O 29 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) a Resolução de 23 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso nas categorias/grupos da entidade instrumental Fundação Galiza Europa que figuram convocadas na oferta pública de emprego extraordinária recolhida no Decreto 79/2022, de 25 de maio, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (Xunta de Galicia).
O 8 de junho de 2023 publicou no DOG a Resolução do director da Fundação Galiza Europa, de 12 de maio de 2023, pela que se nomeia a Comissão de Selecção do referido processo selectivo.
O 14 de novembro de 2023 publicou no DOG a Resolução de 8 de novembro de 2023, da Comissão de Selecção, pela que se publica a baremación definitiva dos méritos acreditados pelas pessoas aspirantes que foram admitidas na convocação do processo selectivo extraordinário de estabilização da Fundação Galiza Europa.
O 22 de novembro, a Comissão de Selecção acordou a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo e propôs a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
1. Aprovar a proposta feita pela Comissão de Selecção e nomear as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução pessoal laboral fixo da Fundação Galiza Europa, trás a superação do processo selectivo.
2. Notificar às pessoas seleccionadas que deverão formalizar o seu contrato no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo citado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2024
Jesús María Gamallo Aller
Director da Fundação Galiza Europa
ANEXO
Pessoas seleccionadas para a contratação como pessoal laboral fixo
Grupo I-Categoria 004 (intitulado/a superior) |
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Apelidos e nome |
NIF |
Dele Oro Sáez,ª M Pilar |
***5425** |
Grupo IV-Categoria 001 (auxiliar administrativo/a) |
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Apelidos e nome |
NIF |
Louro García, Pilar |
***9152** |