BDNS (Identif.): 740605.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS): http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas subvenções as comunidades de utentes com a finalidade de abastecimento de água para consumo humano legalmente constituídas na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com as previsões do Regulamento do domínio público hidráulico, aprovado pelo Real decreto 849/1986, de 11 de abril.
Segundo. Objecto
Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a melhora das instalações das comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza e convocar estas subvenções para o ano 2024 (código de procedimento AU232A).
Terceiro. Bases reguladoras
Publica-se conjuntamente este extracto com a Resolução de 26 de dezembro de 2023 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a melhora das instalações das comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano na Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2024, mediante tramitação antecipada de despesa (código de procedimento AU232A).
Quarto. Montante
As subvenções reguladas ao amparo desta resolução financiar-se-ão com cargo à conta financeira 6568 (subvenções de capital a famílias e instituições sem fins de lucro) da entidade pública empresarial Águas da Galiza, projecto de despesa de ajudas para as melhoras de pequenos abastecimentos no âmbito rural e apoio às comunidades de utentes, com uma dotação de quinhentos mil euros (500.000 €).
O montante das subvenções para a melhora das instalações das comunidades de utentes de abastecimento para consumo humano será, no máximo, do 80 % do investimento da actuação proposta, com o limite máximo de quinze mil euros (15.000 €) por solicitude (IVE incluído), até esgotar o crédito.
O 20 % restante do investimento total será financiado directamente pela comunidade de utentes.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2024
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Presidenta de Águas da Galiza
