DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16789

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 23 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Mediante a Resolução de 14 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde (Diário Oficial da Galiza núm. 3, de 4 de janeiro de 2023), convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

A dita resolução foi modificada pela Resolução de 11 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 239, de 19 de dezembro), da Direcção-Geral de Recursos Humanos, incrementando o número de postos que se vão convocar e reabrindo o prazo para a apresentação de solicitudes de participação.

A base 6.1 da resolução de convocação do processo estabelece que, rematado o prazo de apresentação de solicitudes, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declarem com carácter provisório os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, com o motivo da exclusão, assim como os/as aspirantes exentos/as e não exentos/as da realização do exercício acreditador do conhecimento de língua galega.

De conformidade com a antedita base, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família.

Segundo. As listas com a relação de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega poderão examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Nas ditas listas figuram as pessoas aspirantes já declaradas, com carácter provisório, admitidas, assim como as exentas e não exentas da realização do exercício de língua galega pela Resolução de 16 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 120, de 23 de junho), assim como aquelas pessoas aspirantes que apresentaram solicitude de participação no processo depois da publicação da Resolução de 11 de dezembro de 2023 (Diário Oficial da Galiza núm. 239, de 19 de dezembro), aspirantes que neste momento resultam provisionalmente admitidos/as e excluídos/as, e declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega.

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. Nas listas com a relação de admitidos/as e excluídos/as figuram como excluídos/as aqueles aspirantes que, figurando admitidos trás a publicação da Resolução de 16 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 124, de 30 de junho), obtiveram a condição de pessoal estatutário fixo na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Quarto. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quinto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as, e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2024

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos