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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2024 Páx. 4010

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2024, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as ajudas com cargo à Resolução de 7 de setembro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas e do imposto sobre sociedades no ano 2023 (código de procedimento SIM452A) (Diário Oficial da Galiza número 179, de 20 de setembro).

Mediante a Resolução de 7 de setembro de 2023, da Secretaria-Geral da Igualdade, estabeleceram-se e convocaram-se as bases reguladoras para as subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas no ano 2023 (código de procedimento SIM452A) (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

Segundo o artigo 16.1 das bases reguladoras, e de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação. Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, a entidade beneficiária, a quantidade concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como as solicitudes desestimado, com expressão sucinta dos motivos da desestimação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela Comissão de Valoração prevista no artigo 13 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter social dirigidos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e luta contra a violência de género, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas que se indicam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e prelación previstos no artigo 14 e segundo o estabelecido nos artigos 5 e 13 das bases reguladoras, por um montante total de 1.094.615,08 euros, com cargo à aplicação orçamental 2023.11.20.313B.481.2, código de projecto e denominação «2018 00004. Ajudas 0,7 % IRPF», dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023.

Segundo. Excluir e declarar desistidas as solicitudes que se relacionam no anexo II, com indicação da causa específica, por não superarem o limiar de pontuação estabelecido no artigo 13.3 ou não cumprirem o requisito de emenda e/ou achega dos documentos preceptivos no prazo estabelecido, segundo o disposto no artigo 12.1 das bases reguladoras, ou bem por não cumprirem algum dos requisitos estabelecidos nas referidas bases.

Terceiro. De acordo com o estabelecido no artigo 17 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidos na convocação. No caso de não comunicar este aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite. Utilizar-se-á para tal efeito o anexo V.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são compatíveis com outras subvenções, ajudas e receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer outra Administração ou ente público ou privado, excepto aquelas da mesma natureza que outorgue a Administração geral do Estado em virtude das suas competências e sem prejuízo daquelas despesas que possam ser imputables às subvenções que se concedam nos respectivos âmbitos.

Não obstante, estas ajudas são incompatíveis para o mesmo programa, actuação ou actividade com as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade convocadas anualmente pela Secretaria-Geral da Igualdade.

Quinto. De conformidade com o artigo 22 das bases reguladoras, o pagamento realizar-se-á de uma só vez em conceito de antecipado, que se fará efectivo uma vez que seja notificada a resolução de concessão.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 23 das bases reguladoras, é o 15 de março de 2025.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através da conta justificativo com achega de comprovativo de despesa ou através da conta justificativo com apresentação de relatório de auditoria, e com a documentação justificativo prevista nas bases reguladoras e segundo o estabelecido no artigo 23, ademais do anexo VI.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o ano 2024.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 21 das bases reguladoras e com as demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

a) Executar o projecto, realizar a actividade ou adoptar o comportamento que fundamenta a concessão da subvenção e cumprir o seu objectivo.

b) Justificar ante o órgão concedente o cumprimento da finalidade da subvenção, a realização da actividade ou a adopção do comportamento que fundamentou a sua concessão e o seu custo real, de acordo com o estabelecido no artigo 23.

c) Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos e realizar as actuações que integram o projecto subvencionado, segundo o estipulado no artigo 41 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

d) Comunicar ao órgão concedente a obtenção de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação deverá efectuar-se tão em seguida como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.

e) Consentir expressamente a inclusão dos dados relevantes da subvenção nos registros públicos que procedam, conforme a disposição adicional do Decreto 132/2006, de 27 de julho, pelo que se regulam os registros públicos criados nos artigos 44 e 45 da Lei 7/2005, de 29 de dezembro, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma para o exercício 2006, e o artigo 16 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

f) Conservar os documentos justificativo originais da aplicação dos fundos recebidos, incluídos os documentos electrónicos, em canto possam ser objecto das actuações de comprovação e controlo.

g) Submeter às actuações de comprovação que deva efectuar o órgão concedente e às de controlo financeiro que correspondem à Intervenção Geral da Comunidade Autónoma em relação com a subvenção concedida, assim como às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas, e achegar quanta informação lhes seja requerida no exercício das actuações anteriores.

h) Incorporar de forma visível no material de difusão dos programas ou investimentos subvencionados o seu financiamento por parte da Xunta de Galicia, de modo que se cumpra a obrigação de dar publicidade dos programas/investimentos subvencionados com cargo a esta convocação, nos termos estabelecidos no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e no artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

i) Ter subscrita uma póliza de seguro de acidentes e de doença e de responsabilidade civil a favor do pessoal voluntário que participe nos programas subvencionados, conforme o previsto nos artigos 7.g) e 11.i) da Lei 10/2011, de 28 de novembro, de acção voluntária.

j) Cumprir com a obrigação de subministração de informação nos termos estabelecidos no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo.

k) Qualquer outra obrigação imposta às beneficiárias na normativa estatal ou autonómica aplicável, assim como nesta resolução.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a Secretaria-Geral da Igualdade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2024

Sandra Vázquez Domínguez
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Número do expediente

Nome

NIF

Denominação do programa

Montante solicitado

Total pontos

Montante da subvenção

SIM452A-2023-00000037-00

Cáritas Federadas Província Eclesiástica de Santiago de Compostela Na Galiza

R1500444C

Programa educação para a saúde e apoio à mulher-Avelaíña

54.327,18

99

54.327,18

SIM452A-2023-00000047-00

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

Empoderamento a mulheres em situações de dificuldade social

75.000,00

93

59.510,72

SIM452A-2023-00000044-00

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza

G15068091

Kaiseki: motor de mudança para a transformação social da mulher surda rural

75.000,00

92,75

59.350,75

SIM452A-2023-00000038-00

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência

G32115941

Activa-das. Chaves para o empoderamento das mulheres com deficiência

75.000,00

87,75

56.151,25

SIM452A-2023-00000036-00

Ecos do Sul

G15354483

Olimpia VI

74.999,65

86,75

55.511,35

SIM452A-2023-00000022-00

Fundação Acção Contra ele Hambre

G81164105

Vives emprega saudável 2024: competências para o emprego para mulheres em risco de exclusão

35.992,83

85,5

35.992,83

SIM452A-2023-00000055-00

Cáritas Diocesana de Lugo

R2701016D

Programa dirigido a promover a saúde integral das mulheres

75.000,00

83,75

35.727,77

SIM452A-2023-00000004-00

Associação de Mujeres em Igualdad Provincial de Lugo (Bumei)

G27441153

Percebo-te, apanha a minha mão VI!

75.000,00

83,5

35.621,12

SIM452A-2023-00000014-00

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Achega à rede

17.260,00

81,5

17.260,00

SIM452A-2023-00000053-00

Associação Médicos dele Mundo

G79408852

Tratamento da saúde integral das mulheres em situação de prostituição, com especial atenção às consequências na sua saúde mental

67.783,26

81

34.554,62

SIM452A-2023-00000007-00

Fundação Anar

G80453731

Telefone/chat Anar contra a violência de género da Comunidade Autónoma da Galiza

34.035,57

80

34.035,57

SIM452A-2023-00000003-00

ONG Mistura para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

Programa Saimi V edição

26.288,52

79,75

26.288,52

SIM452A-2023-00000028-00

ACCEM

G79963237

Atenção integral a mulheres vítimas de trata sexual e/ou pessoas prostituídas

74.886,23

79,5

33.914,71

SIM452A-2023-00000058-00

Fundação Amigó

G81454969

Prevenção e atenção da violência contra a mulher no âmbito familiar: projecto Convivendo

60.000,00

79,5

33.914,71

SIM452A-2023-00000011-00

Agrupamento de Entidades Rurais Terra e Gente-CDR O Viso

G32122376

Elas-empoderamento, liberdade, autoestima, solidariedade

75.000,00

78,75

33.594,76

SIM452A-2023-00000029-00

Federação Aspace Galiza

G36344950

Mulheres empoderadas: programa de empoderamento e participação activa para mulheres com parálise cerebral

39.802,44

76,5

32.634,91

SIM452A-2023-00000006-00

Associação Saúde Mental, A Marinha

G27262799

Velando pela minha saúde integral V

20.500,00

76

20.500,00

SIM452A-2023-00000059-00

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A voz da igualdade

17.852,82

75,25

17.852,82

SIM452A-2023-00000035-00

Fundação Secretariado Gitano

G83117374

Programa Calí, pela igualdade das mulheres xitanas

74.310,86

75

31.995,01

SIM452A-2023-00000043-00

Federação de Asociaciones de Familiares y Enfermos Mentales da Galiza

G15545353

Tempo de lazer e saúde em igualdade

75.000,00

74,5

23.836,29

SIM452A-2023-00000033-00

Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza

G70101647

Redmur

51.482,76

74

23.676,31

SIM452A-2023-00000013-00

Associação Diagnosticados de Cancro da mama

G36380301

Por vós vale a pena 3.0! Programa de saúde integral para mulheres em situação de especial vulnerabilidade e/ou cancro da mama ou xinecolóxico

21.586,60

72,75

21.586,60

SIM452A-2023-00000012-00

Instituto Galego de Gestão para o Terceiro Sector

G15784978

Programa de prevenção para o desenvolvimento integral da mulher

39.039,52

71

22.716,46

SIM452A-2023-00000016-00

Red Espanhola de Entidades por ele Empleo. Red Aranha

G58579806

Mulher TIC

59.092,00

71

22.716,46

SIM452A-2023-00000039-00

Down Vigo. Associação para ele Síndrome de Down

G36697324

Formação universitária para mulheres com a síndrome de Down e diversidade intelectual para a melhora da sua capacitação e empregabilidade

30.000,00

70,5

22.556,48

SIM452A-2023-00000030-00

Fundação Juan Sonhador

G24452435

Itinerarios de empoderaento para mulheres migrantes em situação de especial vulnerabilidade

75.000,00

69,75

22.316,52

SIM452A-2023-00000017-00

Fundação ECCA Social

G72405277

Mulher avança

72.411,11

69,5

22.236,54

SIM452A-2023-00000064-00

Fundação Solidaridad Amaranta

G84913946

Actuações para a prevenção de VIH e outras ETS em mulheres que exercem a prostituição

28.890,91

69

22.076,56

SIM452A-2023-00000010-00

Fundação Estela

G15752660

Xerentas: empoderamento da mulher através da promoção do autoemprego

66.298,54

68,5

21.916,59

SIM452A-2023-00000001-00

Associação Alar Galiza. Projectos de Inserção

G15775901

Programa Atenea, de apoio e tratamento integral dirigido a mulheres vítimas de violência de género especialmente vulneráveis.

75.000,00

68,25

21.836,60

SIM452A-2023-00000024-00

Associação Aliad Ultreia

G27021120

Programa de asesoramento jurídico e orientação laboral a mulheres em situação de exploração laboral, discriminação, precariedade ou economia submersa

30.310,00

68

21.756,61

SIM452A-2023-00000054-00

Fundação Mujeres

G80974702

ACE (activa-te criando empresas)

75.000,00

66,75

21.356,67

SIM452A-2023-00000023-00

Fundação Diagrama Intervenção Psicosocial

G73038457

Recurso residencial e assistencial para mulheres novas procedentes do sistema de protecção

74.918,75

66

21.116,71

SIM452A-2023-00000061-00

Associação Antonio Noche

G15210388

Programa Elas

75.000,00

65

20.796,76

SIM452A-2023-00000019-00

Associação de Ajuda ao Toxicómano Érguete

G36642726

E-mulher

52.500,00

63

13.437,90

SIM452A-2023-00000021-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer Chantada

G27320225

Programa Concilia, de respiro para mulheres cuidadoras informais do meio rural

75.000,00

63

13.437,90

SIM452A-2023-00000050-00

Associação de Famílias de Pessoas com Parálise Cerebral (APAMP)

G36624120

Mirando por nós II

42.410,91

62,25

13.277,92

SIM452A-2023-00000046-00

Valores Innovation

G70377585

Habitação activa e preventiva, casas violeta-casas fogar, de refúgio e/ou transição a uma vida autónoma dentro do programa integral

17.447,80

62

13.224,60

ANEXO II

Solicitudes recusadas e desistidas

Número do expediente

Nome

NIF

Causa de exclusão, inadmissão ou denegação

SIM452A-2023-00000034-00

Associação Gallega de Afectados por Transplantes Medulares

G70370713

Não cumprimento do artigo 13): requisito de emenda e/ou achega de toda a documentação requerida no prazo estabelecido

SIM452A-2023-00000062-00

Fundação Educativa y Social Dignidad

G27473677

Não cumprimento do artigo 13): requisito de emenda e/ou achega de toda a documentação requerida no prazo estabelecido

SIM452A-2023-00000068-00

ONGD Senvalos

G70610282

Artigo 94 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: desistência expressa da solicitude

SIM452A-2023-00000049-00

Associação Sociocultural ASCM

G15161573

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000052-00

Associação de Familiares y Enfermos Mentales Morea

G32187049

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000051-00

Asamblea de Cooperação por la Paz

G80176845

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000009-00

Ânsias Associação de Famílias de Menores Trans*

G27820182

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000005-00

Associação Alumbre Saúde Mental

G27198977

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000025-00

Patronato Concepção Arenal

G15030372

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000042-00

Associação Xaruma

G27746486

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000026-00

Associação de Mulheres Rurais da Galiza

G70453584

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000018-00

Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer de Ourense

G32198970

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000056-00

Fundação Cimeira para ele Desarrollo de Culturas y Pueblos

G36797579

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000066-00

Fundação Amigos de la Barrera

G32321978

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000032-00

Fundação Integra para la Discapacidad Intelectual

G36880615

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000015-00

Congregación Siervas de la Pasión

R0800086A

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000027-00

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000002-00

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000060-00

Associação pela Igualdade e a Coeducación

G94088549

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000008-00

Federação Provincial de Mulheres Rurais Ourense

G32237869

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000063-00

Associação de Mulheres Anel

G32207516

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000045-00

Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda

G32354227

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000041-00

Associação Centro Cultural Artístico y Recreativo Valladares

G36617082

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000067-00

Associação Esgaia Inserta

G16918641

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000065-00

Associação Centinelas

G70390745

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000040-00

Associação pró Salud Mental A Creba

G15476310

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000048-00

Associação de Mulheres Pedra da Velha

G36837433

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000020-00

Associação de Mulheres Progressistas

G36657336

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000031-00

Associação Axel (Associação de Quinta-feira Emprendedores Lucenses)

G27305218

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)

SIM452A-2023-00000057-00

Associação de Mulheres em Igualdade de Vigo

G27712306

Não superar o limiar de pontuação (art. 12.4)