DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Páx. 863

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de dezembro de 2023, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar de cocinha, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 17 de julho de 2023 (DOG núm. 140, de 24 de julho) para qualificar este processo selectivo,

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o 5 de dezembro de 2023, ao amparo do previsto na base III.1.2.7 da convocação, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 30 de setembro de 2023, anular a pergunta número 49. Em consequência, esta passa a ser substituída pela pergunta de reserva número 83. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas na pergunta número 57, pelo que é correcta a alternativa C).

Segundo. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações e alegações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1 da convocação, superarão o exercício da fase de oposição as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante o acordo deste tribunal de 18 de setembro de 2023 pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do exercício da fase de oposição, estabeleceu-se que superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Subsidiariamente, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos. Atribuir-se-á a valoração de trinta (30) pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada segundo os critérios anteriores. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os trinta (30) e os sessenta (60) pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Uma vez realizada a correcção na sessão que teve lugar o 11 de dezembro, o número de pessoas aspirantes que atingiram, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos não atingiu o número máximo determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas (14). Pelo que, aplicado o critério subsidiário que estabelece a superação do exercício pelas pessoas aspirantes que tenham as melhores notas, sempre que atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, atingiram a pontuação mínima de trinta (30) pontos um total de 46 pessoas aspirantes no seu conjunto, e fixou-se em 32 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base III.1.1. da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas à prova realizada o dia 30 de setembro de 2023, correspondente ao exercício da fase de oposição do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar de cocinha, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro) no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A sua apresentação realizar-se-á através do aplicativo Fides (https://fides.junta.gal).

Sexto. De conformidade com o disposto na base V.13 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2023

Víctor Manuel Patiño Grela
Presidente do tribunal