DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024 Páx. 16085

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que consonte com o que estabelece a Ordem de 21 de dezembro de 2023, alarga ao período abrangido entre o 1 de março e o 31 de dezembro de 2024 a aplicação da minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022, assim como as aplicável nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na Área de transporte metropolitano de Vigo, e nos ferroviários integrados na Área de transporte metropolitano de Ferrol.

O 28 de dezembro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 21 de dezembro da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (CIM) pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2024 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano de competência da Xunta de Galicia e estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.

A disposição derradeiro segunda da referida Ordem da CIM de 21 de dezembro de 2023 estabelece que no suposto de que por parte da Administração geral do Estado se mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho, mediante resolução da direcção geral competente em matéria de transporte público poder-se-á acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias. De facto, mediante a Resolução de 23 de janeiro de 2024 (DOG núm. 22, de 31 de janeiro) alargou-se o dito prazo de aplicação ao mês de fevereiro.

Igualmente, a disposição derradeiro segunda desta ordem habilita também a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a extensão da minoración que estabelece esta ordem a aqueles outros modos de transporte integrados em áreas de transporte metropolitano que partilham trânsitos com serviços públicos de transporte interurbano por estrada, como os serviços de transporte marítimo na ria de Vigo ou os serviços ferroviários na ATM de Ferrol. Extensão que também se acordou para o mês de fevereiro mediante a Resolução de 23 de janeiro.

Neste sentido, o 28 de dezembro de 2023 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, pelo que se adoptam medidas para enfrentar as consequências económicas e sociais derivadas dos conflitos na Ucrânia e Oriente Próximo, assim como para paliar os efeitos da seca. Este real decreto lei permite bonificar o 30 % do preço do transporte urbano e interurbano de competência autárquica ou autonómica para aquelas câmaras municipais e comunidades que acordem uma bonificação adicional do 20 %.

Posteriormente, o Ministério de Transportes e Mobilidade Sustentável adoptou a Ordem ministerial de 23 de janeiro de 2024 sobre as ajudas directas ao transporte de viajantes do Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, e publicou na sede electrónica do indicado ministério. Esta ordem ministerial estabelece um procedimento de compartimento análogo ao acordado com base no Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Portanto, tendo acordado já a Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022 a aplicação de uma minoración adicional do 50 %, e aplicando-se esta bonificação ininterruptamente desde o 1 de setembro de 2022 até a actualidade, a nova linha de ajudas que fixa o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, estima-se análoga, para estes efeitos, à actuação promovida através da anterior normativa e na Ordem CIM de 21 de dezembro de 2023.

Ainda que não esteja concluído o procedimento que regulam o Real decreto lei 8/2023, de 27 de dezembro, e a citada Ordem ministerial de 23 de janeiro de 2024 e, portanto, não esteja confirmado o montante exacto que lhe corresponderá à Comunidade Autónoma da Galiza a respeito desta achega estatal, a sua analogia com a regulação prévia permite considerar que concorrem as condições de continuidade da medida estatal a que faz referência a disposição derradeiro segunda da Ordem da CIM de 21 de dezembro de 2023, continuidade que consonte com o real decreto lei citado procede estender até o 31 de dezembro de 2024.

Igualmente, tendo em conta a habilitação que estabelece a disposição derradeiro primeira da Ordem de 21 de dezembro de 2023, ao se manter as condições que justificaram a sua aprovação, procede manter durante esse mesmo período de 2024 a aplicação desta minoración adicional nos serviços regulares de transporte marítimo da Área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.

Em vista do exposto, e seguindo a sua linha de actuação, a Comunidade Autónoma da Galiza está com a vontade de aderir-se ao citado sistema de ajudas e proceder a alargar o âmbito temporário da minoración das tarifas bonificadas ao período abrangido entre o 1 de março e o 31 de dezembro de 2024.

O financiamento desta minoración adicional realizar-se-á com cargo inicialmente a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza, através da aplicação 2024.08.02.512A.470.1 e, no que diz respeito ao transporte ferroviário integrado na ATM de Ferrol, na aplicação 2024.08.02.512A.403.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.

De conformidade com o exposto, considera-se conveniente manter durante o período abrangido entre o 1 de março e o 31 de dezembro de 2024 a minoración de carácter adicional e temporário acordada pela Ordem da CIM de 30 de agosto de 2022, cumpridos os trâmites administrativos e contável oportunos,

RESOLVO:

1. Alargar ao período abrangido entre o 1 de março e o 31 de dezembro de 2024 a aplicação da minoración adicional e temporária das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Xunta de Galicia acordada pela Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 21 de dezembro de 2023.

2. Aplicar durante o mesmo período indicado no ponto anterior, nos serviços regulares de transporte marítimo integrados na ATM de Vigo, e nos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol, as minoracións acordadas pela Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 21 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2024

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade