DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 4 de março de 2024 Páx. 16808

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 2 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Ordes (expediente IN407A 2023/434-1).

Expediente: IN407A 2023/434-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: instalação de reconectador seccionador no apoio projectado nº AGAN7MKC//49-41-8-2-bis (LAMT 20 kV SIG-802 Ordes 2).

Câmara municipal: Ordes.

1. Características técnicas:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SIG-802 de 346,3 metros de comprimento em motoristas tipo LA-30 e LA-56, compreendido entre os seus apoios nº 49-41-8-2 (matrícula AGAN7MKC) de formigón tipo A-AL-HV-250/13-Bóveda-6xCA e nº 49-41-8-5 (matrícula AG36R50A) metálico tipo A-AL-CH-630/11-Bóveda-6xCA, consistente em:

– Instalação, na parcela com referência catastral 15060A509002370000LR sita na freguesia de Beán (Santa María), intercalado entre o apoio nº 49-41-8-2 (matrícula AGAN7MKC) anterior e o apoio nº 49-41-8-3 (matrícula AG78GKHW) metálico tipo A-AL-CH-630/13-CR-6xCA, de um novo apoio metálico tipo A-AL-C-1000/14-H35-6xCA(CS) que se identificará com o nº 49-41-8-2-bis, em que se projecta a instalação de forrado antiescalo e de um reconectador seccionador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo, que passa a ter a condição de frequentado.

– Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente) nos vãos da linha SIG-802 anterior e posterior ao novo apoio nº 49-41-8-2-bis projectado, de 79,5 e 81,5 metros de comprimento, respectivamente.

– Retensado do motorista tipo LA-30 (motorista existente) no troço da linha SIG-802 de 185,2 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 49-41-8-3 (matrícula AG78GKHW) e o apoio nº 49-41-8-5 (matrícula AG36R50A) existentes.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica, se é o caso, achegar as alegações ou observações que estimem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 2 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Denominação: instalação de reconectador seccionador no apoio projectado nº AGAN7MKC//49-41-8-2-bis (LAMT 20 kV SIG-802 Ordes 2).

Câmara municipal de Ordes.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (CT e/ou apoios)

Natureza do terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

1

Desconhecido

15060A509002370000LR

Lugar de Fonte da Vinha

Novo apoio nº 49-41-8-2-bis (RCS)

2

Labor ou labradío

de secaño