DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 2 Quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 Páx. 453

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a internacionalização digital das empresas galegas (Galiza Exporta Digital 2024), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG401D).

BDNS (Identif.): 734293.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Empresas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as empresas que cumpram os seguintes requisitos:

a) As pequenas e médias empresas (PME), segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias), quaisquer que seja a sua forma jurídica.

b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza.

c) As PME deverão contar no supracitado centro, ao menos, com um trabalhador por conta de outrem na data de publicação no DOG destas bases de ajudas.

d) Que tenham um montante de facturação no último exercício com obrigação de depósito de contas anuais no Registro Mercantil, ou de apresentação da declaração da renda, no mínimo do duplo do projecto apresentado pela empresa na sua solicitude de ajuda. Ter-se-á por cumprido este requisito quando exista uma achega por parte dos sócios aos fundos próprios da sociedade por um montante mínimo do duplo do orçamento do projecto apresentado realizada no ano natural anterior ao de apresentação de solicitudes.

e) Que tenham capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.

f) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do remate do prazo de apresentação das solicitudes de ajuda, através do procedimento do Igape IG192.

g) Que estejam ao dia nas suas obrigações com a Fazenda pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e têm por objecto apoiar as empresas galegas nos seus processos de internacionalização digital, já que o desenvolvimento das tecnologias digitais supõe um enorme potencial para a melhora da competitividade nos comprados internacionais. Considera-se que o desenvolvimento de planos empresariais de internacionalização digital repercute nas possibilidades de negócio das empresas, possibilita a presença em mercados exteriores, facilita o acesso a clientes, reduz os custos de transacção e publicidade e permite abrir novos canais comerciais; achegam-se assim médios mais eficazes para a potenciação de actividades económicas internacionais e o incremento das exportações. O objecto último destas bases é o desenvolvimento e a implementación de um plano de Internacionalização digital de empresa e as necessidades específicas em matéria de márketing digital internacional.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a internacionalização digital das empresas galegas (Galiza Exporta Digital 2024), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG401D).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para as concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 09.A1.741A.7700 e com os seguintes montantes e distribuição plurianual: 1.100.000 € com cargo ao ano 2024 e 3.100.000 € com cargo ao ano 2025.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de dois meses, contados desde as 8.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o supracitado prazo de dois meses, excepto que se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica