DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 1 de março de 2024 Páx. 16575

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2024 pela que se publica a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas às intervenções ambientais e climáticas do Plano estratégico da PAC 2023-2027 para a campanha 2023, co-financiado ao 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

Mediante a Ordem de 15 de março de 2023 (DOG núm. 55, de 20 de março), a Conselharia do Meio Rural regulou a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo.

O artigo 26 da citada ordem dispõe que as resoluções poderão ser notificadas de acordo com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no dito artigo, a notificação realizará mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 7.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o Decreto 7/2014, de 16 de janeiro, pelo que se aprovaram os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária (daqui por diante, Fogga), atribuiu à Direcção do Fogga a potestade de resolver os procedimentos de concessão de ajudas que se tramitem no âmbito das suas competências.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer pública na web do Fogga a relação de solicitudes aprovadas e recusadas das ajudas relativas as intervenções ambientais e climáticas do plano estratégico da PAC, ao amparo da Ordem de 15 de março de 2023.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2023

Estas ajudas estão financiadas o 80 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis «Sga@pp» disponível em Google Play ou em App Store, e no «Portal de ajudas PAC» através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da citada lei.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2024

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária