DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 Páx. 226

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 22 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às explorações ganadeiras pertencentes à indicação geográfica protegida Ternera Gallega e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MR515I)

BDNS (Identif.): 728961.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Âmbito de aplicação

Esta ordem será de aplicação às explorações de gando bovino registadas no Registro de Explorações Ganadeiras da Galiza e inscritas na IXP Ternera Gallega, que tivessem animais registados na dita IXP e que finalizassem o seu processo produtivo durante o ano 2023.

Segundo. Pessoas beneficiárias e requisitos

Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas as pessoas físicas e jurídicas titulares de explorações ganadeiras situadas na Galiza, com exclusão das administrações ou entidades do sector público, que cumpram os seguintes requisitos:

1. Ser titulares de uma exploração de gando bovino inscrita no Registro de Explorações Ganadeiras da Galiza que estivesse em estado de alta com anterioridade ao 1 de janeiro de 2024, excepto quem iniciasse a actividade através de uma mudança de titularidade de explorações em estado de alta com anterioridade a essa data.

Em caso de fusão de explorações já existentes, considerar-se-á a data de início da actividade do titular com maior antigüidade.

2. Que a exploração esteja de alta no Registro de Explorações Ganadeiras da Galiza no momento da solicitude da ajuda.

3. Que a exploração esteja inscrita nos registros do Conselho Regulador que gere a IXP Ternera Gallega durante algum período do ano 2023.

4. Que a exploração tenha animais registados durante 2023 como Ternera Gallega (TG) ou Ternera Gallega Suprema (TGS) pelo Conselho Regulador que gere a indicação geográfica protegida Ternera Gallega e, ademais, que finalizassem o seu ciclo produtivo dentro do dito ano.

5. Cumprir com as obrigações estabelecidas no artigo 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e não estar incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no seu artigo 10.

Terceiro. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas aos titulares de explorações ganadeiras inscritas nos registros do Conselho Regulador que gere a indicação geográfica protegida Ternera Gallega, para compensar parcialmente os sobrecustos de produção destas explorações, e proceder à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MR515I).

Quarto. Bases reguladoras

Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 22 de novembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas às explorações ganadeiras pertencentes à indicação geográfica protegida Ternera Gallega e se convocam para o ano 2024.

Quinto. Regime das ajudas

1. Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto no Regulamento (UE) núm. 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis no sector agrícola (DOUE núm. L 352, do 24.12.2013), que ficarão condicionar pelo estabelecido na normativa comunitária sobre esta matéria.

2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que no seu artigo 19.2 estabelece que as bases reguladoras das convocações de ajudas poderão exceptuar do requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos quando, pelo objecto e finalidade da subvenção, não seja necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas num único procedimento até o esgotamento do crédito orçamental.

Sexto. Montante

A quantia global destas ajudas será, para o ano 2024, de 12 milhões de euros (12.000.000 €), com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o crédito disponível para o financiamento destas ajudas poderá alargar-se, previamente à resolução do expediente, se existe uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou pela existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Sétimo. Solicitudes e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural