DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024 Páx. 13761

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO da Ordem de 30 de janeiro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções a empresas privadas, em regime de concorrência não competitiva, para o fomento da sustentabilidade no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento IN308D).

BDNS (Identif.): 743912.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções.

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/743877)

(https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/743912)

Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias destas subvenções:

a) Para as linhas 1, 2 e 5, as empresas privadas que, dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza, realizem actividades reguladas pela Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das ditas actividades ou, quando proceda, com a conformidade do órgão administrativo correspondente, todo o qual poderá ser comprovado, de ofício, pela Administração.

b) Para a linha 3, as empresas privadas com centros de trabalho de elaboração de rocha ornamental localizados na Comunidade Autónoma da Galiza, e que não estejam incluídas na epígrafe anterior.

Para os efeitos desta ordem, consideram-se actividades de elaboração de rocha ornamental aquelas actividades incluídas na secção C e, em concreto, na classe 23.70 do CNAE.

c) Para a linha 4, as empresas privadas que tenham algum centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza dedicado ao envasado das águas minerais naturais e a exploração de balneários e que contem com o título de carácter administrativo que resulte preceptivo para o desenvolvimento das actividades de conformidade com a Lei 5/1995, de 7 de junho, de regulação das águas minerais, termais, de manancial e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, todo o qual poderá ser comprovado, de ofício, pela Administração.

Considerar-se-á empresa toda a entidade, independentemente da sua forma jurídica e do seu modo de financiamento, que exerça uma actividade económica. Em particular, considerar-se-ão empresas aos empresários pessoas físicas que exerçam actividades a título individual ou familiar, assim como as sociedades de pessoas que exerçam uma actividade económica de forma regular.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases pelas que se regerá a concessão de ajudas da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação para fomentar e incentivar a sustentabilidade, nas suas dimensões económica, social e ambiental, no desenvolvimento da actividade industrial do sector dos recursos naturais na Galiza, assim como a sua convocação para o ano 2024, através de cinco linhas de actuação.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 1 serão para o financiamento dos investimentos destinados a incrementar a protecção do ambiente da zona afectada pela actividade mineira. Em geral, todos aqueles investimentos destinados a prevenir ou emendar danos ao entorno físico ou aos recursos naturais e, especialmente, os destinados à melhora da qualidade do ambiente atmosférico mediante a redução das emissões de pó e ruído.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 2 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar as condições laborais em matéria de segurança e saúde dos postos de trabalho nas explorações mineiras. Em geral, todos aqueles investimentos que actuem sobre os riscos relacionados com a segurança no trabalho, higiene industrial e ergonomía nos postos de trabalho e, especialmente, os investimentos destinados à redução da exposição ao pó, ao ruído e às vibrações das pessoas trabalhadoras.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 3 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar as condições laborais das pessoas trabalhadoras em centros de elaboração de rocha ornamental mediante a redução da exposição ao pó nos seus postos de trabalho.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 4 serão para o financiamento dos investimentos destinados a melhorar a conservação e a gestão sustentável dos acuíferos e/ou captações dos aproveitamentos das águas minerais, termais e de manancial. Em geral, todos aqueles investimentos destinados a incrementar a protecção cualitativa e cuantitativa do recurso hídrico, especialmente aquelas actuações que possam prevenir afecções e a contaminação nas contornas da captação, assim como nos perímetros de protecção.

As ajudas que correspondam a actuações enquadrado na linha 5 serão para o financiamento dos investimentos destinados aos processos de implantação e certificação das normas UNE 22480: 2019 «Sistema de gestão mineira sustentável. Requisitos» e UNE 22470: 2019 «Sistema de gestão mineiro–mineralúrxica–metalúrxica sustentável. Indicadores», as quais acreditam a implantação de um sistema de gestão mineira sustentável nas empresas do sector mineiro.

Terceiro. Bases reguladoras

Incluem no anexo I da Ordem de 30 de janeiro de 2024.

Quarto. Quantia

O crédito total consignado para estas subvenções é de 2.400.000,00 €: 700.000,00 euros para as ajudas da linha 1, 700.000,00 euros para as ajudas da linha 2, 400.000,00 euros para as ajudas da linha 3, 560.000,00 euros para as ajudas da linha 4, e 40.000,00 euros para as ajudas da linha 5.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, começará às nove horas do décimo quinto dia hábil posterior a aquele em que se publique esta ordem no DOG e concluirá no mês de vencimento às nove horas do dia ordinal anterior ao dia em que começou o prazo.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2024

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia, Indústria e Inovação