DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Páx. 706

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 27 de dezembro de 2023 pela que se suprimem os escritórios do Registro Auxiliar do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) em Santiago de Compostela e dos registros auxiliares que este organismo tem na Corunha, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no seu artigo 26.5 que o Sistema único de registro dependerá da conselharia competente em matéria de administrações públicas e no artigo 33.3 que os escritórios da Rede de escritórios de atenção à cidadania e de registro se criarão, se modificarão e se suprimirão mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de administrações públicas.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do citado Decreto 191/2011, de 22 de setembro, figuram os registros auxiliares do Igape, assinalados no encabeçamento desta ordem. Não obstante, os escritórios de registro do Igape não estão integradas na aplicação Ares da Xunta de Galicia, através da qual se articula a actividade de entrada e saída de documentação.

Com data de 3 de novembro de 2023, a gerente do Igape remeteu escrito à Secretaria-Geral Técnica desta vicepresidencia primeira, onde solicita a supresión dos escritórios auxiliares de registro do Edifício Administrativo do Igape em Santiago de Compostela e dos registros auxiliares existentes nos escritórios do Igape nas localidades da Corunha, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

Tendo em conta que as pessoas que se relacionam com o Igape, pela matéria da qual é competente, estão obrigadas a relacionar-se por meios electrónicos, segundo o estabelecido no artigo 14.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o que provoca que a apresentação pressencial de documentação seja muito escassa.

Esta supresión faz-se tendo sempre em conta os princípios de eficácia e economia que devem inspirar a actuação e a organização administrativa.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Suprimem-se os escritórios auxiliares de registro do Edifício Administrativo do Igape em Santiago de Compostela e dos registros auxiliares existentes nos escritórios do Igape nas localidades da Corunha, Ferrol, Lugo, Ourense, Pontevedra e Vigo.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de despesa.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e Conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos