DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Páx. 71875

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2023 pela que se adjudica o V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, correspondente à convocação do ano 2023.

Mediante a Resolução da directora da Agência Galega de Inovação de 8 de agosto de 2023 (publicada no DOG núm. 161, de 25 de agosto) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as, com o objectivo de sensibilizar e incentivar o uso da inovação para a melhora dos serviços públicos e a optimização na gestão dos recursos públicos.

Em cumprimento do estabelecido no artigo 11 das bases reguladoras «A adjudicação dos prêmios realizar-se-á mediante resolução da directora de Gain, de acordo com a proposta do comité de avaliação».

De acordo com o exposto, e seguindo o procedimento regulado nas bases reguladoras,

RESOLVO:

1. Adjudicar o V Prêmio empregues/as públicos/as inovadores/as na sua convocação do ano 2023, depois da proposta do comité de avaliação:

– Na categoria de Identificação de oportunidades a solicitude achegada por María Monserrat Rodríguez Varela, com NIF ***3016** e José María Pita Põe-te com NIF ***7017** pelo projecto «Countdown begins 2030-Mapa Térmico da Galiza». Ao tratar de uma solicitude em equipa, o prêmio consistirá num importe em metálico de 3.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

– Na categoria de Projecto com a temática mais inovadora, a solicitude achegada por José Ángel Vidal Álvarez, com NIF ***0732**, pelo projecto «Processos Controlo Avispa Asiática». Ao tratar de uma solicitude individual, o prêmio consistirá num importe em metálico de 2.000 euros, sujeito às retenções fiscais que legalmente correspondam.

2. Conforme ao artigo 22 das bases reguladoras, os prêmios financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 05.A2.561A.480.0 dos orçamentos da Comunidade Autónoma galega para o ano 2023.

Esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá ser impugnada em reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto pelos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, cabe a interposição directa de recurso contencioso-administrativo ante os julgados dessa jurisdição que resultem competente, no prazo de dois (2) meses contados também a partir do dia seguinte ao da publicação deste acto no supracitado boletim oficial, de acordo com o disposto nos artigos 8.2.a), 14 e 46.4, respectivamente.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação