DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66556

III. Outras disposições

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2023 pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2023.

O Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público no seu artigo 70, e o artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelecem a oferta anual de emprego público como mecanismo de planeamento das necessidades de selecção de pessoal nas administrações públicas. Este é o instrumento previsto para tal efeito, no artigo 43 dos Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, e publicados no Diário Oficial da Galiza o 12 de fevereiro de 2014.

O artigo 20.Um.1 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023 dispõe que «A incorporação de pessoal de nova receita com uma relação indefinida no sector público, a excepção dos órgãos recolhidos no ponto Um.e) do artigo anterior, levar-se-á a cabo através da oferta de emprego público, como plasmación do exercício do planeamento num marco plurianual».

Além disso, o ponto 3 do mesmo artigo da lei estabelece os sectores prioritários para os efeitos do cálculo da taxa de reposição: «I) Vagas dos corpos de catedráticos de universidade e de professores titulares de universidade, de professores contratados doutores de universidade regulados no artigo 52 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e às vagas de pessoal de administração e serviços das universidades, sempre que por parte das administrações públicas das que dependam se autorizem as correspondentes convocações».

Neste marco e tendo em conta os postos de trabalho vacantes elabora-se a oferta de emprego público para o ano 2023 relativa ao pessoal de Administração e Serviços tanto funcionário de corpos e escalas da Administração geral como de categorias de pessoal laboral, estabelecendo-se os critérios em que deve enquadrar-se esta oferta, de conformidade com o previsto no artigo 36 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, assim como o artigo 20 da Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023.

Para determinar a taxa de reposição das vagas de acesso livre teve-se em conta o número de reformas, falecementos e as situações de excedencia e incapacidade sem reserva de posto de trabalho durante o ano 2023. Não se produziram reingresos no período mencionado. Tendo em conta a taxa de reposição do 120 %, o número de vagas da oferta de emprego público geral do ano 2023 é de 41.

De conformidade com esta lei a planeamento dos recursos humanos no âmbito do emprego público tem como objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços públicos e da eficiência na utilização dos recursos económicos disponíveis, mediante a determinação dos efectivo precisos e a melhora da sua distribuição, formação, promoção e mobilidade.

Nesta oferta inclui-se, depois da negociação, a oferta geral destinada a cobrir as necessidades estruturais, a oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença, a oferta de estabilização ordinária, assim como a oferta de promoção interna separada.

Os critérios para a determinação das vagas a oferecer respondem à situação económica da universidade e às necessidades de recursos humanos produzidas por reformas. Tendo em conta também, a elevada média de idade do PÁS, a proposta para a oferece geral dirige à captação de pessoal em postos gerais que renovem o quadro de pessoal.

Por outra parte, a oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença judicial e a de estabilização ordinária respondem ao cumprimento das disposições legais sobre esta questão e não supõem incremento orçamental por ser vagas actualmente dotadas e ocupadas.

Por último, a oferta de promoção interna separada responde a uma estratégia de qualificação do pessoal ao mesmo tempo que se garante o direito à carreira profissional.

De conformidade contudo o exposto, e depois da negociação e acordo na Mesa geral de pessoal de administração e serviços de 28 de julho, emitida a preceptiva autorização pela Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública e, conforme o Acordo do Conselho de Governo, de 12 de setembro de 2023, pelo que se aprova a oferta de emprego público para o pessoal de administração e serviços de 2023, o gerente da Universidade de Santiago de Compostela, em virtude do previsto no ponto seis do ponto noveno da Resolução de 22 de abril de 2022, sobre delegação de competências em determinados órgãos universitários, publicada no DOG núm. 79, de 26 de abril,

RESOLVE:

Primeiro. Publicação da oferta de emprego público

Publicar a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços da USC para o ano 2023, recolhida nos anexo desta resolução.

Segundo. Determinação da oferta de emprego público

O anexo I recolhe as vagas que se oferecem para cobrir as necessidades de recursos humanos, com asignação orçamental, que devem proverse mediante a incorporação de pessoal de nova receita com cargo ao 120 % da taxa de reposição de efectivo prevista para o ano 2023.

O anexo II recolhe as vagas destinadas à regularização da situação do pessoal indefinido não fixo por sentença judicial, depois de criação das vagas correspondentes na Relação de Postos de Trabalho, de conformidade com o estabelecido no artigo 28 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

O anexo III recolhe, para o ano 2023, o largo de estabilização correspondente aos anos anteriores que resultou deserta nos processos convocados dotada orçamentariamente no âmbito do pessoal de administração e serviços, que esteve ocupada ininterruptamente nos três anos anteriores, de conformidade com o artigo 2 da Lei 20/2021.

Em último lugar, o anexo IV recolhe uma oferta de promoção interna separada que dá resposta à reserva de vagas recollidada no Convénio colectivo para o pessoal laboral de administração e serviços da Universidade de Santiago de Compostela e à reserva disposto no artigo 80 da Lei 2/2015, de 29 de abril.

Terceiro. Reserva de vagas para deficiência

O artigo 59 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, e no artigo 48 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, prevê a reserva de uma quota não inferior ao 7 % das vaga oferecidas para serem cobertas por pessoas com deficiência, considerando como tais as definidas no ponto 2 do artigo 4 do texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, sempre que superem os processos selectivos e acreditem a sua deficiência, assim como a compatibilidade no desempenho das suas funções.

Para dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, nas ofertas para acesso livre reserva-se uma percentagem do 7 % para ser coberta por pessoas que acreditem deficiência. A reserva realiza-se naquelas escalas e categorias nas que as actividades ou funções a realizar são compatíveis, em maior medida, com a possível existência de uma deficiência.

Os sistemas de selecção que se convoquem para pessoas com deficiência desenvolver-se-ão de conformidade com o estabelecido no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência.

Nas provas selectivas, incluindo os cursos selectivos ou o período de práticas, estabelecerão para as pessoas com deficiência que o solicitem as adaptações e os ajustes razoáveis necessários de tempo e médios para a sua realização, de acordo com o disposto na Ordem PRÉ/1822/2006, de 9 de junho, pela que se estabelecem critérios gerais para a adaptação de tempos adicionais nos processos selectivos para o acesso ao emprego público de pessoas com deficiência.

No suposto de que alguma das pessoas aspirantes com deficiência que se tivessem apresentado pela quota de reserva superasse os exercícios e não obtivesse largo na citada quota, sendo a sua pontuação superior à obtida pelas outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação no sistema de acesso geral. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que ficassem desertas nos processos selectivos poder-se-ão acumular ao turno geral.

Quarto. Promoção interna separada

De conformidade com o artigo 43 dos estatutos da USC, esta oferta estabelece no anexo IV a oferta de promoção interna para o pessoal laboral e funcionário cujo número de vagas responde à reserva prevista nos instrumentos convencionais correspondentes para o pessoal laboral e à prevista na Lei 2/2015, do emprego público da Galiza, para o pessoal funcionário.

O artigo 70.3 do texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, estabelece que o decreto pelo que se aprove a oferta de emprego público poderá conter medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos. Neste sentido, a promoção interna é uma das medidas derivadas do planeamento dos recursos humanos que tem por objectivo contribuir à consecução da eficácia na prestação dos serviços e que constitui uma via para a aquisição de competências e como requisito necessário para a progressão na carreira profissional desde níveis inferiores.

Quinto. Acumulação de vagas correspondentes a ofertas de anos anteriores

Poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas oferecidas de pessoal funcionário correspondentes aos corpos e escalas de pessoal funcionário e às categorias de pessoal laboral relacionadas nos anexo da presente oferta junto com as derivadas das ofertas de emprego público correspondentes aos anos 2021 e 2022 que estejam pendentes de convocar.

Sexto. Publicidade das convocações

As convocações das provas selectivas de acesso livre derivadas desta oferta publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado para garantir a publicidade exixir no artigo 91.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023

Antonio Javier Ferreira Fernández
Gerente da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Oferta geral

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Acesso livre

Reserva com deficiência

Geral

Total

II

Diplomado Enfermaría (DUE)

-

1

1

III

Téc. Esp. Investigação (esp. electrónica)

-

1

1

III

Téc. Esp. Investigação (esp. química )

-

2

2

III

Téc. Esp. Escola Infantil

-

1

1

C2

Escala Euxiliar

3

33

36

Total

3

38

41

ANEXO II

Oferta de consolidação de pessoal indefinido não fixo por sentença

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Vagas

III

Téc. Esp. Investigação (esp. química )

1

Total

1

ANEXO III

Oferta de estabilização ordinária

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Acesso livre

Reserva com deficiência

Geral

Total

III

Téc. Esp. Investigação

(esp. biologia)

-

1

1

Total

0

1

1

ANEXO IV

Promoção interna independente

Subgrupo/grupo

Escala categoria

Reserva com deficiência

Geral

Total

A2

Escala Gestão

2

6

8

A2

Escala Axudante de Bibliotecas,

Arquivos e Museus

-

2

2

C1

Escala Administrativa

-

1

1

II.1

Técnico/a Administrador TIC

1

4

5

II.2

Técnico/a de Grau Médio de Investigação

1

5

6

III.1

Técnico/a Especialista Publicações

-

3

3

III.3

Técnico/a de serviços gerais

5

20

25

III.3

Socorrista

-

2

2

Total

9

43

52