DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Páx. 15990

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2024, do tribunal cualificador do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, intitulado/a superior linguista, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de fevereiro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 4 de dezembro de 2023 (DOG núm. 232, de 7 de dezembro; correcção de erros no DOG núm. 237, de 15 de dezembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia, intitulado/a superior linguista, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base III.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício da fase de oposição as pessoas aspirantes que obtiveram um mínimo de quinze (15) pontos.

Segundo. Uma vez efectuada a correcção, atingiram a pontuação mínima de quinze (15) pontos vinte e três (23) pessoas. Fixa-se em sessenta e quatro (64) o número de respostas correctas que são necessárias para atingir a citada pontuação, quarenta e oito (48) correspondem à primeira parte do exercício e dezasseis (16) à segunda, o que equivale ao 40 % do total em cada uma delas.

Terceiro. Conforme o disposto na base III.1.2.8 da convocação, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao primeiro exercício da fase de oposição serão publicadas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Quarto. Consonte a citada base III.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. As alegações apresentar-se-ão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. Tal e como recolhe a base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024

Oliva Amorín López
Presidenta do tribunal