DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024 Páx. 10163

III. Outras disposições

Presidência da Xunta da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação no ano 2024 (código do procedimento PR937A).

BDNS (Identif.): 741631.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha, se estabeleçam na Comunidade Autónoma galega:

1. As pessoas galegas e nascidas na Galiza.

2. Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal e os/as descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas que se estabeleçam como pessoas trabalhadoras independentes ou por conta própria (código de procedimento PR937A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2023, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções para promover o autoemprego e a actividade emprendedora na Comunidade Autónoma galega das pessoas emigrantes galegas retornadas, e se procede à sua convocação no ano 2024 (código de procedimento PR937A).

Quarto. Montante

Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de um milhão de euros (1.000.000 €) com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.470.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na supracitada aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Neste caso, publicar-se-á a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início do novo cômputo de prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 30 de setembro de 2024.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2023

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração