DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 Páx. 599

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023, conjunta da Secretaria-Geral para o Deporte e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizar no âmbito do Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

O Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, estabelece que a Secretaria-Geral para o Deporte exercerá as competências e funções em matéria de desportos e, em particular, as relacionadas com o Registro de Entidades Desportivas da Galiza, assumindo as tarefas derivadas da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional terceira, autoriza a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, actualmente adscrita à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, que tem como objectivos básicos a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia no âmbito das tecnologias da informação e a comunicação e a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

Mediante o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, desenvolveu-se a autorização antedita, criando a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza. Esta norma modificou pelos decretos 149/2014, de 20 de novembro, pelo que se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos, e pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Nesta resolução especificar-se-ão a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Registro de Entidades Desportivas da Galiza:

a) Emissão de vistos de acta constitutiva e dos estatutos daquelas entidades registadas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

b) Emissão das diligências de inscrição daquelas entidades registadas no Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

c) Emissão de certificação de dados do Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Secretaria-Geral para o Deporte como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Secretaria-Geral para o Deporte como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para gerir a solicitude de criação do sê-lo electrónico denominado SECRETARIA-GERAL PARA O DEPORTE ante a autoridade de serviços de certificação que corresponda.

A titularidade assim como a responsabilidade do seu uso corresponderá à Secretaria-Geral para o Deporte.

O sê-lo electrónico estará baseado num certificar electrónico reconhecido ou qualificado e as suas características técnicas gerais serão as que constem na declaração de práticas de certificação do emissor do certificar.

Os dados necessários para aceder ao serviço de validação para a verificação do certificar estarão incluídos no certificar. Os dados que deverão constar no sê-lo electrónico são os seguintes:

a) NIF do organismo subscritor: S1511001H.

b) Organismo subscritor: Secretaria-Geral para o Deporte.

c) Nome do sê-lo: SECRETARIA-GERAL PARA O DEPORTE.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado SECRETARIA-GERAL PARA O DEPORTE para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quinto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico SECRETARIA-GERAL PARA O DEPORTE sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Sexto. A presente resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte

Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza