DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 Páx. 560

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se publica a Resolução de 26 de outubro de 2023 que rectifica o erro da Resolução de 4 de outubro de 2023 pela que se declara de interesse galego a Fundação Dynami: Refuerzos de Autonomia Personal e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Com data de 16 de outubro de 2023 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 196 a Resolução de 4 de outubro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se declara de interesse galego a Fundação Dynami: Refuerzos de Autonomia Personal e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

De conformidade com o disposto no artigo 7.2.a) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, a inscrição da fundação que comportará a declaração de interesse galego publicará mediante a resolução da secretaria geral do departamento correspondente no Diário Oficial da Galiza.

Advertido um erro na denominação da fundação, com data de 26 de outubro de 2023 emite-se a resolução que procede à sua rectificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Publicar a Resolução de 26 de outubro de 2023 pela que se procede à rectificação do erro da Resolução de 4 de outubro de 2023, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude, pela que se declara de interesse galego a Fundação Dynami: Refuerzos de Autonomia Personal e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, que se junta no anexo.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Juventude

ANEXO

Resolução de correcção de um erro material na Resolução de 4 de outubro
de 2023 pela que se declara de interesse galego a Fundação Dynami: Refuerzos
de Autonomia Personal e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações
de Interesse Galego

Factos:

1. O 4 de outubro de 2023, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude, por proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, emite a resolução pela que se declara de interesse galego a Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, publicada no Diário Oficial da Galiza número 196, de 16 de outubro de 2023.

2. Consultados os dados do expediente, na dita resolução adverte-se um erro na denominação da dita fundação.

Fundamentos de direito:

1. Ao amparo do disposto no artigo 3.2 da Lei 6/2001, de 29 de junho, de adequação da normativa da Comunidade Autónoma da Galiza à Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a rectificação de erros materiais, de facto ou aritméticos, corresponder-lhe-á ao próprio órgão administrativo que ditou o acto.

2. De conformidade com o estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as administrações públicas poderão rectificar em quaisquer de momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.

Em vista do anterior e conforme o estabelecido no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, resolvo que se proceda a emendar o dito erro material como se indica:

Na Resolução de 4 de outubro de 2023 ditada pela Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Juventude, onde diz: «Fundação Dynami: Refuerzos de Autonomia Personal», deve dizer: «Fundação Dynami: Refuerzos para la Autonomia Personal».

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2023, María Francisca Gómez Santos, secretária geral técnica.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Política Social e Juventude, no prazo de um mês que começará a contar desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.