DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024 Páx. 14160

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2024 pela que se modifica a Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2024), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG622A).

No Diário Oficial da Galiza (DOG) núm. 2, de 3 de janeiro de 2024, publicou-se a Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2024), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência competitiva.

No ponto 6 do artigo 6, estabelecia-se:

«6. O período de execução das despesas subvencionáveis denomina-se prazo de execução do projecto e abarcará desde o 1 de janeiro de 2024, se bem que o projecto para o que se solicita a ajuda não poderá estar executado integramente no momento de apresentar a solicitude de ajuda (data da última factura), até o final do prazo estabelecido na resolução de concessão, que não poderá superar a data estabelecida na resolução de convocação».

Sendo que é constatable pela informação arrecadada de anteriores convocações desta ajuda que existe um grande número de solicitudes que incluem acções de participação como expositor em feiras internacionais e eventos expositivos internacionais, e que a prática habitual seja que para a participação nas feiras e eventos se exixir o pagamento de anticipos em conceito de reserva com semanas ou meses de antelação, isto supõe que, especialmente nas feiras que se vão desenvolver nos primeiros meses do ano, as empresas devam incorrer em despesas prévios ao 1 de janeiro de 2024. Para evitar o prejuízo que suporia esta circunstância, considera-se necessário admitir como custos subvencionáveis para estes casos as despesas em conceito de reserva, assim como os correspondentes às reservas de viagens e alojamento que sejam efectuados com anterioridade ao 1 de janeiro de 2024.

Na letra g) do ponto 5 do artigo 18 (Justificação da subvenção), estabelecia-se:

«g) No caso de concessão de ajuda para actuações de promoção das referidas no artigo 6.3.b)1 será necessário achegar, ademais:

1) Informe de execução (segundo o modelo do anexo IV).

2) No caso de despesas de viagem: documentação para justificar a origem e o destino de cada trajecto e as datas (cartões de embarque de ida e volta, ou bilhetes e/ou tíckets ou outra documentação que o justifique).

3) No caso de despesas de alojamento: documentação para justificar o número de noitadas (bono de reserva de alojamento ou factura de modo que fique demonstrada a data do alojamento).

4) Dossier fotográfico em que fique demonstrada de forma fidedigna a realização da acção (incluído no modelo anexo IV-Relatório de execução)».

Na letra h) do ponto 5 do artigo 18 (Justificação da subvenção), estabelecia-se:

«h) No caso de concessão de ajuda para actuações de promoção das referidas no artigo 6.3.b)2 será necessário achegar, ademais:

1) Informe de execução (segundo o modelo do anexo IV).

2) Os documentos citados no ponto anterior 18.5.g)2 e 18.5.g)3 para a justificação de despesas de viagem e despesas de alojamento.

3) Se é o caso: declaração responsável de que não se percebeu remuneração ou outra contraprestação económica como palestrante.

4) Dossier fotográfico em que fique demonstrada de forma fidedigna a realização da acção (incluído no modelo do anexo IV-Relatório de execução)».

Na letra i) do ponto 5 do artigo 18 (Justificação da subvenção), estabelecia-se:

«i) No caso de concessão de ajuda para actuações de promoção das referidas no artigo 6.3.b)3 será necessário achegar, ademais:

1) Informe de execução (segundo o modelo do anexo IV).

2) Os documentos citados na letra g) para a justificação de despesas de viagem e despesas de alojamento dos clientes, importadores, prescritores, etc. visitantes à sede da empresa na Galiza.

3) Dossier fotográfico em que fique demonstrada de forma fidedigna a realização da acção (incluído no modelo do anexo IV-Relatório de execução)».

Tendo em conta, por uma parte, que na letra b)1. do ponto 3 do artigo 6, indicam-se 2 tipos de acções:

«b) 1. Nesta alínea incluem-se:

– A participação como expositor em feiras comerciais de carácter internacional organizadas por terceiros (artigo 2.3).

– A participação como expositor noutros eventos expositivos de carácter internacional organizados por terceiros não vinculados à empresa solicitante nem empresarial nem comercialmente (artigo 2.4).

Não são subvencionáveis as visitas às feiras ou aos eventos expositivos.

(...)»

E por outra parte, que na letra b)2 do ponto 3 do artigo 6, referem-se as seguintes acções:

«b) 2. Visitas promocionais à sede da empresa na Galiza de clientes, segundo a definição recolhida no artigo 2.5) das bases.

(…)»

Observa-se que, com a redacção actual das letras g), h) e i) do artigo 18.5, não fica reflectida correctamente a justificação para as acções do artigo 6.3.b)1 e 6.3.b)2 e, ademais, faz-se referência a um artigo inexistente (o 6.3.b)3). Como consequência, procederia a modificação da redacção das ditas letras e do anexo IV Relatório de execução.

A presente modificação leva consigo a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes para garantir a eficácia da concorrência competitiva e a ausência de prejuízos a terceiros interessados.

Por todo o anterior, com o intuito de mitigar os prejuízos ocasionados por estas circunstâncias e apoiar os esforços realizados pelas empresas na sua internacionalização, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Modificar a Resolução de 19 de dezembro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2024), susceptíveis de serem co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2024, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG622A), no seguinte sentido:

Um. O ponto 6 do artigo 6, fica redigido do seguinte modo:

«6. O período de execução das despesas subvencionáveis denomina-se prazo de execução do projecto e abarcará desde o 1 de janeiro de 2024, se bem que o projecto para o que se solicita a ajuda não poderá estar executado integramente no momento de apresentar a solicitude de ajuda (data da última factura), até o final do prazo estabelecido na resolução de concessão, que não poderá superar a data estabelecida na resolução de convocação.

Excepcionalmente, também serão subvencionáveis as despesas efectuadas e pagas desde o 1 de julho de 2023 exixir em conceito de reserva para acções que se realizarão no exercício 2024».

Dois. A letra g) do ponto 5 do artigo 18, fica redigida como segue:

«g) No caso de concessão de ajuda para actuações de promoção das referidas no artigo 6.3.b)1 (-A participação como expositor em feiras comerciais de carácter internacional organizadas por terceiros (artigo 2.3), será necessário achegar, ademais:

1) Informe de execução (segundo o modelo do anexo IV).

2) No caso de despesas de viagem: documentação para justificar a origem e o destino de cada trajecto e as datas (cartões de embarque de ida e volta, ou bilhetes e/ou tíckets ou outra documentação que o justifique).

3) No caso de despesas de alojamento: documentação para justificar o número de noitadas (bono de reserva de alojamento ou factura de modo que fique demonstrada a data do alojamento).

4) Dossier fotográfico em que fique demonstrada de forma fidedigna a realização da acção (incluído no modelo anexo IV-Relatório de execução)».

Três. A letra h) do ponto 5 do artigo 18, fica redigida do seguinte modo:

«h) No caso de concessão de ajuda para actuações de promoção das referidas no artigo 6.3.b)1 (Participação como expositor noutros eventos expositivos de carácter internacional organizados por terceiros não vinculados à empresa solicitante nem empresarial nem comercialmente (artigo 2.4), será necessário achegar, ademais:

1) Informe de execução (segundo o modelo do anexo IV).

2) Os documentos citados no ponto anterior 18.5.g)2 e 18.5.g)3 para a justificação de despesas de viagem e despesas de alojamento.

3) Se é o caso: declaração responsável de que não se percebeu remuneração ou outra contraprestação económica como palestrante.

4) Dossier fotográfico em que fique demonstrada de forma fidedigna a realização da acção (incluído no modelo do anexo IV-Relatório de execução)».

Quatro. A letra i) do ponto 5 do artigo 18, fica redigida do seguinte modo:

«i) No caso de concessão de ajuda para actuações de promoção das referidas no artigo 6.3.b)2 será necessário achegar, ademais:

1) Informe de execução (segundo o modelo do anexo IV).

2) Os documentos citados na letra g) para a justificação de despesas de viagem e despesas de alojamento dos clientes, importadores, prescritores, etc. visitantes à sede da empresa na Galiza.

3) Dossier fotográfico em que fique demonstrada de forma fidedigna a realização da acção (incluído no modelo do anexo IV-Relatório de execução)».

Cinco. O anexo IV Relatório de execução, fica redigido como segue:

Na página 318 do DOG:

«(...)

• Acções do artigo 6.3.b).1. Participação noutros eventos expositivos internacionais no estrangeiro (no caso de participação em vários eventos, dever-se-á apresentar um relatório de execução por cada evento).

(...)»

– Na página 321 do DOG:

«(...)

• Acções do artigo 6.3.b).1. Participação em feiras comerciais e/ou noutros eventos expositivos internacionais no estrangeiro (com carácter virtual):

(...)»

– Na página 322 do DOG:

«(...)

• Acções do artigo 6.3.b).2. Visitas pressencial à sede da empresa na Galiza (no caso de várias visitas, dever-se-á apresentar um relatório de execução por cada uma).

(...)»

Artigo 2. Abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes

1. Procederá a abertura de um novo prazo de apresentação das solicitudes que será de um mês desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o supracitado prazo de um mês. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

2. As empresas que tenham apresentada uma solicitude e desejem incluir nos seus projectos despesas de reserva prévios ao 1 de janeiro de 2024, deverão apresentar uma nova solicitude. De acordo ao disposto no artigo 6.4 das bases reguladoras da ajuda, no caso de apresentar mais de uma solicitude, perceber-se-á implícita a desistência ou renúncia da anterior.

Artigo 3. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica