DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 6 Terça-feira, 9 de janeiro de 2024 Páx. 1592

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da instalação de valados fixos como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809F).

BDNS (Identif.): 737518.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poder-se-ão acolher a estas ajudas as pessoas físicas ou jurídicas titulares de explorações ganadeiras do tipo de gando bovino, ovino, cabrún, porcino da raça celta, equino que figurem incluídas no Registro Geral de Explorações Ganadeiras (Rega) da Galiza.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações ganadeiras afectadas pelos ataques de lobo, com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o qual se incentiva a aquisição de elementos preventivos (valados fixos) dos danos que possa ocasionar esta espécie, e realizar a sua convocação para o ano 2024 (procedimento MT809F).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 20 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas aos custos derivados da instalação de valados fixos como medida de prevenção dos danos que possa ocasionar o lobo, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT809F).

Quarto. Quantia

As ajudas concedidas ao amparo desta ordem serão financiadas pela Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação com um montante total de quinhentos mil euros (500.000 €).

Subvencionarase a aquisição e instalação de valados fixos:

a) Valados fixos electrificados.

O montante máximo da ajuda será de 3,5 € por metro lineal, até um máximo de 1.750 € por valado, IVE excluído.

b) Valados fixos com malha ganadeira ou cinexética metálica.

O montante máximo da ajuda será de 4,5 € por metro lineal, até um máximo de 4.500 € por valado, IVE excluído.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no DOG.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação