DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 Páx. 708

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2023 de concessão de subvenção e de desestimação de determinadas solicitudes, ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino desportivo especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PR945C).

Antecedentes:

Primeiro. O 13 de janeiro de 2023 publicou-se a Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino especializado da Galiza para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento PR9045C).

O 13 de fevereiro de 2023 publicou-se a Ordem de 7 de fevereiro de 2023 pela que se modifica a citada Ordem de 27 de dezembro de 2022, afectando a dita modificação à distribuição do crédito por linha de actuação e alargando o prazo de solicitudes um mês mais.

O crédito orçamental para financiar estas ajudas ficava estabelecido em 2.000.000,00 de para € as seguintes linhas de actuação:

– Linha I: desenvolvimento de actividades desportivas: 1.850.005,00 €.

– Linha II: núcleos de treino desportivo especializado: 149.995,00 €.

Segundo. No Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril de 2023, publicou-se a Resolução de 21 de março de 2023, da Subdirecção Geral de Planos e Programas, pela que se fazem públicas as listagens de solicitudes sujeitas à emenda, as solicitudes inadmitidas e as solicitudes admitidas, apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022, modificada pela Ordem de 7 de fevereiro de 2023, estabelecendo um prazo de dez (10) dias para formular reclamações, emendar erros e achegar os documentos que os interessados percebessem oportunos.

Terceiro. O 28 de abril de 2023 publicou na página web da Secretaria-Geral para o Deporte, http://desporto.junta.gal, a relação dos dados desportivos objecto de valoração achegados pelas correspondentes federações, para os efeitos de que os interessados puderam apresentar alegações no prazo de dez (10) dias no caso de desconformidade com esses dados para, de ser o caso, modificar as certificações emitidas em primeira instância pelas federações.

Quarto. Uma vez fechado o prazo de reclamações e emenda da documentação das solicitudes, assim como o prazo de alegações aos dados desportivos, e modificadas, de ser o caso, as certificações emitidas pelas respectivas federações, o órgão instrutor remete à comissão encarregada da sua valoração, aqueles expedientes administrativos que cumprem todos os requisitos e reúnem toda a documentação necessária. A dita comissão reuniu-se o 14 de junho de 2023, emitindo um relatório no qual se relaciona o conjunto de solicitudes apresentadas, a proposta de entidades beneficiárias e a de inadmitidas.

Quinto. Acreditadas as actuações levadas a cabo pela Comissão de Valoração a que se refere o artigo 7 das bases, e a proposta formulada por esta, tendo em conta o disposto no artigo 33 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, depois do estudo detalhado das solicitudes formuladas e comprovando a concorrência dos requisitos requeridos, tal e como fica documentado na acta redigida com ocasião da sessão de trabalho levada a cabo o 14 de junho de 2023, formulou-se proposta de resolução o 3 de julho de 2023.

Desta proposta ficaram excluídos os seguintes clubes, propostos pela Comissão de Valoração para ser beneficiários em virtude da pontuações atingida, ao não constar nesse momento estar ao dia nas obrigações tributárias ou pagamento de dívidas com a AEAT (marcado na relação que se junta com um (1), e ademais com a TXSS (marcado na relação que se junta com um (2).

Entidade

NIF

Pr.

Câmara municipal

Modal./

espec.

Pontos por critério

Montante (€)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Tot.

Clube Desportivo Balonmán Pabellón Ourense (1)

G32314999

OU

Ourense

Balonmán

12

17

0

0

0

0

3

1

0

0

33

1.651,12

Clube Desportivo Vilagarcía Tênis de Mesa (2)

G94127768

Vilagarcía da.

Tênis de mesa

2

3

0

0

0

0

3

1

1

1

11

550,37

Visantoña, C.F. (1)

G15436942

COM O

Mesía

Futebol

0

15

0

0

0

0

3

0

0

1

19

950,65

Total: 3.152,14

Para estes efeitos, foi-lhes requerida o 27.6.2023 a emenda do citado requisito, e a achega dos certificar positivos de estar ao dia no pagamento nas obrigações com os indicados organismos.

Dos 3 clubes só contestou em prazo ao requerimento efectuado o Visantoña, C.F., que achegou o certificado de estar ao dia com as obrigações tributárias com a AEAT o 3 de julho de 2023.. 

Sexto. O 21 de julho de 2023 publicou-se a Resolução de 13 de julho de 2023 pela que se publica a relação definitiva de entidades beneficiárias, as entidades desestimado e as entidades inadmitidas, ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a clubes desportivos, sociedades anónimas desportivas, secções desportivas e núcleos de treino especializado da Galiza, para o desenvolvimento de actividades desportivas, e se convocam para o ano 2023 (DOG núm. 139, o 21 de julho), na que não se incluíram as entidades referidas no antecedente quinto.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos é o órgão competente para ditar as ordens de subvenções de acordo com o disposto no artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A Subdirecção Geral de Planos e Programas é o órgão competente para a instrução do procedimento e elevará proposta de resolução, conforme todo o actuado, à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte.

Segunda. As solicitudes, as actividades desenvolvidas, as quantias e os trâmites dos expedientes ajustam-se ao estabelecido na convocação e bases reguladoras destas subvenções.

Por todo o anteriormente exposto, e em cumprimento do previsto no artigo 10 das bases reguladoras, de conformidade com a proposta da Secretaria-Geral para o Deporte de 19 de dezembro de 2023

RESOLVO:

Primeiro. Conceder aos beneficiários citados deseguido e para o objecto mencionado, as seguintes ajudas:

Entidade

NIF

Pr.

Câmara municipal

Modal./

espec.

Pontos por critério

Montante (€)

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Tot.

Visantoña, C.F.

G15436942

COM O

Mesía

Futebol

0

15

0

0

0

0

3

0

0

1

19

950,65

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se indicam a seguir:

Entidade

NIF

Pr.

Câmara municipal

Modal./
espec.

Motivo denegação

Clube Desportivo Balonmán Pabellón Ourense

G32314999

OU

Ourense

Balonmán

Não cumprimento do artigo 10.2.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ao não encontrar ao dia nas obrigações tributárias com a AEAT

Clube Desportivo Vilagarcía Tênis de Mesa

G94127768

Vilagarcía da.

Tênis de mesa

Não cumprimento do artigo 10.2.e) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, ao não encontrar ao dia nas obrigações tributárias com a AEAT, e com a TXSS

Terceiro. As entidades beneficiárias dispõem de um mês de prazo, contado desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução, para apresentar a solicitude de aboação da ajuda concedida e demais documentação justificativo, conforme ao indicado no artigo 14 das bases reguladoras destas subvenções.

Quarto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem, directamente, um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos