de Cee.

A a respeito da dita entidade, que não contestou o pedido de relatório nem a sua reiteração, e sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização da infra-estrutura gasista projectada, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural.

5. O 31.7.2023 a Chefatura Territorial, em resposta ao pedido da DXPERN de data 25.5.2023, emitiu relatório sobre o referido projecto de execução de desmantelamento parcial da planta satélite de GNL de subministração às redes de distribuição de gás natural dos ter-mos autárquicos de Cee e Corcubión, no qual recolhe uma série de condições que se deverão ter em conta para a sua execução, e que se reproduzem no corpo de considerações legais e técnicas desta resolução. Ademais, adverte da falta de justificação na documentação achegada por Nedgia Galiza, S.A. de como se vão garantir os possíveis crescimentos vegetativos que se possam produzir sem que isso vá supor um custo adicional ao sistema.

6. O 4.9.2023 Nedgia Galiza, em contestação à advertência do referido relatório da chefatura territorial (que a DXPERN lhe transferiu o 29.8.2023), apresentou escrito em que faz constar que o depósito a que se vai desmantelar (60 m3) está inoperativo (esvaziado e inertizado) desde o ano 2015 e, segundo estudos de mercado, no seu âmbito de influência não se albisca necessidade de dispor dele a meio e longo prazo. Ademais, achega escrito apresentado o 14.8.2015 ante a Chefatura Territorial em que se comunica o seu inertizado.

Considerações legais e técnicas:

1. A DXPERN é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 113, de 15 de junho) e no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG nº 126, de 4 de julho), em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; e com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio do 30.11.1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás (DOG nº 244, de 21 de dezembro).

2. O referido expediente tramitou-se de acordo com o procedimento estabelecido no título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, em cumprimento do disposto na disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

3. O 31.7.2023 a chefatura territorial emitiu informe sobre o projecto de execução de desmantelamento parcial da planta satélite de GNL de subministração às redes de distribuição de gás natural dos ter-mos autárquicos de Cee e Corcubión, no qual recolhe uma série de condições que se deverão ter em conta para a sua execução, e que se reproduzem a seguir:

«Com carácter geral, a respeito das operações de desmantelamento de instalações de GNL em depósitos, dever-se-ão respeitar em todo momento as limitações que acarreta o facto de realizar trabalhos nas proximidades de instalações de GNL em serviço, assim como as possíveis afecções a vias públicas ou a prédios estremeiros.

Previamente ao início das obras, Nedgia Galiza, S.A. deverá comunicar e/ou achegar a esta chefatura territorial o seguinte:

• Nomeação do director de obra.

• Empresa designada para fazer os trabalhos de desmantelamento.

• Nomeação do recurso preventivo.

• Permissões, títulos habilitantes e outras autorizações necessárias.

Uma vez efectuados os trabalhos de desmantelamento, Nedgia Galiza, S.A. deverá solicitar expressamente a acta de encerramento parcial das instalações e achegará, ademais do certificar de direcção de obra, uma relação dos resíduos gerados identificados por código LER, com indicação da quantidade e acreditação do administrador autorizado onde vão ser tratados».

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Autorizar o encerramento parcial, incluindo o desmantelamento, da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de gás natural licuado de subministração às redes de distribuição de gás natural dos municípios de Cee e Corcubión (expediente IN627A 2023/2-0).

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. O encerramento e desmantelamento de instalações que se autorizam realizar-se-ão de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto apresentado por Nedgia Galiza, S.A., intitulado Desmantelamento parcial da planta de gás natural licuado de subministração às redes de distribuição dos ter-mos autárquicos de Cee e Corcubión (A Corunha), assinado o 21.3.2023 pela engenheira técnica industrial Alejandra Risco Barba (colexiada número 25.430 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Madrid) e no qual figura um orçamento de 3.919,12 €.

2. As instalações e as suas montagens deverão cumprir as disposições e normas técnicas que, em geral, sejam de aplicação e, em particular, as correspondentes ao Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos com as suas instruções técnicas complementares e as normas que as complementam, regulamentos electrotécnicos, normas UNE e demais normativa e directrizes vigentes, assim como quantas as substituam ou se ditem a nível estatal ou desta comunidade autónoma, e deverão prever-se para responder aos avanços tecnológicos no âmbito do gás e alcançar abastecimentos flexíveis e seguros.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia da DXPERN; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e dever-lhe-á comunicar à DXPERN todas as resoluções que dite em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para o feche e desmantelamento que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Para a execução destes trabalhos, Nedgia Galiza, S.A. deverá ter em conta as condições recolhidas pela chefatura territorial no seu relatório do 31.7.2023 e deverá, uma vez rematados, apresentar a solicitude de acta de encerramento e desmantelamento parcial ante a chefatura territorial, que deverá expedir trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pelas instalações que se autorizam e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, Nedgia Galiza, S.A. realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a Nedgia Galiza, S.A., de conformidade com o disposto no artigo 73.6 da Lei 34/1998, de 7 de outubro.

7. Esta resolução adopta-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da referida infra-estrutura gasista, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título IV do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província da Corunha, de acordo com o estabelecido no artigo 81.5 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais