DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66554

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 23 de novembro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a startups, e se procede à sua convocação para o ano 2024 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408G).

BDNS (Identif.): 729981.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas as startups galegas ou com um centro de trabalho na Galiza. Considerar-se-ão startups, de acordo com a definição contida no artigo 3 da Lei 28/2022, de 21 de dezembro, de fomento do ecosistema das empresas emergentes, toda pessoa jurídica, incluídas as empresas de base tecnológica criadas ao amparo da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, de recente criação: que não transcorressem mais de cinco anos desde a data de inscrição no Registro Mercantil, ou registro de cooperativas competente, da escrita pública de constituição, com carácter geral, ou de sete no caso de empresas de biotecnologia, energia e industriais, e que reúna as condições especificadas nesse artigo a respeito da inovação e escalabilidade.

Para aceder a estas ajudas, as startups deverão cumprir, ademais, ao menos, uma das seguintes condições no momento de solicitar a ajuda:

– Dispor da certificação de ENISA prevista na Lei 28/2022.

– Acreditar a qualificação de Iniciativa de emprego de base tecnológica da Xunta de Galicia (EIBT).

– Ter participado em algum processo de aceleração em iniciativas com participação pública da Xunta de Galicia no seu desenvolvimento (Viagalicia, BFAuto, BFAero, BFFood, Turislab, Galiza Avança).

– Acreditar mediante certificado para o efeito emitido pelo centro de origem o carácter de Spin-off das universidades, dos centros de formação profissional ou de centros tecnológicos.

– Estar inscritas no Registro de PME Inovadoras do Ministério de Ciência e Inovação.

– Dispor da certificação EA 0047:2015 ou EA 0043:2015 de peme inovadora ou xove empresa inovadora, respectivamente.

– Dispor da marca EIBT de empresa inovadora de base tecnológica outorgada pela Associação Nacional de Centros Europeus de Empresas e Inovação (ANCES).

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e o seu objecto é fomentar a actividade das startups galegas ou com um centro de trabalho na Galiza subvencionando as despesas e investimentos em que incorrer desde o 1 de janeiro de 2024 até a data da solicitude de ajuda.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 23 de novembro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a startups, e se procede à sua convocação para o ano 2024 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG408G).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 por um montante de 1.500.000,00 € para o ano 2024.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará às 8.00 horas de 2 de janeiro de 2024 e rematará às 14.00 horas de 30 de setembro de 2024, excepto que antes dessa data se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica