BDNS (Identif.): 742815.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Esta convocação está destinada a centros docentes privados concertados dependentes da Conselharia de Cultura, Educação Profissional e Universidades, em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2023/24.
Cada centro poderá participar com um máximo de 25 alunos e/ou alunas, do mesmo nível educativo.
Segundo. Objecto
1. Esta ordem tem por objecto regular o procedimento de solicitude e concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, a centros privados concertados em que se dê 6º de educação primária ou educação secundária obrigatória durante o curso 2023/24.
2. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 29 de janeiro de 2024 pela que se regula o regime de ajudas a centros docentes privados concertados dependentes desta conselharia para participar no programa de imersão linguística activa em língua inglesa, Spring Week, dirigido ao estudantado de sexto curso de educação primária e de educação secundária obrigatória durante o curso 2023/24 (código de procedimento ED531F).
Quarto. Financiamento e quantia das ajudas
1. O financiamento das ajudas previstas nesta ordem efectuar-se-á com cargo à partida orçamental 10.06.423A.780.3 por um montante máximo 165.700,00 € com cargo ao orçamento de 2023.
Número de vagas: 400.
Número de vagas máxima por centro: 25.
Preço máximo de cada largo: 400 €.
Turno |
Datas 2024 |
Cursos |
Estudantado |
1ª turno |
De 26 de maio ao 1 de junho |
3º e 4º de ESO |
125 |
2ª turno |
Do 2 ao 8 de junho |
1º e 2º de ESO |
125 |
3ª turno |
Do 9 ao 15 de junho |
6º Educação primária |
150 |
2. O custo total de cada actividade inclui:
a) Os monitores ou monitoras que acompanharão o estudantado em cada um dos grupos durante a actividade.
b) As despesas de docencia e o material escolar.
c) As actividades culturais, desportivas e complementares dos cursos.
d) As despesas de manutenção e alojamento do estudantado e do professorado acompanhante.
e) Certificar de realização da actividade.
f) Seguro de acidentes e de responsabilidade civil.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2024
O Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades
P.D. (Orden do 29.7.2022; DOG núm.151, de 9 de agosto)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação, Formação Profissional e Universidades