DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 6 de fevereiro de 2024 Páx. 11100

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo da categoria de facultativo/a especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas, relativo à baremación definitiva dos méritos do concurso, à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as e pela que se convoca para o acto telemático de eleição de destino.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio), pela que se convoca o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo em diversas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área, dispõe que contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas de méritos do concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que todos/as os/as aspirantes que participam no processo disporão do prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao desta publicação para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) o acordo do tribunal relativo às pontuações definitivas de méritos do concurso obtidas pelas pessoas aspirantes no processo selectivo para o ingresso na categoria de facultativo/a especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo I desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas.

Terceiro. Com o objectivo de atingir a máxima axilidade na incorporação de os/as profissionais desta categoria e especialidade, e em previsão de que alguma pessoa aspirante relacionada no anexo I não presente a documentação prevista na base terceira desta resolução, não acredite cumprir os requisitos exixir ou não realize a eleição de destino, de conformidade com a base noveno da resolução de convocação, todos/as os/as aspirantes que participam no processo disporão do prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da sua publicação para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ter sido separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico acreditador de não padecer doença nem defeito físico que o impossibilitar para o exercício das funções próprias da categoria de facultativo especialista de área.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

d) Os/as participantes que acedam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste momento, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela qual se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada ao início do processo selectivo.

De acordo com a base noveno da Resolução de 11 de maio de 2023, os/as aspirantes que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. A relação de vagas que se oferecem a os/às participantes no processo figuram como anexo I da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio) pela que se convoca o processo selectivo, correcção de erros (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio).

A prestação de serviços do pessoal seleccionado neste concurso, realizado em execução do Decreto 32/2023, de 13 de abril, realizar-se-á em regime de jornada ordinária e complementar (guardas), dentro do a respeito do regime de jornada que estabelece a Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, sem que resulte de aplicação qualquer regime de exenção de guardas por razões de idade até que transcorram dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino no concurso.

Quinto. Abrir um prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta publicação para que todos/as os/as aspirantes que participam no processo seleccionem telematicamente, através do sistema de informação Fides/expedient-e, os destinos oferecidos por ordem de prelación entre a relação de vagas oferecidas.

Os/as aspirantes seleccionados/as deverão eleger um número de destinos igual ao do posto que ocupa como seleccionado pela ordem de prelación que considere. Sem prejuízo do exposto, se solicitam menos destinos que o posto que ocupa e não resulta adxudicatario de largo, não poderá ser nomeado pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações no processo.

Os/as participantes no processo selectivo que não tenham a condição de seleccionados/as poderão solicitar todos os destinos oferecidos pela ordem de prelación que considere ou aqueles que fossem do seu interesse. No suposto de ficar vagas sem adjudicar entre os/as aspirantes seleccionados/as que figuram no anexo I desta resolução, a nomeação realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva entre aqueles/as aspirantes que achegassem a documentação indicada no ponto terceiro desta resolução e tenham elegido os destinos não adjudicados, com independência do turno de acesso de o/da aspirante que não resultou adxudicatario.

Os/as participantes no processo selectivo que, no prazo indicado e conforme o procedimento estabelecido, não seleccionem nenhum destino ou não resultem adxudicatarios/as de nenhum pelo que optassem, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão sem efeito todas as suas actuações neste processo.

No procedimento de selecção de destinos resultarão de aplicação as bases aprovadas por Resolução desta direcção de 28 de maio de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 109, de 5 de junho).

Sexto. A ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso publicada no anexo I desta resolução poderá ser alterada só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, no suposto de que se estime por parte da autoridade convocante a/as solicitude/s de alteração da ordem por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas que, de ser o caso, realizem algum/s de os/das aspirantes que superassem o concurso de méritos pelo turno reservado a pessoas com deficiência. Para estes efeitos, os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo indicado neste ponto, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

Sétimo. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Oitavo. De maneira paralela ao presente processo selectivo, está-se a desenvolver o processo selectivo, pelo sistema de concurso, para o acesso à condição de pessoal estatutário fixo na categoria de pediatra de atenção primária convocado pela Resolução de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio). Existindo aspirantes que resultam seleccionados neste processo de facultativo/a especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas e no processo de selecção da categoria de pediatra de atenção primária, uma vez se realize o procedimento interno de adjudicação de largo e com anterioridade à nomeação, o órgão convocante comunicará a estes aspirantes os destinos que se lhe adjudicariam em cada uma das categorias (em caso que tenham seleccionado destino em ambas as categorias), para os efeitos de que manifestem a sua opção por uma delas, dada a imposibilidade de aceder a duas categorias diferentes nos processos selectivos derivados da Lei 2/2022 ao estabelecer-se a incorporação efectiva como requisito para poder adquirir a condição de pessoal estatutário fixo.

Noveno. A não incorporação ao serviço activo no destino adjudicado e no prazo estabelecido, sem causa justificada, sobrevida à solicitude de participação no concurso, ou de força maior, impedirá a perfeição da nomeação e a aquisição da condição de pessoal estatutário fixo de o/da aspirante, e ficarão sem efeito todas as suas actuações no processo.

A Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 11 de maio de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 98, de 25 de maio), pela que se convoca o processo selectivo, ditou-se em execução da Lei 2/2022, de 6 de outubro, de medidas extraordinárias dirigidas a impulsionar a provisão de postos de difícil cobertura de determinado pessoal estatutário com título de especialista em ciências da saúde do Serviço Galego de Saúde, pelo que, com base no que estabelecem o artigo 20.3 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, assim como o artigo 2 da Lei 2/2022, de 6 de outubro, se impõe o máximo rigor na exixencia da incorporação efectiva ao serviço como requisito para adquirir a condição de pessoal estatutário fixo e se prevê expressamente no dito artigo que o pessoal seleccionado nos concursos que se executem em aplicação da Lei 2/2022 deverá incorporar-se, de modo efectivo e permanente, ao serviço activo, no destino adjudicado, para adquirir a condição de pessoal estatutário fixo.

Trás adquirir essa condição de pessoal estatutário fixo poderá participar nos concursos de deslocações da sua categoria e especialidade, ou nos sistemas de promoção interna ou provisão de vagas de outra categoria e/ou especialidade, quando cumpra os requisitos comuns e acredite dois anos de permanência na situação de serviço activo no centro eleito e adjudicado como destino no concurso. Em consequência, deverão ser excluídos de qualquer processo em que estejam participando no momento em que se incorporem ao serviço activo como facultativo especialista de área na especialidade de pediatría e as suas áreas específicas.

Décimo. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente na jurisdição contencioso-administrativa nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2024

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Aspirantes seleccionados/as

Nº ordem

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Valoração
galego

Formação

Experiência

Outras
actividades

Pontuação
total

1

***5438**

Ramos Perez, Alfonso Manuel

PRI

0,000

12,000

22,000

4,000

38,000

2

***8564**

Rivas Arribas, Lucia

PRI

5,000

14,000

11,000

4,000

34,000

3

***9501**

Dele Campo Garcia, Aida

PRI

5,000

13,610

4,550

2,400

25,560

4

***1690**

Gonzalez Pinheiro, Yolanda

LI

5,000

14,000

22,000

4,000

45,000

5

***9135**

Romero Rey, Henar

LI

5,000

14,000

22,000

4,000

45,000

6

***2706**

Garcia Barreiro, Maria dele Carmen

LI

5,000

14,000

22,000

4,000

45,000

7

***8347**

Garcia Magan, Carlos

LI

5,000

14,000

21,900

4,000

44,900

8

***1216**

Martinez Azcona, Oihana

LI

5,000

13,650

21,600

4,000

44,250

9

***3294**

Ocampo Fontangordo, Luis

LI

5,000

14,000

22,000

2,800

43,800

10

***7256**

Farinha Nogueira, Sabê-la

LI

5,000

14,000

19,800

4,000

42,800

11

***7120**

Gomez Costas, Ezequiel Josnie

LI

5,000

12,180

22,000

3,300

42,480

12

***2994**

Espinho Lorenzo, Pilar

DIZ

5,000

14,000

17,000

4,000

40,000