DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Páx. 71962

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Touro

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para o ano 2023.

Ao existir um posto vacante de pessoal laboral operário/a de serviços básicos (Departamento de Obras e Serviços Vários), código RPT 02.00.00.03, segundo se desprende do quadro de pessoal, e em aplicação do estabelecido na Lei 31/2022, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023, mediante a Resolução da Câmara municipal número 349/2023, de 20 de dezembro, desta câmara municipal,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público para o ano 2023. O processo selectivo correspondente dever-se-á publicar no prazo improrrogable de três anos, contados desde a data da publicação da oferta de emprego público, que inclui o seguinte largo:

Pessoal laboral:

Código RPT

Grupo

Corpo/Escala

Descrição do largo

Dotação

02.00.00.03

V

Segundo convénio

Operário/a de serviços vários

1

Segundo. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial da província da Corunha, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios e na sede electrónica da Corporação (https://sede.touro.gal), em cumprimento do disposto no artigo 70.2 do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Terceiro. Dar deslocação da presente resolução à Delegação do Governo na Galiza e à Junta de Pessoal da Câmara municipal de Touro.

Quarto. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, pode interpor, potestativamente, recurso de reposição no prazo de um mês, ante o mesmo órgão que ditou a resolução ou, conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor, directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo da Corunha ou, de ser o caso, ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, computados de data a data a partir do dia da notificação da presente resolução.

Se se optasse pelo recurso potestativo de reposição, não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.

Quinto. Dar conta da presente resolução ao Pleno da Corporação na primeira sessão ordinária que tenha lugar, em cumprimento do disposto no artigo 42 do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais.

Touro, 20 de dezembro de 2023

Roberto Castro Rocamonde
Presidente da Câmara