DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Páx. 8419

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ACORDO de 22 de janeiro de 2024, do tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 192, de 9 de outubro, com correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza número 193, de 10 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro, com publicação de correcção de erros no Diário Oficial da Galiza número 64, de 31 de março), pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 22 de janeiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro, com correcção de erros publicada no DOG núm. 193, de 10 de outubro), encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na escala auxiliar do serviço de prevenção e defesa contra incêndios florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro, com publicação de correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Finalizado o prazo disposto na base III.1.2.8 da convocação e depois de examinar as alegações apresentadas pelos aspirantes sobre as listas de pontuações provisórias publicadas no Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2024, este tribunal acordou a desestimação das interpostas por cinco pessoas aspirantes, enquanto que estimou aquelas outras apresentadas por duas pessoas aspirantes, às cales lhes resulta incrementada a sua pontuação.

Segundo. Em atenção ao disposto na base III.1.1.b) da convocação, superarão o exercício as pessoas aspirantes que obtenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes, determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, isto é, superarão o exercício 224 pessoas.

Este tribunal, em sessão que teve lugar o 24 de outubro de 2023, aprovou os Critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício do processo selectivo. Baixo a epígrafe 2. Determinação da superação da prova e do número de aprovados, o tribunal concretizou ademais que, em caso de empate, todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte, considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.

Contudo, a estimação das alegações referidas no acordo primeiro afecta a lista de pessoas aspirantes que superaram o exercício, assim como as pontuações totais obtidas já que, realizada a revisão das alegações e as pontuações provisórias do primeiro exercício, na sessão que teve lugar o 22 de janeiro, procede declarar que atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 224 pessoas aspirantes no seu conjunto, fixando em 52 o número de respostas correctas necessárias para atingir a dita pontuação (modificando, consequentemente, o Acordo de 14 de dezembro de 2023, deste mesmo tribunal, pelo qual se aprovava a relação de pontuações provisórias deste processo selectivo).

Terceiro. Publicar as pontuações definitivas obtidas pelas pessoas aspirantes que realizaram o primeiro exercício da fase de oposição no portal web da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal

Quarto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2024

Carlos Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal