A Ordem de 21 de dezembro de 2022 (publicada no DOG número 245, de 27 de dezembro) estabelece as bases reguladoras das ajudas para os investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e convoca para o exercício orçamental de 2023.
No seu artigo 29, relativo ao financiamento destas ajudas, detalha-se a aplicação orçamental utilizada assim como o montante económico previsto para cada um dos exercícios orçamentais estabelecidos. Neste artigo assinala-se ademais que os montantes indicados poder-se-ão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A existência de remanentes de outras convocações permite a ampliação dos fundos inicialmente previstos, e ademais é necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas. Trata-se portanto de uma convocação de ajudas ainda não resolvida, e mediante esta ordem de modificação dá-se cumprimento ao requisito de publicidade do incremento do crédito orçamental para o seu conhecimento pelas possíveis pessoas beneficiárias das ajudas.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3º do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação da dotação orçamental
Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 21 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para os investimentos para a elaboração e comercialização de produtos vitivinícolas, financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga), e se convocam para o exercício orçamental de 2023, nos seguintes montantes:
Conceito orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2023 (€) |
Anualidade 2024 (€) |
14.04.713D.770.0 |
201400658 |
2.336.452 |
1.000.000 |
Conforme isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:
Conceito orçamental |
Código de projecto |
Anualidade 2023 (€) |
Anualidade 2024 (€) |
14.04.713D.770.0 |
201400658 |
4.318.571 |
3.450.000 |
Disposição adicional única. Não afectação ao prazo de apresentação das solicitudes de ajuda
Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 21 de dezembro de 2022.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2023
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural