Na Resolução de Câmara municipal nº 2023-0815, de 28 de dezembro de 2023, aprovou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Meis. Em cumprimento da citada resolução, procede à publicação da oferta de emprego público da Câmara municipal de Meis para o ano 2023, e as vagas que se oferecem são as seguintes:
Pessoal funcionário de carreira:
Nº vagas |
Denominação |
Natureza |
Grupo |
Subgrupo |
Sistema de acesso |
1 |
Administrativo |
Funcionário |
C |
C-1 |
Concurso-oposição |
Pessoal laboral:
Nº vagas |
Denominação |
Natureza |
Grupo laboral |
Sistema de acesso |
1 |
Subalterno/a |
Laboral fixo |
V |
Concurso-oposição |
1 |
Limpador/a |
Laboral fixo |
V |
Concurso |
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da Lei 39/2015; perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada e daquela os interessados poderão interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas julguem procedente conforme direito.
Meis, 2 de janeiro de 2024
Marta Giráldez Barral
Alcaldesa