DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 31 de janeiro de 2024 Páx. 9534

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publica a Resolução de 23 de janeiro de 2024 de selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no Centro de Reeducación de Monteledo (37 vagas) e no Centro de Atenção Específica de Montefiz (23 vagas) do Complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213L).

No Diário Oficial da Galiza número 214, de 10 de novembro de 2023, publica-se a Resolução de 2 de novembro de 2023 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no Centro de Reeducación de Monteledo (37 vagas) e no Centro de Atenção Específica de Montefiz (23 vagas) do Complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213L).

O número 6 da cláusula M) do anexo I da Resolução de 2 de novembro de 2023 estabelece que a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Juventude.

Uma vez instruído, de conformidade com as bases do procedimento de selecção, depois da valoração dos critérios e emitida a proposta, com data de 23 de janeiro de 2024 o órgão competente emite a resolução que finaliza o dito procedimento.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 23 de janeiro de 2024 ditada no procedimento BS213L de selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no Centro de Reeducación de Monteledo (37 vagas) e no Centro de Atenção Específica de Montefiz (23 vagas) do Complexo de Montealegre em Ourense, que se juntará à presente resolução no anexo.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem ter-se efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2024

Jacobo José Rey Sastre
Director geral de Família,
Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Resolução de 23 de janeiro de 2024 pela que se seleccionam entidades privadas sem ânimo de lucro para a concertação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no Centro de Reeducación de Monteledo (37 vagas) e no Centro de Atenção Específica de Montefiz (23 vagas) do Complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213L).

Através da Resolução de 2 de novembro de 2023 publica-se a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral e terapêutica com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no Centro de Reeducación de Monteledo (37 vagas) e no Centro de Atenção Específica de Montefiz (23 vagas) do Complexo de Montealegre em Ourense (código de procedimento BS213L).

Uma vez examinadas as solicitudes pelo órgão instrutor, avaliadas as ditas solicitudes pela Comissão de Valoração, vista a proposta de resolução formulada pela Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica,

RESOLVO:

Primeiro. Seleccionar, para levar a cabo a execução do serviço objecto do concerto social, a seguinte entidade, em aplicação dos critérios de valoração e da barema da cláusula O) do anexo I da Resolução de 2 de novembro de 2023, publicada no DOG núm. 214, de 10 de novembro.

Consonte os critérios de valoração reflectidos no texto da resolução, a Comissão de Valoração estabelece a seguinte pontuação para a única entidade apresentada ao concerto:

Entidade: Associação para la Gestión de la Integração Social-Ginso.

Total pontuação de critérios

59 pontos

Segundo. Adjudicar o concerto social à entidade seguinte do modo que a seguir se indica e pelo importe que se assinala:

Entidade

Associação para la Gestión de la Integração Social-Ginso

NIF

G83034793

Código de procedimento: BS213L.

Modalidade de concertação: procedimento de asignação de concertos.

Data de publicação: 10.11.2023.

Prazo de execução: o prazo de duração do concerto será desde a data da sua formalização até o 30.11.2027.

O montante de adjudicação (exento de IVE) é o seguinte:

2024 (11 meses)

4.752.526,22 €

2025

5.244.152,66 €

2026

5.244.152,66 €

2027 (11 meses)

4.801.956,13 €

Total

20.042.787,67 €

Terceiro. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos 30 dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. A resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos da notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2024. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artículo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e anexo I.J) da Resolução do 2.11.2023). Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.