DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 Páx. 15725

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de fevereiro de 2023, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pelo que se dá publicidade a diversos acordos.

O tribunal nomeado pela Resolução de 13 de novembro de 2023 (DOG núm. 222, de 22 de novembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Em sessão que teve lugar o dia 19 de fevereiro de 2024, ao amparo do previsto na base da convocação II.1.2.7, depois de rever as reclamações apresentadas contra o primeiro exercício deste processo selectivo, realizado o 20 de janeiro de 2024, e atendendo à correlação entre perguntas anuladas e perguntas de reserva prevista na base III.1.1.1:

– Anular as perguntas núm. 31, 52, 63 e R162, ademais das perguntas 13 e R67, que foram anuladas no momento da realização do exercício.

– Substituir as anteriores perguntas anuladas, 13, 31, 52 e 63, pelas perguntas de reserva núm. R161, R163, R164 e R165, respectivamente.

– Mudar a resposta dada inicialmente por correcta à pergunta 117 pela resposta a).

– Mudar a resposta dada inicialmente por correcta à pergunta 146 pela resposta b).

– Rejeitar as demais alegações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação:

– Superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– Subsidiariamente, de se dar o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas não cobertas conforme o previsto no parágrafo anterior, sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 40 %, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

– O exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

– Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Terceiro. Uma vez feita a correcção dos exames na sessão de 22 de fevereiro de 2024, de acordo com os critérios anteriores, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 8 aspirantes; fixou-se em 93,75 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base III.1.1 da convocação.

Quarto. Acorda-se publicar os resultados da correcção no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2024

José Manuel González González
Presidente do tribunal