DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Páx. 6841

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Meis

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2023.

Na Resolução de Câmara municipal nº 2023-0815, de 28 de dezembro de 2023, aprovou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Meis. Em cumprimento da citada resolução, procede à publicação da oferta de emprego público da Câmara municipal de Meis para o ano 2023, e as vagas que se oferecem são as seguintes:

Pessoal funcionário de carreira:

Nº vagas

Denominação

Natureza

Grupo

Subgrupo

Sistema de acesso

1

Administrativo

Funcionário

C

C-1

Concurso-oposição

Pessoal laboral:

Nº vagas

Denominação

Natureza

Grupo laboral

Sistema de acesso

1

Subalterno/a

Laboral fixo

V

Concurso-oposição

1

Limpador/a

Laboral fixo

V

Concurso

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da Lei 39/2015; perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada e daquela os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas julguem procedente conforme direito.

Meis, 2 de janeiro de 2024

Marta Giráldez Barral
Alcaldesa